Numero do processo: 19647.005861/2003-68
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2001, 2002, 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cabem embargos de declaração quando em momento superveniente ao
julgamento junta-se ao processo pedido de desistência do recurso voluntário manifestado em data anterior à sessão.
DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO. NULIDADE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM DATA POSTERIOR.
É nulo o acórdão prolatado em processo administrativo após a protocolização do pedido de desistência do recurso voluntário pela recorrente, por não mais existir litígio a ser dirimido pelo órgão julgador.
Numero da decisão: 1801-000.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nulo o Acórdão nº 1801-00.248 prolatado nestes autos, em sessão realizada em 19/05/10, em vista do pedido prévio de desistência do recurso voluntário interposto pela recorrente
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10855.003200/2004-59
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2004
EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES - EFEITO
Uma vez eonslatada a situação excludente,o efeito dessa deve ocorrer a partir do mês subseqüente a tal constatação, nos termos do comando legal inserido no art 15, inciso II da Lei n" 9.317, de 05 de dezembro de 2006, inexistindo permissivo legal autorizando tal efeito somente a partir da ciência do contribuinte do ato de exclusão,
Numero da decisão: 1202-000.316
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 16327.001050/2004-01
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1994
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL DE DEZ ANOS. ARTIGOS 45 E 46 DA LEI N°. 8.212/1991.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE N° 08.
De acordo com a Súmula Vinculante n°. 08, são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário, logo o prazo decadencial da CSLL é de cinco anos.
Numero da decisão: 1802-000.413
Decisão: Acordam as membros do colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 10850.000747/00-93
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 15/05/1990 a 07/11/1991
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.960
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 11070.000245/84-00
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1985
Numero da decisão: CSRF/01-00.047
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos propostos pelo Relator.
Nome do relator: Amador Outerelo Fernandez
Numero do processo: 14485.000383/2007-18
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/01/1999
NÃO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES COMANDADAS PELO ÓRGÃO JULGADOR. DECISÃO NULA POR PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
O órgão fiscalizador não pode se escusar de atender As determinações do órgão julgador. Uma vez que a decisão de primeira instância foi proferida sem cumprir o acórdão, merece ser anulada por violação ao art. 59, inciso II do Decreto n ° 70.235 de 1972, em função de preterir o direito de defesa do
autuado.
Decisão Recorrida Nula
Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 2302-000.421
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgament o, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator. Ausente o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Luiz Carlos de Andrade Junior, OAB/SP
258521.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco Andre Ramos Vieira
Numero do processo: 10805.000087/2003-64
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
NULIDADE DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA, Não há que se falar de
nulidade da decisão que aprecia os argumentos trazidos com a impugnação.
COMPENSAÇÃO DECLARADA EM DCTF, MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE, DESCABIMENTO.
Não cabe manifestação de inconformidade contra débitos cuja compensação não foi efetuada mediante declaração de compensação.
Numero da decisão: 1803-000.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 11516.000975/2004-86
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -
Ano-calendário: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
0 fato de a própria recorrente ter-se declarado contribuinte do IP I não a torna, necessariamente, sujeito passivo da obrigação tributária, haja vista que o erro do sujeito passivo não tem o condão de alterar a competência do órgão arrecadador na espécie, legitimando a exigibilidade do tributo, por parte da
Fazenda Nacional.
IPI. EMBALAGENS, RÓTULOS E PREPONDERÂNCIA DE SERVIÇOS
POR ENCOMENDA.
Os serviços gráficos personalizados, ainda quando envolvam o fornecimento de mercadorias, ficam sujeitos apenas ao ISS, não incidindo o IPI. In casu a preponderância dos serviços sob encomenda desenvolvida pela Recorrente, afasta o enquadramento do IPI. Precedentes jurisprudenciais.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.269
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Gilson Macedo Rosenburg Filho Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez.
Nome do relator: Henrique Pínheiro Torres
Numero do processo: 13807.005833/2002-01
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
1 .,xereicio: 1.991
Ementa: SÚMULA CARF Nº37,
Pata fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto no 70.235/72.
Numero da decisão: 1803-000.421
Decisão: Acordam os membros do Colegiado., dar provimento ao recurso, afastando a preliminar de descumpri mento do art., 60 da T ei n' 9,069/1995, devendo a iepartição de Origem prosseguir a analise do mérito do pedido. Declarou-se impedido o Conselheiro Luciano
Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 16408.000623/2006-33
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003 e 2004
VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. LUCRO PRESUMIDO. TRATAMENTO.
As variações monetárias ativas dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função de taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, são consideradas, para efeitos da incidência destas contribuições, como receitas financeiras para fins de
apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL calculadas pelo lucro presumido.
VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. GANHO DE CAPITAL. LUCRO PRESUMIDO BASE DE CÁLCULO. ACRÉSCIMO AO MONTANTE PRESUMIDO.
O valor resultante da aplicação de percentuais variáveis conforme o tipo de atividade operacional exercida pela pessoa jurídica, sobre a receita bruta auferida nos trimestres, deverão ser acrescidos os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras (renda fixa e variável), as variações monetárias ativas e todos os demais resultados positivos obtidos pela pessoa jurídica, inclusive os juros recebidos como remuneração do capital próprio, descontos financeiros obtidos e os juros ativos não decorrentes de aplicações.
GANHO DE CAPITAL. FORMA DE APURAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO.
O ganho de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do contribuinte diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. NATUREZA. RECEITAS
FINANCEIRAS. TRATAMENTO. PIS/PASEP E COFINS.
As variações monetárias ativas não deverão ser computadas, na condição de receitas financeiras, na determinação das bases de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, cru face a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei no. 9.718/98 declarada pelo STF, definindo as bases de cálculo das referidas contribuições como sendo apenas o faturamento, excluídas as
receitas financeiras
CSLL — EMENDA CONSTITUCIONAL 33/2001 — Após o advento da
aludida emenda constitucional tornou-se inquestionável que a CSLL está fora do campo de incidência tributária, em face a ser decorrente de receitas vinculadas as exportações, considerando-se lucro como a espécie do gênero
receita, vinculando-se igual tratamento pela comprovada finalidade operacional.
TAXA SELIC. JUROS DE MORA.MULTA DE OFICIO.
ILEGALIDADES. INCONSTITUCIONALIDADES.
Os juros de mora, com base na taxa SELIC, bem como a multa de oficio encontram previsão em normas regularmente editadas, não tendo o julgador administrativo competência para apreciar argüições de sua inconstitucionalidade e/ou ilegalidade, pelo dever de agir vinculadamente às mesmas.
Numero da decisão: 1202-000.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a tributação do PIS e da COFINS nos anos de 2002 e 2003 e excluir a
tributação da CSLL nos meses de dezembro de 2002 e 2003, vencido o conselheiro Nelson Lósso Filho que no mérito negava provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
