Numero do processo: 16327.002799/2002-04
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997
NULIDADE, CONSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, DISTINÇÃO. O Auto de Infração ou a Notificação de
Lançamento são instrumentos que constituem o crédito tributário e a sua lavratura resguarda a Fazenda Nacional da perda do direito de constituí-lo, independentemente de estarem suspensos por uma das causas descritas no artigo 151 do Código Tributário Nacional. Constituição e suspensão do crédito são duas figuras jurídicas distintas, que não se confundem não podendo as causas de suspensão impedirem a regular constituição do crédito
tributário.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO, EXCESSO DE COMPENSAÇÃO.
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. A Súmula n°36 aprovada pela Primeira
Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF dispõe que o
contribuinte que provar o pagamento em períodos subseqüentes da parcela que deixou de ser paga em razão da compensação do tributo ter sido em valor a maior do que aquele permitido pela norma tributária, tem direito à exclusão desta parcela, por ser direito seu ter reconhecida a postergação do pagamento.
JUROS SELIC. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. As
Súmulas n's 04 e 05 editadas pelo CARF, recepcionadas do antigo Conselho de Contribuintes, dispõem, respectivamente, sobre o cabimento da cominação dos juros calculadas à taxa Selic incidentes sobre os débitos tributários administrados pela Secretaria da receita Federal, e a sua aplicabilidade ainda
que suspensa a exigibilidade deste débito, salvo se existir depósito do montante integral.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.257
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar afastar as nulidades suscitadas para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 11020.000024/2001-36
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
RECURSO ESPECIAL - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL COM ALTERAÇÃO DO MODELO SIMPLIFICADO PARA O COMPLETO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO - IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DO RECURSO.
O recurso especial interposto com fundamento no artigo 7, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, somente pode ser conhecido se a Fazenda Nacional apontar e demonstrar fundamentadamente que a decisão recorrida contrariou a lei (e não a Ato Declaratório Normativo) ou a evidência da prova, o que não ocorreu no caso em apreço.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.980
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13827.000001/2004-14
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 200.3
EXCLUSÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL QUE PARTICIPE COMO COTISTA DE. OUTRA EMPRESA - INAPLICÁVEL A VEDAÇÃO CONTIDA NO INCISO XIV DO ART. 9' DA LEI 9.317/1996 É indiferente o fato de o contrato da PJ indicar corno sócio cotista o nome que é utilizado para o exercício da empresa individual, ou o nome da pessoa física titular dessa empresa, porque o empresário individual não é pessoa jurídica, embora seja a ela equipado para fins de recolhimento dos tributos federais. A expressão "pessoa jurídica" contida no caput do art. 9" da Lei 9317/1996 deve ser tomada, regra geral, em sentido amplo, abrangendo todos aqueles que poderiam, em tese, optar pelo Simples, inclusive os
empresários individuais, Essa regra geral, contudo, não pode esvaziar de sentido a vedação prevista no inciso IX do referido art. 9', relativamente ao titular de empresa individual que participe do capital de outra empresa (pessoa jurídica), porque a lei não contém dispositivos inúteis. O inciso XIV do art, 9' da Lei n° 9.317/1996 não traz regra apropriada para se excluir do
Simples o empresário individual que participe como cotista de outra empresa, e não há nos autos elementos suficientes para a subsunção ao inciso IX deste mesmo artigo, pelo que o ato de exclusão deve ser cancelado.
Numero da decisão: 1802-000.618
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Nelso Kichel.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 13804.002357/2002-99
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 30/06/1982 a 31/12/1982
COISA JULGADA - IMUTABILIDADE.
Incabível, na esfera administrativa, alterar o teor do que foi decidido em sentença judicial transitada em julgado. Não se pode reformar decisão que apenas reconheceu o direito à compensação dos créditos apurados pela contadoria do Poder Judiciário, com a anuência da parte e a homologação do Magistrado.
Recurso Provido
Numero da decisão: 9303-001.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 19515.001924/2007-36
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
DIFERENÇA
Constatada diferença entre o decisum e o voto deve-se verificar a diferença e, no caso, retificar o voto.
Numero da decisão: 1103-000.431
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos,
ACOLHER os embargos de declaração para incluir no Acórdão no 1103-00.292/2010 a especificação das parcelas excluídas das bases de cálculo de 1RPJ, CSLL, PIS e Cofins, correspondentes aos créditos em conta bancária sob o histórico de "TED-D", nos valores de R$ 13.000,00, R$ 194.200,00 e R$ 650.000,00, relativamente aos anos-calendário de 2002, 2003 e 2004, respectivamente.
Nome do relator: MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10380.008786/90-32
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 19952
Numero da decisão: 101-02.077
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13609.000666/2010-41
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Restando comprovadas as omissões no Acórdão recorrido, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir o vício apontado, retificando a decisão embargada.
Numero da decisão: 2201-003.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração propostos pela Fazenda Nacional, para sanando a decisão prolatada, reconhecer a contradição no acórdão recorrido, dando-lhe efeitos infringentes, para alterar a fundamentação, parte dispositiva e ementa do julgado nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(Assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra. Ausente justificadamente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 10882.003188/2003-74
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DCTF - PERÍODOS ANTERIORES A LEI 10.426/2002 - LEGALIDADE
O fundamento legal para multa pelo atraso na entrega da DCTF em relação a períodos anteriores à vigência da Lei n° 10.426/2002 é o §3º do art. 5º do Decreto-lei n° 2.124/84. A aplicação, no caso, da Lei n° 10.426/2002 dá-se em razão de se tratar de penalidade mais benigna.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INAPLICABILIDADE DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PRECEDENTES DO STJ
À luz da mansa e pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não se aplica a descumprimento de obrigação acessória, como no caso de entrega a destempo da DCTF, mesmo que procedida espontaneamente.
Numero da decisão: 9101-000.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso do sujeito passivo
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10783.012684/91-41
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: CSRF/01-00.075
Decisão: RESOLVEM os Membros s da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10670.720160/2007-14
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE,
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LATIDO DE AVALIAÇÃO.
O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, não seja elaborado nos termos da NBR.-ABNT 14653-3.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.676
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em
AFASTAR a preliminar e inconstitucionalidade suscitada e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, no termos do voto d aRelatora,
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA
