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Numero do processo: 13807.006473/99-81
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.368
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

7839520 #
Numero do processo: 10640.720134/2007-43
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 ÁREAS ALAGADAS. RESERVATÓRIOS DE USINAS HIDRELÉTRICAS. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas. (Súmula CARF n°45, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.612
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para excluir a área alagada de 682,9 ha, do cálculo da área tributável do imóvel, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA

7688925 #
Numero do processo: 35600.000245/2007-37
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1990 a 31/12/1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição em acórdão exarado pelo Carf, devem ser acolhidos embargos de declaração visando a saná-las. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. Anula-se o acórdão de recurso voluntário quando não há recurso a ser apreciado.
Numero da decisão: 2301-004.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em anular o acórdão recorrido, nos termos do voto do Relator. João Bellini Júnior – Presidente e redator ad hoc na data de formalização do acórdão. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira Dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: Relator

7705964 #
Numero do processo: 13609.720197/2007-84
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. Admite-se a revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, mediante comprovação de que características particulares desfavoráveis do imóvel, em relação à média da região, toma inviável a aplicação do VTN arbitrado. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.540
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

7942520 #
Numero do processo: 11020.720145/2009-55
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2006 CONCEITO DE INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. NOTA TÉCNICA PGFN Nº 63/2018. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 ­ PR (2010/0209115­0), pelo rito dos recursos representativos de controvérsias, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância. Os critérios de essencialidade e relevância estão esclarecidos no voto da Ministra Regina Helena Costa, de maneira que se entende como critério da essencialidade aquele que “diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou serviço”, “constituindo elemento essencial e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço” ou “b) quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência”. Por outro lado, o critério de relevância “é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja: a) “pelas singularidades de cada cadeia produtiva” b) seja “por imposição legal.” INSUMO. ÓLEO DIESEL. TRATORES. POMARES. Uma vez que a empresa se dedica à atividade agroindustrial de produção de maças, as despesas com óleo diesel utilizado em tratores devem ser admitidos como insumos, vez que essenciais para a sua produção. PIS NÃO CUMULATIVO. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CRÉDITOS. Na não cumulatividade do PIS, a pessoa jurídica pode descontar créditos sobre os valores dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, desde que observadas as disposições normativas que regem a espécie. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3402-006.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a validade dos créditos referentes ao óleo diesel utilizado em tratores. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula que negava provimento ao recurso neste ponto. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos créditos das despesas com manutenção dos bens do ativo imobilizado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

6934029 #
Numero do processo: 10831.010559/2002-99
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Re-ratifica-se o Acórdão n° 302-36.074 REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO- RECOF. As mercadorias importadas sob o RECOF, não poder ser transferidas para outro regime aduaneiro especial, conforme art. 8°, § 3°, da IN SRF nº 35/98. Verificado o descumprimento de condição prevista no regime, são devidos os tributos cujo pagamento havia sido suspenso quando da entrada a mercadoria no País. MULTAS. Incabíveis as multas capituladas no art, 44, inciso I da Lei n° 9.430/96 e no art. 80 da Lei 4.502164. RECURSO VOLUNTARIO E DE OFICIO IMPROVIDOS. TRD - Inaplicável a TRD como juros de mora no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de oficio, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nº 9.430/96, art. 44. inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea c. do CTN. MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADUANEIRO - Despacho Aduaneiro Simplificado - Descumprimento das regras estabelecidas na norma criadora desse regime. por serem normas de caráter meramente fiscal, não implicam em Infração ao Controle Administrativo das importações, matéria diversa da tratada naquelas normas, as quais criaram penalidades administrativas próprias para tais infrações. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.074
Decisão: DECIDEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos acolher os embargos declaratórios opostos pelo relator para retificar o acórdão n° 302-36.074 e para negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Prado Megda

6940649 #
Numero do processo: 15586.000600/2009-58
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2004, 2005 CSLL. ALÍQUOTA. Estando correta a aplicação da alíquota pertinente à exigência de CSLL consoante a norma de regência vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, mantém-se o lançamento tributário. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar penalidade prevista em lei em vigor, cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo STF. (Súmula nº 02 do CARF)
Numero da decisão: 1801-000.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

7705947 #
Numero do processo: 15940.000068/2006-40
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto 70.235, de 1972, art. 33). Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação serão continuos, excluindo-se na sua contagem o dia de inicio e incluindo-se o de vencimento (CTN, art. 210). Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.521
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

7104698 #
Numero do processo: 35301.000131/2007-61
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/10/2000 a 30/09/2003 DECADÊNCIA, SALÁRIO INDIRETO. VALE TRANSPORTE. VALOR PAGO EM DINHEIRO, NÃO INTEGRA SALÁRIO DE. CONTRIBUIÇÃO. LEI 7.418/85. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional. No presente caso aplica-se a regra do artigo 173, inciso 1, do CTN, haja vista se tratar de auto de infração lavrado em desfavor do contribuinte por descumprimento de obrigação acessória. O vale-transporte pago em espécie pela empresa não integra o salário de contribuição, ou seja, o beneficio não tem caráter salarial, porquanto está de acordo com a legislação que trata do assunto, em especial ao disposto no artigo 2º, da Lei n. 7.418/85. O beneficio, em favor do empregado, é ofertado para a execução do trabalho, logo o pagamento realizado pela empresa não constitui fato gerador de contribuição social previdenciária e, por conseguinte, não há que se falar em descumprimento de obrigação tributária acessória Recurso Voluntário Provido, Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.396
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 173, 1 do CTN, em acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento e, no mérito, por maioria de votos vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, dar provimento ao recurso. O conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes acompanhou o relatou pelas conclusões
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

6941620 #
Numero do processo: 10820.001023/90-06
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: CSRF/01-00.068
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira