Numero do processo: 13602.000519/99-37
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/08/1994
PIS. DIREITO DE CRÉDITO E COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO DO
ANTIGO 2° CONSELHO DE CONTRIBUINTES. EXECUÇÃO. NOVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESCABIMENTO.
Descabe novo processo administrativo para examinar a forma como a
autoridade fiscal deve cumprir acórdão definitivo do antigo 2° Conselho de
Contribuintes.
Recurso Voluntário de que não se Conhece.
Numero da decisão: 3302-00210
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ªTurma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto dó Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10640.001332/98-06
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI – AQUISIÇÕES DE ENERGIA
ELÉTRICA – A Lei n° 9.363, de 13.12.96, enumera taxativamente as
espécies de insumo, cuja aquisição dá direito ao crédito presumido de IPI, são elas: as matérias primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem. Para a legislação da exação em questão somente se caracterizam como tais espécies os produtos que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o produto, no processo de fabricação. A energia elétrica não sofre essa ação direta, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10640.001293/2003-11
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento
Fiscal é mero instrumento de controle administrativo. Eventual falta de ciência do contribuinte na prorrogação do mesmo não implica nulidade do processo se cumpridas todas as regras pertinentes ao processo administrativo fiscal.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Confirma-se a presunção legal de omissão de receitas, prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, em virtude da constatação da existência de depósitos cm conta corrente bancária, cuja origem a autuada, regularmente intimada, não logrou comprovar.
EXIGÊNCIAS REFLEXAS: PIS, COFINS E CSLL.
A solução adotada em relação à exigência do IRPJ aplica-se às exigências reflexas das contribuições sociais ao PIS, COFINS e CSLL, em virtude do suporte fático comum que as instruem.
Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Valéria Cabral Géo Verçoza (Relatora) e Orlando
Jose Gonçalves Bueno, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 10980.006079/00-78
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/12/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à unidade da Receita Federal de origem (DRF) para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto da relatora Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto (Relatora) que deu provimento ao recurso. As Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que deram provimento parcial contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido.
Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10980.009923/2007-79
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1995 a 30/04/1998
DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.220
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 10875.000077/00-81
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1992 a 30/09/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos referentes à legislação que, em sede de controle incidental, o STF declarou inconstitucional, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, iii casu, 10 de outubro de 1995, data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10070.002629/2003-75
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1984
IRPF - VERBAS INDENIZATORIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de
imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento
de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em
06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual
reconheceu que nâo incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-00116
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara Superior de Recursos Fiscais,
por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10540.001256/2003-31
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
Processo administrativo fiscal. Nulidade. Supressão de instância.
Cerceamento do direito de defesa.
As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao
contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instância é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nula é a decisão maculada com vício dessa natureza.
Processo que se declara nulo a partir do acórdão recorrido, inclusive.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 3101-000.163
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo por cerceamento do direito de defesa a partir da decisão recorrida.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13523.000020/98-29
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1991, 1992
Pedido de Restituição: 11/12/1997
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As
Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10830.009199/00-41
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1994
DECADÊNCIA - Sujeitando-se o rendimento das pessoas físicas à incidência na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.066
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
