Numero do processo: 10166.720052/2007-41
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
GLOSA DE CRÉDITOS. PERIFÉRICOS DE COMPUTADORES.
Não gera direito a crédito a aquisição de bens e equipamentos periféricos de computadores, pois a este não se integram no processo de industrialização, não sendo, portanto, matérias primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Paulo Guilherme Deroulede, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10803.000135/2008-49
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.246
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Fez sustentação oral, seu representante legal, Dr. Cleber Renato de Oliveira, inscrito na OAB/SP sob o nº 250.115.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10865.001656/2007-16
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/08/2005
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS, DISCUSSÃO DO DIES A
QU0 DESNECESSÁRIA NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante IV 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei N° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O clies a ci tro do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 17.3, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4"
do CTN (data do fato gerador) para os casos de, lançamento por
homologação. O pagamento antecipado realizado só desloca a aplicação da regra decadencial para o art. 150, §4" em relação aos fatos geradores considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago antecipadamente, independentemente de ter ocorrido ou não o pagamento.
Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN.. No caso dos autos, temos omissões e dolo no não pagamento das contribuições previdenciárias retidas dos empregados,
o que fixa a regra decadencial no art.. 173, inciso Ido CTN.
DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO
LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL, AO CASO DE PENALIDADE
PECUNIÁRIA
O Principio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la Além disso, é de se ressaltar que a multa de oficio é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto
no inciso IV do art, 150 da Constituição Federal.
TAXA SELIC.. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI
8.212/91.
Em conformidade com a Súmula 4 deste Colegiado, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic
para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91,0 art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Sebe, Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.568
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Edgar Silva Vidal, Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes que entenderam que deveria se aplicar o artigo 150, §4° CTN, em acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento com fundamento no artigo 173, I do CTN; e, no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores.
Nome do relator: Mauro José Silva
Numero do processo: 11330.001386/2007-36
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 09/08/2007
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. FALTAS JUSTIFICADORAS DA INFRAÇÃO. OCORRIDAS A MAIS DE CINCO ANOS.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-002.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10865.000676/2006-81
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2001, 2002
PAF. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2)
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. APLICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O Superior Tribunal de Justiça - STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC (Recurso Especial nº 973.733 - SC) definiu que o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito(artigo 173, I do CTN); e da data do fato gerador, quando a lei prevê o pagamento antecipado e este se dá (artigo 150, § 4º, do CTN).
Por força do art. 62-A do anexo II do RICARF, as decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO. RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 ampliou os poderes de investigação do Fisco, caracterizando a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PAF. DILIGÊNCIA. CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a adoção de providências considerados necessários para a formação de convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes.
Numero da decisão: 2202-002.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento do processo argüida pelo Conselheiro Jimir Doniak Junior, que ficou vencido. Por unanimidade de votos, acolher a decadência relativamente ao anos-calendário de 2000, rejeitar as demais preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr.Onivaldo José Squizzato, OAB nº 68.531.
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente e Relator
Participaram da sessão: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Lúcia Moniz de Aragao Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Jimir Doniak Junior (suplente convocado) e Pedro Anan Junior. Ausente justificadamente o Conselheiro Fábio Brun Goldschimidt.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13811.003383/2004-15
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2000
INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
A responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável.
PAGAMENTO DOS TRIBUTOS. MULTA POR ATRASO. DCTF. POSSIBILIDADE.
O pagamento dos tributos declarados nas DCTF apresentadas em atraso não exclui a multa que é aplicada pela inobservância do prazo determinado na legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.197
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 19515.004696/2003-22
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1998
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, de acordo com o disposto no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Caio Marcos Candido, Julio César Vieira Gomes, Carlos Alberto Freitas Barreto e Francisco Assis de Oliveira Junior que davam provimento. Os dois últimos acompanharam a divergência pelas conclusões. Os conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann acompanharam o relator pelas conclusões, por entenderem aplicável ao caso o art. 150, parágrafo 4º, do CTN, independentemente de pagamento.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 13433.720713/2011-14
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2008 a 30/06/2010
DA PRESCRIÇÃO COMPENSATÓRIA
Parcelamento suspende o prazo prescricional qüinqüenal, das compensações creditórias, com fulcro nos artigos 151, VI e 174, IV, ambos do CTN.
No caso em tela não se aplica porque a Recorrente alegou que houve parcelamento, mas não comprovou o alegado.
Por outro lado, não basta tão somente a existência de uma decisão judicial, ainda que com efeito erga omnes, em relação às contribuições sociais exigidas com fulcro na alínea h, inciso I, art. 12 da Lei no. 8.212/91, declaradas inconstitucionais, pois remanesce ao sujeito passivo a obrigação de demonstrar a existência de seu crédito, em decorrência de recolhimento indevido.
Também há de se respeitar a necessidade de procedimento próprio para fazer jus à compensação, até para auspiciar um dos princípios pilares da Carta Maior que é o devido processo legal.
RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO POR MEIO DE FPM.
Fundo de Participação de Município - impossibilidade de se recolher as contribuições previdenciárias através de retenções no FPM sem ao menos demonstrar qual origem da retenção.
DA SUPOSTA NECESSIDADE DE GFIP RETIFICADORA
A compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública deve atender aos requisitos e condições estabelecidos pela Administração Tributária.
A Portaria MPS no. 133/2006 (DOU 03/05/2006), que define os procedimentos decorrentes da suspensão da execução da alínea h do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212/91, acrescentada pela §1º do art. 13 da Lei nº 9.506/97, em decorrência da Resolução nº 26/2005 do Senado Federal.
DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS 13° E HE QUE NÃO COMPÕEM O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO.
São consideradas como indenizatórias as verbas pagas a título de 13° e Horas Extras quando o Ente Público tenha regime previdenciário próprio, o que não acontece no caso em tela.
MULTA.
A multa a ser aplicada é a que mais beneficia ao contribuinte, segundo artigo 106, II do CTN.
Para aplicar a multa do artigo 89, § 10, da Lei 8.212/91, incluído pela MP 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941/2009 é necessário provar a FALSIDADE na declaração e o animus fraudandi.
No caso em tela, a que mais beneficia o Recorrente é do artigo 32-A da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-003.389
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, para excluir a multa qualificada, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos
PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator ad hoc na data da formalização.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), MAURO JOSE SILVA, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 18050.005106/2008-35
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1998
RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Entende-se como pagamento parcial o recolhimento da contribuição previdenciária sobre outras parcelas remuneratórias que compõem a folha de pagamento da empresa (Súmula CARF nº 99).
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2402-004.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso de ofício.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10920.003111/2007-24
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/07/2007
NULIDADE - APURAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA -
INEXISTENTE
Não representa qualquer nulidade a apuração das contribuições devidas amparada em documentação da empresa
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/07/2005
SEGURADOS EMPREGADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS -
CONTRIBUIÇÃO EMPRESA - TERCEIROS
Sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados, incidem as contribuições de responsabilidade da empresa destinadas à Seguridade Social e ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho. Também é responsabilidade da empresa o recolhimento da
contribuição destinada a outras entidades incidentes sobre os mesmos fatos geradores, bem como as contribuições sobre as remunerações pagas a contribuintes individuais e a contribuição dos segurados, arrecadadas ou não.
FATOS GERADORES - DECLARAÇÃO EM GFIP - RECONHECIMENTO
As informações prestadas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social servirão como base de cálculo das contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, comporão a base de dados para fins de cálculo e concessão dos benefícios previdenciários e representam o reconhecimento do sujeito passivo
da natureza de salário de contribuição dos valores declarados
DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO
É atribuída à fiscalização a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados da empresa contratante, desde que presentes os requisitos do art. 12, I, "a", da Lei n. 8.212/91.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO
De acordo com o Inciso IX do art. 30 da Lei n° 8.212/1991, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes daquela lei
SELIC - JUROS MORATÓRIOS
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.072
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
