Numero do processo: 10980.004651/90-10
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FATURAMENTO DECORRENCIA - Tratando-se de
lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo
matriz é aplicável ao julgamento do processo
decorrente, dada a relação de causa e efeito que
vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-29.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Julio Cesar Gomes da Silva
Numero do processo: 10840.001509/91-89
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA -
Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão
proferida no processo matriz se projeta no
julgamento do processo decorrente recomendando
o mesmo tratamento, dada a intima relação de
causa e efeito.
Numero da decisão: 102-29.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira
Numero do processo: 10830.011994/2008-36
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora e Presidente em Exercício
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
RELATÓRIO
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13864.000335/2007-94
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/1998
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.710
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10380.008835/85-89
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Correção monetária - Vasilhames - São
bens classificáveis no ativo permanen
te sub-grupo imobilizado das empresai
distribuidoras de bebidas, sujeitos
assim à correção monetária por ocasião
do balanço do exercício social.
Omissão de receita - O maior saldocre
dor ocorrido no estoque de garrafas r
caracteriza a aquisição do bem com re
ceitas omitidas na contabilidade. Gas
tos ativáveis - as despesas com insta
lações, consertos e recuperações com
prazo de vida útil superior a um ano
devem ser ativados para posterior depreciação
ou amortização.
Comprovação de despesas - provado que
as despesas ou custos estão amparados
em documentos comprovadamente inidoneos é de se exigir o tributo sobre o
valor dos mesmos, com a aplicação da
multa de 150%, do art. 728, III do
RIR/80.
Numero da decisão: 103-12.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeira Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITA as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial recurso para excluir da tributação a importância de Cr$ 3.676.844 (padrão monetário à época), no exercício de 1984, nos termos do V .v
Nome do relator: Ilcenil Franco
Numero do processo: 10980.010478/2003-66
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR. EXERCÍCIO 1999. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. SÚMULA CARF Nº 41. COMPROVAÇÃO COM LAUDO DE AVALIAÇÃO.
O lançamento deve considerar como área de preservação permanente aquela comprovada por laudo de avaliação hábil e idôneo. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
ITR. RESERVA LEGAL. VALOR NÃO GLOSADO. RECURSO QUE INDICA VALOR MENOR QUE O DECLARADO.
Fica prejudicada a apreciação do pleito acerca da existência de reserva legal, quando o valor declarado não foi glosado e é maior do que aquele indicado no recurso voluntário, pois o Órgão Julgador não está autorizado a agravar a exigência, notadamente após o fim do prazo decadencial.
ÁREA DE MATA NATIVA. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. VIGÊNCIA A PARTIR DO EXERCÍCIO 2007.
No ITR1999 não estava em vigor a permissão legal para excluir da área tributável a área de matas nativas.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO PELO SIPT. CONTRADIÇÃO COM LAUDO DE AVALIAÇÃO HÁBIL E IDÔNEO. POSSIBILIDADE.
Na fase recursal, é permitida a substituição do VTN lançado de ofício pelo apurado em laudo de avaliação, quando esse laudo é elaborado por profissional habilitado, com ART no CREA, e contém os elementos cuja suposta falta foi apontada como a razão de sua não aceitação em primeira instância.
ÁREAS EFETIVAMENTE UTILIZADAS. COMPROVAÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO.
Embora admitido afastar a glosa de áreas declaradas como efetivamente utilizadas, é ônus do recorrente comprovar com Laudo emitido por profissional habilitado a real existências das mesmas na data da ocorrência do fato gerador, com a demonstração objetiva de como o signatário do laudo chegou a conclusão em cada um dos itens, essa demonstração é especialmente importante quando o laudo é elaborado vários anos após da data do fato gerador. Quando a alegislação prevê a redução de valores para apurar a base tributábel, é insuficiente laudo que descrev áreas sem indicar os correspectivos valores.
ITR. ÁREA EFETIVAMENTE UTILIZADA. ÁREA DE PASTAGENS. AUSÊNCIA DE REBANHO IMPEDE CONSIDERAR TAL ÁREA COMO UTILIZADA.
Para que áreas de pastagem sejam consideradas como efetivamente utilizadas é necessário comprovar com documentação hábil e idônea a sua utilização no ano-calendário anterior. A informação em laudo de avaliação do imóvel de que inexiste rebanho no imóvel implica a impossibilidade de classificar áreas de pastagem como efetivamente utilizadas.
Recurso pr
ovido em parte
Numero da decisão: 2802-002.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da área tributável do imóvel, como área de preservação permanente, 132,51hectares ao invés de 91,5hectares como efetuado no lançamento e substituir o VTN de R$1.850,00/hectare pelo de R$451,86/hectares, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 17/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13749.000109/91-00
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - EX. 1988 DECORRENCIA
Tratando-se de lançamento reflexivo, a
decisão proferida no processo matriz se
aplica ao julgamento do processo decorrente,
dada a intima relação de causa e efeito que
vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.307
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10630.000567/2005-36
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DIF - PAPEL
IMUNE. PREVISÃO LEGAL.
É cabível a aplicação da multa por ausência da entrega da chamada DIF - Papel Imune, pois esta encontra fundamento legal nos seguintes comandos normativos: art. 16 da Lei nº 9.779/99; art. 57 da MP nº. 2.158-35/2001; arts. 1º, 11 e 12 da IN SRF n° 71/2001.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIF - PAPEL IMUNE.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da IN SRF nº. 159/2002, a apresentação da DIF - Papel Imune é obrigatória para aqueles possuidores do registro especial, mesmo que não tenha ocorrido operação com papel imune no período.
VALOR A SER APLICADO A TÍTULO DE MULTA POR ATRASO OU FALTA DA ENTREGA DA DIF - PAPEL IMUNE.
Com a vigência do art. 1º da Lei nº 11.945/2009, a partir de 16/12/2008 a multa pela falta ou atraso na apresentação da DIF - Papel Imune deve ser cominada em valor único por declaração não apresentada no prazo trimestral, e não mais por mês calendário, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP nº 2.158-35/2001.
RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO.
Por força da alínea c, inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3301-001.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopez, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso e Andrada Márcio Canuto Natal. Ausência momentânea da Conselheira Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10845.001297/95-87
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Data do fato gerador: 30/11/1991, 31/03/1992
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICA-SE O ACÓRDÃO 303-33.175 FINSOCIAL. DÉBITOS INCLUÍDOS NO REFIS.
O pedido de parcelamento configura ato inequívoco de reconhecimento do débito, a partir da entrega do Termo de Opção e determina a desistência do processo administrativo fiscal, ainda que o débito tenha sido posteriormente excluído do programa de parcelamento.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3102-00.598
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em acolher os embargos para retificar o acórdão n° 303-33.175, de 24/05/2006 e negar provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13976.000377/2002-53
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - BPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/12/2001
Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO DE PI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA BRUTA OPERACIONAL. REVENDAS AO EXTERIOR.
A receita de produtos adquiridos de terceiros e exportados deve ser excluída da receita de exportação e da receita operacional bruta para efeito de apuração da proporção entre insumos empregados em produtos exportados e o total dos insumos adquiridos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302.00.014
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara / 2° turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para excluir as receitas de revendas da receita operacional bruta para cálculo do índice.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
