Numero do processo: 10074.000881/2009-03
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 13/0112004 a 07/08/2006
CONVERSÃO DO PERDIMENTO EM MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. CANCELAMENTO
Em vista da duplicidade de cobrança de multa proporcional ao valor aduaneiro, advinda da conversão de perdimento, em autos de
infração anteriores, cancela-se o lançamento mais recente.
MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA
O direito a impor penalidade extingue-se em cinco anos contados
a partir da data da ~corrência da infração correspondente, conforme disposto nos artigos 138 e 139 do Decreto nO37/66.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIRO. PENA DE PERDIMENTO E POSTERIOR CONVERSÃO EM MULTA.
Não apresentada documentação capaz de comprovar a origem dos
recursos utilizados nas operações de importação, tem-se por reconhecida a interposição fraudulenta de terceiros a causar
dano ao erário. Cabível, pois, a pena de perdimento ou posterior
substituição por multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria quando esta for consumida ou não localizada.
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 3202-000.248
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de oficio.
Vencidas as conselheiras Maria Regina Godinho e !rene Souza da Trindade Torres que afastavam a decadência.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Gilberto de Castro Moreira Júnior
Numero do processo: 10665.001501/2002-13
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3102-000.119
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CELSO LOPES PEREIRA NETO
Numero do processo: 10480.903688/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS ENSEJADORES DE CREDITAMENTO
O direito ao crédito do IPI condiciona-se a que esteja compreendido na conceituação de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem estabelecida no art. 11 da Lei 9.779/99. Assim, ensejam o direito creditório acima as aquisições de coque de petróleo, utilizado como combustível no processo produtivo.
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO
A realização de diligência depende da convicção do julgador, que pode indeferir, ao seu livre arbítrio, as diligências que entender prescindível, sem que isso gere nulidade do processo.
PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO
Considerar-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela manifestante, precluindo o direito de defesa trazido somente no recurso voluntário. O limite da lide circunscreve-se aos termos da Manifestação de Inconformidade.
Numero da decisão: 3301-010.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte o recurso voluntário, e na parte conhecida, dar provimento. Vencida a Conselheira Juciléia de Souza Lima que votou por negar provimento ao recurso voluntário, acompanhada pelos Conselheiros Sabrina Coutinho Barbosa e José Adão Vitorino de Morais. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-010.662, de 28 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10480.903684/2012-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 36504.000096/2006-86
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 20/12/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.168
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35464.003247/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2006
CANCELAMENTO DE ATO CONCESSIVO DE ISENÇÃO.
COMPETÊNCIA. INSS. ART. 55 DA LEI 8.212/91. ADIN 2.028-5. Com a
Medida Liminar concedida nos autos da ADIN 2.028-5 pelo STF, ainda em vigor, restou suspensa a eficácia do 40 do art. 55 da Lei 8.212/91, mediante o qual pode o INSS vir a cassar isenção concedida a entidade que não cumpre os requisitos legais para usufruir da benesse legal. Contudo, nos termos do parecer CJ/MPS 3093/2003, referida competência advém, originariamente, do disposto no art. 33 da Lei 8.212/91, por meio do qual deve o INSS
fiscalizar o cumprimento da legislação referente ás contribuições descritas no art. 11 da Lei 8.212/91, aí incluído, a isenção de seu recolhimento.
ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
EXISTÊNCIA DE DÉBITOS JUNTO A SEGURIDADE SOCIAL. Nos.
termos do art. 55, § 6° da Lei 8.212/91, a inexistência de débitos em relação às contribuições sociais é condição para que a isenção da cota patronal venha a ser concedida ou mesmo mantida. Comprovado que a recorrente possui contra si, lavradas outras NFLD's, bem como execuções fiscais em andamento junto ao Poder Judiciário, resta caracterizada a impossibilidade da manutenção da isenção.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.931
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 16000.000219/2007-23
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO, COMPROVAÇÃO, ACOLHIMENTO. Restando comprovada a omissão e/ou incorreção no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante,
impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração tão somente para suprir a omissão apontada, re-ratificando o resultado do julgamento levado a efeito por ocasião do primeiro julgamento.
EMBARGOS ACOLHIDOS,
Numero da decisão: 2401-001.312
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão d- 2401-00.196, passando a: declarar a decadência das contribuições
relativas ao período de 06/ 9'5g 01/2002,
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA SOUZA
Numero do processo: 10650.721242/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2007
INCONSTITUCIONALIDADES.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ITR. BEM DESAPROPRIADO POR EMPRESA PRIVADA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. LEGITIMIDADE PASSIVA.
A empresa concessionária de serviços públicos é contribuinte do ITR em relação ao imóvel rural desapropriado, que passou a integrar o seu patrimônio.
A imunidade tributária recíproca não deve servir de instrumento para a geração de riquezas incorporáveis ao patrimônio de pessoa jurídica de direito privado cujas atividades tenham manifesto intuito lucrativo
ITR. USINA HIDRELÉTRICA. TERRAS ALAGADAS. EXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 45.
Inaplicável a Súmula CARF nº 45, quando não restar comprovada a efetiva área alagada.
DELIMITAÇÃO DA ÁREA ALAGADA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A prova produzida em processo administrativo tem como destinatária final a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Nesse sentido, sua realização não constitui direito subjetivo do contribuinte. O contribuinte tem o ônus de comprovar as suas alegações.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT) POR APTIDÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE.
Resta legítimo o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando toma por base o levantamento por aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel.
Numero da decisão: 2401-009.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos em primeira votação os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Rayd Santana Ferreira que entenderam que deveria ser feito despacho para ciência do sujeito passivo do documento de fl. 279.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luiz Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Rodrigo Lopes Araújo, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Andrea Viana Arrais Egypto
Numero do processo: 13770.001077/2007-11
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2005 a 30/06/2006
DISCRIMINAÇÃO DOS FATOS GERADORES. INSUFICIÊNCIA, NULIDADE DO LANÇAMENTO.
O lançamento deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, bem como o período a que se referem, sob pena de cerceamento de defesa e conseqüente nulidade.
CERCEAMENTO DE DEFESA - RETENÇÃO CESSÃO DE MÃO DE
OBRA. Art. 31 da Lei n° 8212/91. Deve ser anulado o lançamento que resultar em prejuízo para o direito de defesa do sujeito passivo. A existência de serviços prestados sujeitos à retenção deve ser evidenciada
Processo Anulado
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.550
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos dos presentes, em anular o lançamento. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior acompanhou o relator pelas conclusões, entendendo que há vício material. Vencido o Conselheiro Thiago D'Ávila Melo Fernandes que votou pelo
provimento do recurso.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 15504.721467/2011-54
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI. GLOSA DA DEDUÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
O direito à dedução dos valores de contribuições à Previdência Privada/FAPI é permitido pela legislação mas, condicionado à comprovação dos correspondentes dispêndios e limitado a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHO. ÔNUS DA PROVA.
São dedutíveis do imposto de renda pessoa física os valores pagos a título de pensão alimentícia para filho, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública, ressaltando-se que devem ser devidamente comprovadas nos termos do art. 73 do Decreto nº 3.000/99.
Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEPENDENTES ECONÔMICOS. TUTELA OU GUARDA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. GLOSA MANTIDA.
Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas fisicas, podem ser deduzidos, a titulo de despesas com instrução, inclusive de dependentes assim reconhecidos pela lei, os pagamentos efetivamente realizados a instituições de educação regularmente autorizadas (art. 8º, inciso II, "b", da Lei n.° 9.250/1995 e art. 81, caput, do RIR/99).
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM DEPENDENTES. NETOS E MENORES QUE O CONTRIBUINTE CRIE E EDUQUE. TUTELA E GUARDA JUDICIAL.
Só poderão ser considerados como dependentes o neto, e os menores que o contribuinte crie e eduque, se detiver a tutela ou a guarda judicial.
DEDUÇÃO DESPESAS COM DEPENDENTES. PAIS. SOGRO.
Os pais podem ser considerados dependentes desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal.
Sogro, desde que não aufira rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal, pode figurar como dependente na declaração de imposto de renda do genro.
DESPESAS MÉDICAS PRÓPRIAS E COM DEPENDENTE. DEDUÇÃO. PROVAS APRESENTADAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Como regra, a prova deve ser apresentada na impugnação; contudo, tendo o contribuinte apresentado os documentos comprobatórios das despesas médicas no voluntário, devem ser restabelecidas as deduções conforme a Declaração de Ajuste Anual.
Numero da decisão: 2402-009.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar-lhe provimento parcial para restabelecer a dedução das despesas medicas e das deduções com dependentes relacionadas na planilha que segue no voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luís Henrique Dias Lima, Francisco Ibiapino Luz, Márcio Augusto Sekeff Sallem e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
Numero do processo: 10166.014698/2007-96
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/10/1998
Ementa:
PEDIDO DE. EVENTUAL JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO
TEMPORAL.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA,. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9,711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.557
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integra o presente julgado.
Nome do relator: LIÉGE LACROX THOMASI
