Numero do processo: 19515.003822/2003-21
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. CSLL, ART. 45 DA LEI N°. 8.212/91.
Não se conhece de recurso calcado em dispositivo declarado inconstitucional e já sumulado pelo Supremo Tribunal Federal - Súmula Vinculante n° 08.
Recurso do Procurador não conhecido.
Numero da decisão: 9101-000.678
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 19515.004504/2003-88
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. ARTIGO 45 DA LEI N°, 8.212/91. Em vista da edição da Súmula Vinculante n, 08 pelo C. Supremo
Tribunal Federal, não merece ser conhecido recurso especial interposto pela Fazenda Nacional que suscita exclusivamente violação do acórdão recorrido ao disposto no art. 45 da Lei n. 8.212/91.
Numero da decisão: 9101-000.614
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10680.003002/2003-53
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1999
Ementa: IRPJ. INCENTIVO FISCAL. PERC. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS COM REDUÇÃO DE VALORES.
Não perde o direito à opção pela aplicação em incentivos fiscais no FINOR o contribuinte que entregar declaração retificadora fora do exercício de competência, com redução do valor do imposto, mantido o fundo e o percentual originais, desde que a declaração primitiva tenha sido apresentada no exercício respectivo. Nesse caso, ficam reduzidos, na mesma proporção, os valores de incentivo transcritos na retificadora.
Numero da decisão: 9101-000.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Claudemir Rodrigues Malaquias e Viviane Vidal Wagner. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 35301.005327/2005-81
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/1211998
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito desta Corte Administrativa afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
CO-RESPONSÁVEIS POLO PASSIVO. NÃO INTEGRANTES.
Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o polo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no art. 2°, inciso I, § 5°, da Lei n° 6.830/1980.
FALTA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIA LEGAIS.
Os pressupostos para obtenção do direito à isenção estavam previstos no art. 55 da Lei n° 8.212/1991, com a seguinte redação original:
"Art. 55. Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 desta Lei a entidade beneficente de assistência social que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
II - seja portadora do Certificado ou do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social - CNSS, renovado a cada 3 (três) anos."
No presente caso, o INSS (atual Secretaria da Receita Federal do Brasil) verificou que a recorrente não possui o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos.
DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
JUROS/SELIC. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO. SEGURADO EMPREGADO.
Quando o Fisco constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as características de segurado empregado, previstas na Legislação, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar seu correto enquadramento. Os
segurados preenchem os requisitos do art. 12, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.212/1991.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.841
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo do lançamento, devido à decadência, os fatos apurados nas competências até 11/1997, anteriores a 12/1997, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Maria da
Gloria Faria, que votaram pela aplicação da regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) nas demais questões preliminares, em negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator; e b) quanto ay_Lnéritcc,—ern, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10820.002219/2004-85
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 200.3, 2004
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA - SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA - MULTA QUALIFICADA - CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO.
Não se pode conhecer do recurso especial de divergência interposto pela Fazenda Nacional quando a pretendida reforma da decisão recorrida depende da análise das provas anexadas aos autos. Ademais, nos termos do artigo 7, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado
pela Portaria MF n° 55/1998, a divergência jurisprudencial que autorizava a interposição de recurso especial devia estar demonstrada de forma fundamentada, o que não acontece no caso, onde a Fazenda Nacional se insurgiu contra a desqualificação da multa de oficio, mas deixou de comprovar as decisões divergentes para situações idênticas ou muito semelhantes.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.940
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Julio César Vieira Gomes, Francisco Assis de Oliveira Junior e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele conheciam.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11080.006012/2008-87
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/2003 a 30/06/2003
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES, CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS.
IMPOSSIBILIDADE.
Na sistemática não cumulativa, o PIS e a Cotins incidem sobre a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, inclusive sobre o crédito presumido de ICMS, vez que inexiste previsão legal para sua exclusão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.720
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Rodrigo Pereira de Mello e Maria Teresa Martínez Lopez que deram provimento.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 37172.001300/2005-67
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2302-000.036
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, na forma do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 13973.000140/2002-01
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1997
DCTF. QUITAÇÃO DE DÉBITO. FALTA DE COMPROVAÇÃO — A lavratura do auto de infração em apreço deu-se sob o comando legal
veiculado pelo artigo 90 da Medida Provisória n° 2.15835/
2001, o qual expressamente exigia o lançamento de oficio para as hipóteses relativas à ausência de comprovação do pagamento de tributo declarado. Aplica-se ao caso o princípio do "tempus regit actum", ou seja, o ato jurídico é regido pela lei vigente à época da sua constituição, de modo que este lançamento de oficio poderia e deveria ser efetuado, inclusive por força do que dispõe o artigo 142 do CTN. A falta de comprovação da quitação do débito informado em DCTF enseja a sua exigência de oficio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.069
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou-se
impedida no julgamento a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 17883.000237/2007-80
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/2002 a 31/12/2002
VALORES COMPENSADOS ESCRITURALMENTE. FALTA DE DECLARAÇÃO. MULTA.
A falta de declaração em DCTF de valores objetos de compensação escritural, dentro do limite legítimo de crédito do sujeito passivo, extingue o crédito tributário sob condição resolutória ensejando a aplicação de penalidade por irregularidade no cumprimento de obrigação acessória, e não de multa de ofício proporcional, por falta de expressa previsão legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3301-001.134
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 35419.000224/2006-98
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2004
EMBARGOS.DE DECLARAÇÃO. Constatada a existência de obscuridade,
omissão ou contradição no Acórdão exarado pela extinto Conselho de Contribuintes, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL.
APLICAÇÃO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2402-000.907
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o acórdão proferido, a fim de se recalcular o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de
acordo com o disciplinado no I, art. 44, da Lei nº 2 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa de lançamentos correlatos, os termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
