Numero do processo: 16327.004431/2002-72
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 11/03/1998 a 11/12/2001
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS VINCULADO À IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. MÉTODOS DE VALORAÇÃO ADUANEIRA.
A declaração a menor do valor aduaneiro de mercadorias é infração que autoriza o lançamento da diferença entre os tributos devidos e os recolhidos em cada importação, calculados mediante o uso do valor aduaneiro apurado em conformidade com os métodos definidos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) Na determinação do valor aduaneiro são acrescentados ao valor da mercadoria importada, dentre outras parcelas, o prêmio do seguro
inerente ao custo das mercadorias e à sua expedição (transporte e custos conexos até o porto ou local de importação).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.382
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário: 1) para excluir do valor aduaneiro das mercadorias importadas as parcelas do prêmio do seguro consignadas nas rubricas "lucros esperados" e
"impostos". Vencido o conselheiro Henrique Pinheiro Torres; e 2) para manter no valor aduaneiro das mercadorias importadas a parcela do prêmio do seguro consignada na rubrica "despesas". Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13808.000728/99-56
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 195-00.001
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ CLOVIS ALVES
Numero do processo: 13896.903135/2018-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.367
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à unidade de origem para: (i) apurar os reflexos sobre o presente caso da decisão definitiva a ser proferida no processo onde consta o Despacho Decisório de Não Homologação da Declaração Retificadora, elaborando parecer conclusivo; (ii) intimar o contribuinte para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias; e (iii) retornar os autos ao CARF para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.352, de 25 de abril de 2023, prolatada no julgamento do processo 13896.903120/2018-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Walker Araujo, Fabio Martins de Oliveira, Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro, Denise Madalena Green, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 10680.900949/2008-19
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/01/2000
Ementa:
Somente podem ser objeto de compensação créditos líquidos e certos, cuja comprovação deverá ser efetuada pelo contribuinte, sob pena de não ter o seu direito crédito reconhecido.
Incabível excluir da base de cálculo da Cofins valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para terceiros.
Numero da decisão: 3802-001.155
Decisão: Acordam os membros da 2ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO, por
unanimidade de votos, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA
Numero do processo: 37216.000690/2007-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 30/11/2006
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DECADÊNCIA.
PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS É DE 10 ANOS.
O prazo para constituição do crédito previdenciário é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei n° 8.212/1991.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
Atendidas as exigências da legislação tributária, não incide a contribuição social previdenciária sobre o seguro de vida em grupo fornecido pela empresa aos seus empregados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 205-00.050
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes (Relator), Manoel Arruda Coelho Junior e Misael Lima Barreto. Designado o Conselheiro Marco André Ramos Vieira para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Marco André Ramos Vieira apresentou declaração de voto.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35275.000559/2006-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 08/06/2006
Ementa: TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL.
A norma do artigo 71, §1º da Lei nº 8.666, de 21/06/93 – Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos – que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei nº 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2º da Lei nº 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS nº 008/2006, aprovado pelo Exmº Senhor Presidente da República.
Recurso provido.
Numero da decisão: 205-00.019
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 13852.000444/2003-17
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS - PIS COM IRPJ
O comando inserto no artigo 5°, da Instrução Normativa da SRF
n°. 21/97 permitia a compensação com débitos de qualquer
espécie, relativos a tributos e contribuições administrados pela
SRF, todavia, não se pode olvidar que a recorrente sujeita-se à
provimento jurisdicional com entendimento diverso, sendo
corriqueiro ao saber, que este faz lei entre as partes.
MULTA DECORRENTE DO LANÇAMENTO DE OFICIO.
Em se tratando da multa aplicada, hostilizada pela recorrente, de
bom alvitre, mencionar que o tributo foi confessado em DCTF, de
modo que, poderia o Fisco proceder à inscrição do crédito em
dívida ativa da diferença compensada indevidamente, não sendo
aceitável que lançando o crédito opte-se pela forma mais gravou
ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 198-00.106
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para cancelar a multa de oficio, vencido o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Correa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 12179.000469/2010-76
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/09/1995 a 10/07/1998
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PARA REQUERIMENTO.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 4º, SEGUNDA PARTE, DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. INTERPRETAÇÃO DITADA PELO
ARTIGO 3O DA REFERIDA NORMA. APLICAÇÃO UNICAMENTE A
PROCESSOS FORMALIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005.
HIPÓTESE DOS AUTOS. DIREITO PRESCRITO.
Com a declaração da inconstitucionalidade do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, a aplicação da interpretação ditada pelo artigo 3° da referida norma (prazo de 5 anos para se pleitear a restituição) passou a ser
considerada válida, unicamente, para os processos formalizados após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
Realidade em que o pedido de restituição foi protocolizado em 31/03/2010, portanto, quando já admitida a interpretação de que trata o artigo 3° da Lei Complementar nº 118/05, segundo a qual, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre “no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150” do CTN.
No caso, os pagamentos objeto do pedido ocorreram entre 30/09/1995 e 10/07/1998. Por sua vez, o pedido de restituição só foi formalizado (em 31/03/2010) posteriormente ao prazo de 5 anos contados da data da extinção do crédito tributário.
Direito prescrito. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.324
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10830.727179/2012-79
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2008
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO A PARTIR DE 2007. LEGALIDADE.
A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas".
PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL REVERTENDO DECISÃO FAVORÁVEL DE MÉRITO QUE DISPENSOU RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E SUMULADA COM EFEITOS VINCULANTES. NÃO NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À DRJ.
Descabe o reconhecimento de nulidade de decisão que deixou de enfrentar questão exclusivamente de direito e sumulada com efeitos vinculantes.
Súmula CARF nº 178: A inexistência de tributo apurado ao final do ano-calendário não impede a aplicação de multa isolada por falta de recolhimento de estimativa na forma autorizada desde a redação original do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
Numero da decisão: 9101-006.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por voto de qualidade, acordam em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (relator) que votou por dar provimento parcial para restabelecer a multa isolada incidente sobre a parcela da base de cálculo que ultrapassa a base de cálculo da multa de ofício, e os conselheiros Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli e Alexandre Evaristo Pinto que votaram por negar-lhe provimento. Suscitada a necessidade de retorno dos autos à turma julgadora de primeira instância, por maioria de votos, rejeitou-se a proposta, vencida a conselheira Edeli Pereira Bessa que votou pelo retorno. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou ainda intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 19740.000268/2009-52
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2005
ABRANGÊNCIA DE SENTENÇA CONCESSIVA DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE. CONFIRMAÇÃO DE SUA EXTENSÃO POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
No caso de sentença concessiva da segurança em que se reconheceu a imunidade tributária do contribuinte, mesmo que casuisticamente, se tenha determinado à então autoridade indigitada coatora, que se abstivesse da prática de ato tendente à cobrança do IOF, a causa de pedir integra o próprio pedido. E sendo, posteriormente, confirmado por Tribunal Regional Federal, em atendimento aos primados constantes dos artigos 374 e 489 do CPC, que aquele decisum abarcava todos os impostos exigidos ou a serem exigidos da impetrante, impõe-se a observância de tais julgados.
COISA JULGADA MATERIAL. FLEXIBILIZAÇÃO. IRRETROATIVIDADE. INAPLICABILIDADE DO NOVEL ENTENDIMENTO PLASMADO QUANDO DO JULGAMENTO, PELO STF, DOS TEMAS 881 E 885.
Mesmo que em pronunciamento ulterior do Supremo tenha se considerada inaplicável a imunidade tributária a dado contribuinte que detinha decisão transitada em julgado a favor quanto a este tema, o novel entendimento não terá efeitos retroativos de sorte que não poderá afetar as relação jurídico-tributárias que antecedem a decisão daquela Corte.
Numero da decisão: 9101-006.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à matéria possibilidade da relativização da coisa julgada. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Edeli Pereira Bessa que votou por dar provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
