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4685785 #
Numero do processo: 10920.000468/00-12
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO ESPECIAL - PRESSUPOSTO DE CABIMENTO - Não é de se conhecer do Recurso Especial estribado em existência de decisão divergente quando esta divergência não está demonstrada pela inexistência do competente paradigma.
Numero da decisão: CSRF/01-04.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, por ausência dos pressupostos de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Celso Alves Feitosa, Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estol, José Carlos Passuello e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4644338 #
Numero do processo: 10120.008945/2002-37
Data da sessão: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA QUALIFICADA DE 150% – LEI 9430/96, ART. 44, II –NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO – A hipótese prevista no art. 44, II, da Lei 9430/96, deve ser interpretada restritivamente, e aplicada somente nos casos de evidente intuito fraude em que tenha sido tipificada a ação em um dos institutos dos artigos 71 a 73 da Lei 4502/94, e desde que tenha ficado demonstrado pela fiscalização que o contribuinte agiu dolosamente. DECLARAÇÃO INCORRETA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – APLICAÇÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO – As declarações inexatas do contribuinte, que diferem dos documentos e elementos contábeis e fiscais colocados à disposição do Fisco, não são, por si só, razão para aplicar-se a multa qualificada. O lançamento de ofício desconsidera o ato do contribuinte denominado lançamento por homologação e deve se basear nos livros contábeis e fiscais, agindo nos termos do art. 142 do CTN; se não há vício nos livros e documentos contábeis e fiscais, não há que se falar em fraude. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clovis Alves, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Junior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Henrique Longo

4658764 #
Numero do processo: 10620.000205/2001-31
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. ÁREA DE PASTAGEM. Ausência de elementos nos autos que permitam convicção quanto à efetiva utilização da área de pastagem. ALTERAÇÕES DE DADOS CADASTRAIS. Deve ser acatada a alteração de dados cadastrais quando comprovado por meio idôneo a existência de erro no preenchimento da DITR. Recurso Parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-32.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da imputação a exigência relativa às áreas de reserva legal e de preservação permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o conselheiro Marciel Eder Costa, relator, que dava provimento e o conselheiro Tarásio Campelo Borges que mantinha também, a exigência relativa à área de reserva legal. Designado para redigir o voto o conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Marciel Elder da Costa

4645468 #
Numero do processo: 10166.002999/97-06
Data da sessão: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — SÚMULA Nº 01 DO 3º CONSELHO DE CONTRIBUINTES — NULIDADE. É cediço o entendimento deste colegiado de que a Notificação de Lançamento que não apresenta a identificação da autoridade que a expediu é nula por vício formal. Ademais, este posicionamento encontra-se devidamente sumulado, a teor dos arts. 29 e 30 do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4676274 #
Numero do processo: 10835.002726/96-89
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial . Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matricula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vicio formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4657156 #
Numero do processo: 10580.001524/2001-87
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O pagamento do tributo é irrelevante para a caracterização da natureza do lançamento tributário. O imposto de renda pessoa física é tributo que se amolda à sistemática prevista no art. 150 do CTN, chamado lançamento por homologação, de forma que o prazo decadencial é o previsto no parágrafo 4º do referido dispositivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4640959 #
Numero do processo: 19647.013039/2004-51
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A não apresentação da declaração de rendimentos, bem assim dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável.
Numero da decisão: 1101-000.231
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / 1ªa Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4642673 #
Numero do processo: 10120.000740/2001-22
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – Atividade agrícola – Prejuízos Fiscais – Não se sujeita a atividade rural à “trava” de 30% sobre a sua base negativa, dada a particularidade de sua exploração e legislação específica
Numero da decisão: CSRF/01-04.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4650530 #
Numero do processo: 10305.001583/96-31
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TRIBUTO DECLARADO – INOCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – A declaração feita pelo próprio contribuinte, dando ciência ao Fisco da ocorrência do fato gerador, afasta a aplicação do disposto no artigo 138 do CTN, bem como torna desnecessária a constituição do crédito por lançamento do ofício, dadas a liquidez quanto ao valor, e a certeza quanto à ocorrência do fato gerador, obtidas da própria declaração feita pelo devedor contribuinte. Em todo caso, não é aplicável multa de ofício, pois se trata de hipótese de imediata inscrição em dívida ativa para propositura de ação de execução fiscal. Recurso provido para restabelecer a decisão monocrática mais favorável ao contribuinte.
Numero da decisão: CSRF/01-04.242
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4699426 #
Numero do processo: 11128.003222/99-50
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Antes de decorrido o prazo de decadência, não existe o direito adquirido para errônea interpretação da legislação tributária, dado que o lançamento é susceptível de revisão (art. 149 e 173 do CTN). A mercadoria importada, identificada pelo laboratório de análises como uma preparação constituída de monensina sódica e composto orgânico com grupamentos hidroxilados e éster, destinadas a entrar no fabrico de rações para uso animal, classificam-se no código tarifário NBM/TEC 2309.90.90. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA