Numero do processo: 10855.001634/2003-33
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Exercício: 1999 -
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI X'. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do
contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de I" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
(Súmula 1° CC nº 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre
inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1" CC n° 2).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.330
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 53.218,20, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 11968.001131/2002-72
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 10/10/2000, 20/10/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A Correção dos dados da DI, mediante procedimento de retificação, acompanhada do pagamento dos gravames que venham ser apurados após os procedimentos do despacho exclui a imposição de penalidade desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-06.150
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10283.003062/2001-97
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — DECADÊNCIA - A contribuição social sobre o lucro líquido, "ex vi" do disposto no art.
149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, "h" , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: CSRF/01-04.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Antonio de Freitas Dutra e Manoel Antonio Gadelha Dias. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10380.005758/2004-01
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002, 2003
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.
Constatado que o acórdão recorrido deixou de se manifestar sobre o recurso de oficio interposto pela Turma Julgadora em primeira instância, devem ser acolhidos os embargos declaratórios interpostos, de tal forma a sanar a omissão.
RECURSO DE OFICIO. LIMITE DE ALÇADA.
Tendo ocorrido modificação no limite de alçada, e constatado que o total do crédito tributário afastado em primeira instância é inferior ao novo limite, o recurso de oficio interposto se torna descabido e não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 1301-000.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos para dar provimento e apreciar o recurso de oficio que deixa de ser conhecido em função do valor em litígio ser inferior ao limite de alçada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13983.000120/98-38
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS. TAXA SELIC.
Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. ENERGIA ELÉTRICA. COMBUSTÍVEIS.
Não se conhece de matéria do recurso que contrarie súmula em vigor, nos termos do § 2° do art. 38 do RICSRF.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO.
MATERIAIS DE LIMPEZA. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. UNIFORMES.
Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se enquadrem no conceito jurídico de insumo, ou seja, aqueles que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação. Parecer Normativo CST nº 65/79.
IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais: 1) por unanimidade de votos, NAO CONHECER do recurso especial em relação às matérias objeto de súmula do Segundo Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes (energia elétrica e combustíveis); 2) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique
Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que deram provimento ao recurso; 3) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial quanto à matéria "Materiais intermediários"; 4) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, quanto à matéria "aquisições de pessoas físicas e cooperativas". Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg.
Filho que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10120.003612/2001-31
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.098
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13830.000931/2003-38
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2000, 2002, 2003, 2004.
IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do irpj e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. a pessoa jurídica somente poderá suspender ou reduzir do irpj devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro líquido do período em curso (Lei n° 8.981/95, Art. 35 C/C Art. 2° Lei N° 9,430/96).
A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%,
quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do irpj
do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos
anteriores (Lei n° 9.430/896 44 § I° Inciso IV C/C ml. 25. o
artigo 14 da MP 351 de 22.01.2007, que alterou a redação do
artigo 44 da Lei n° 9.430/96, modificando o percentual da multa,
dos 75% previstos anteriormente e aplicados no presente
processo, para 50%.
A base de cálculo da multa é o valor do irpj calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do imposto anual, a partir da apuração do irpj/csll anual, o limite para a base de cálculo da sanção são o irpj/csll devidos com base nesse lucro (Lei n° 9.430/96 art. 44 Caput C/C § 1° Inciso IV e Lei 8.981/95 Art. 35 § 1° Letra "8").
A multa pode ser aplicá-la tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro
do período decadencial contado dos fatos geradores.
Indevida a multa quando lançada após o ano relativo aos fatos
geradores quando a empresa não tenha apurado imposto ou
contribuição na apuração anual.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para considerar válida a autuação quanto às multas isoladas aplicadas, referentes à falta de recolhimento das
estimativas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2003, calculadas sobre o percentual de 50%, conforme disposto na Lei 11.488/2007, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e Luciano de Oliveira Valença que deram provimento ao recurso em maior extensão, restabelecendo todas as bases de cálculo, com multa de 50%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13851.001090/99-81
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/10/1989 a 31/05/1990
Período de pagamento: 03/11/1989 a 06106/1990
Pedido de restituição: 21/10/1999
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à aliquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que
adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 12045.000297/2007-51
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 10/11/2006
COMPENSAÇÃO. - CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA - TÍTULOS EMITIDOS PELA ELETROBRAS E SECURITIZADOS PELA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
A decisão analisou os argumentos da recorrente, não podendo se cogitar em cerceamento de defesa.
Não há permissivo legal para aceitação de títulos emitidos pela
ELETROBRÁS para quitação de débitos junto à Previdência Social. Sem permissão legal, o pedido do contribuinte é juridicamente impossível.
A dação em pagamento de títulos encontra amparo na Lei n ° 9.711/1998, não tendo a recorrente provado que cumprira os procedimentos previstos em tal lei.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.191
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara /2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10980.010684/2003-76
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1991
Ementa: NOVO LANÇAMENTO — PRAZO DECADENC1AL
O prazo decadencial para o lançamento da CSL é de 5 anos. Mas, tendo sido fulminado o lançamento primitivo por vicio formal, sem exame de mérito, o termo inicial do prazo decadencial para novo lançamento se dá após 30 dias da data da ciência da decisão da DRJ (excluindo-se o dia da ciência), que é a data em que se tornou definitiva a decisão que decretou anulou o lançamento
anterior por vício formal.
Decadência não consumada.
DIFERENÇA IPC/BTNF — DEDUÇÃO DE DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO E DE BAIXA DE BENS
Mens legis. A lei facultou o contribuinte a corrigir as contas ordinariamente sujeitas à correção monetária, exceto os investimentos avaliados por equivalência patrimonial, com base em índice à escolha do contribuinte que reflita nacionalmente a variação geral de preços.
Essa correção especial é compreensiva do mesmo período de apuração do 1RPJ a que se refere a correção com base na diferença IPC/BTNF. A lei conferiu a faculdade da correção especial para fins da CSL. Por opção legislativa, a mesma lei não previu a correção com base na diferença IPC/BTNF para apuração da base de cálculo da CSL, pois ela já previu a correção especial para fins desse tributo.
O decreto não desbordou o ditame legal, ao regulamentar que as despesas de depreciação, amortização, exaustão e de baixa de bens, que correspondam à diferença da correção monetária IPC/BTNF são indedutíveis na determinação da base de cálculo da CSL.
Numero da decisão: 1401-000.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da
Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais —CARF, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decadência e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
