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4621308 #
Numero do processo: 13982.000112/2001-95
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE, PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO, RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. 0 incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de formula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.36.3/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. TAXA SELIC É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.714
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para reconhecer o direito a inclusão na base de cálculo do crédito presumido do 1PI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento: e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Comes Hoffmann, que davam Provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4631962 #
Numero do processo: 10680.010798/2001-39
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1997 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. Comprovada a existência da área de reserva legal pelo Termo de Compromisso de Responsabilidade de Preservação de Floresta com órgão ambiental estadual, não há como prosperar o lançamento a titulo de glosa de reserva legal correspondente ao aludido exercício. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4638402 #
Numero do processo: 10580.003239/96-18
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 30/06/1991 a 31/01/1994 PIS. LANÇAMENTO. SEMESTRALIDADE. COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade dos DLs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, passou a viger a LC 07/70, devendo o PIS ser lançado com base na mesma. Recalculado o lançamento com base na semestralidade do PIS, é de se efetuar a compensação entre créditos recíprocos,liquidando-se o crédito tributário lançado pelo auto de infração. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-00191
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ªCÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA do TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos da diligência fiscal, conforme explicitado no voto do Relator
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4634473 #
Numero do processo: 10980.011912/2002-44
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1992 a 31/10/1992, 01/12/1992 a 31/12/1994, 01/03/1995 a 30/04/1995, 01/06/1995 a 30/06/1995, 01/08/1995 a 31/12/1995 PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. Tratando-se de pedido de restituição/compensação da Contribuição para o Programa de Integração Social — PIS exigido com base nos Decretos n°s 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE n° 148.754/RJ, o termo a quo do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da contribuinte é a data da publicação da Resolução do Senado Federal n° 49, 10/10/1995, que atribuiu efeito erga omnes à decisão da Suprema Corte, suspendendo a execução daqueles diplomas legais. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López que deu provimento parcial ao recurso para afastar a decadência do pedido de restituição para fatos ocorridos a partir de novembro de 1992, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4631652 #
Numero do processo: 10670.000628/2003-27
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 Ementa: MULTA ISOLADA E NIUTITA DE OFICIO — CONCOMITÂNCIA — MESMA BASE DE CÁLCULO — A aplicação concomitante da multa isolada (inciso II, a, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1 996, com a redação atribuída pela Lei n° 11.488, de 2007) com a multa de oficio (inciso I, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996), não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. Precedentes desta Câmara Superior de Recursos Fiscais (acórdão n° 01-04.987, julg. em 15/06/2004). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4638534 #
Numero do processo: 10675.000484/2004-40
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica Ano-calendário: 1999 Ementa: IRPJ — LUCRO INFLACIONÁRIO NÃO REALIZADO — PRAZO DECADENCIAL - Súmula do 1° CC n.° 10 — O prazo de cinco anos para lançar é contado a partir do ano em que a parcela mínima do lucro inflacionário é realizada, sendo correta a decisão da DRJ. LUCRO INFLACIONÁRIO — LEGALIDADE DA TRIBUTAÇÃO — É devida a tributação do lucro inflacionário da parcela mínima, quando realizada, nos termos da Lei vigente no momento da realização do saldo. PAF —ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE — Súmula do 1° CC n.° 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OS JUROS SELIC SÃO DEVIDOS - Os juros SELIC são exigidos pelo art. 39 da Lei 9250/95 e portanto são devidos — Súmula 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

4639219 #
Numero do processo: 10980.012348/2003-68
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Ano-calendário: 1998 RECURSO ESPECIAL - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A INSTRUÇÃO NORMATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. O recurso especial interposto com fundamento no artigo 7, inciso I, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, somente pode ser conhecido se a Fazenda Nacional apontar e demonstrar fundamentadamente que a decisão recorrida violou a lei (e não a Instrução Normativa). Ademais, a questão da necessidade ou não de apresentação tempestiva do ADA, para fins de exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal da incidência do ITR, precisaria ter sido enfrentada pelo acórdão recorrido, o que não ocorreu no caso em tela, além do que na decisão não consta o motivo pelo qual não houve unanimidade quanto à matéria e sequer foram opostos embargos de declaração para tentar sanar eventual omissão. VALOR DA TERRA NUA - VTN - COMPROVAÇÃO. Na hipótese em apreço, conforme bem observado pela decisão recorrida, as provas trazidas aos autos pelo contribuinte indicam que não pode prevalecer o VTN apurado pela autoridade lançadora com base em dados extraídos do SIPT. Recurso especial conhecido em parte e negado
Numero da decisão: 9202-000.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso em relação à valoração do VTN e negar-lhe provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi

4633234 #
Numero do processo: 10850.002351/99-48
Data da sessão: Sun May 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994,30/09/1994 PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4637093 #
Numero do processo: 13907.000032/99-93
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS — BASE DE CÁLCULO O E STJ no Recurso n° 240 938/RS, decidiu que a base de cálculo da Contribuição para o PIS é a de seis meses antes da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, até o advento da MP n° 1 212/95 Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4637837 #
Numero do processo: 19515.001928/2002-18
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IOF — EMPRÉSTIMO — VEÍCULOS - As operações de crédito correspondentes a financiamento de veículos efetivadas entre pessoas jurídicas não financeiras e outra pessoa jurídica ou física não se sujeitam à incidência do IOF até a vigência da Lei n°9.779, de 1999.
Numero da decisão: CSRF/02-02.845
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade do recurso, suscitada pela interessada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antonio Bezerra Neto e Antônio José Praga de Souza. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres