Numero do processo: 14474.000149/2007-10
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.235
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10830.912950/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.282
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10850.004089/2004-68
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2001
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS. FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS. ADICIONAL DE 1/3 SOBRE FÉRIAS NÃO GOZADAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS. VERBAS PAGAS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
As férias e licença prêmio não gozadas, assim como o adicional sobre férias não gozadas e as férias proporcionais pagas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho não estão sujeitos a tributação do imposto de renda.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. SALDO DE SALÁRIOS PAGO NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Os saldos de salários referentes a dias trabalhos pelo contribuinte pagos por ocasião da rescisão do contrato de trabalho constituem rendimentos sujeitos a tributação do imposto de renda.
Numero da decisão: 2202-001.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$37.912,69.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10980.920619/2012-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do Fato Gerador: 30/09/2006
EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS.
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS.
O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.
Cabe elucidar que o Parecer SEI 7698, de 2021, aprovado pelo despacho PGFN ME 246 em 26.5.2021 ratificou o decidido pelo STF.
Numero da decisão: 9303-011.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.806, de 26 de fevereiro de 2019, prolatado no julgamento do processo 10980.940171/2011-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama
Numero do processo: 19814.000163/2005-69
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 12/04/2005
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E PIS/COFINS VINCULADOS, VISTORIA ADUANEIRA. ROUBO DE MERCADORIAS EM EADI. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO.
O roubo não se enquadra como ocorrência considerada como de força maior e que possa excluir a responsabilidade tributária do depositário pela falta de mercadoria importada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.164
Decisão: ACORDAM os membros da do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Os conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior, João Luiz Fregonazzi, Heroldes Bahr Neto e Rodrigo Cardozo Miranda votaram pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10680.011784/2007-28
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 20/12/1994
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN,
Recurso Voluntário Provido,
Crédito Tributário Exonerado..
Numero da decisão: 2301-001.442
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relatar
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10830.007258/2004-50
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO ESPECIAL CUJO OBJETO ENVOLVE MATÉRIA DECIDIDA COM BASE NA SÚMULA N° 14 DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
O acórdão recorrido desqualificou a multa de oficio, reduzindo-a de 150% para 75%, aplicando ao caso o Enunciado de Súmula n° 14 do Primeiro Conselho de Contribuintes. Nos termos do § 3º , do artigo 7º, do Regimento Interno da CSRF, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007 (vigente ao tempo da interposição do recurso em apreço) e, também, do § 2º , do artigo 67, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF á' 256/2009, não cabe recurso especial de decisão que aplique súmula de jurisprudência dos
Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF,
No caso, o Colegiado entendeu que, de fato, está-se diante de simples omissão de rendimentos, motivo pelo qual tem aplicação o Enunciado de Súmula n° 14 do Primeiro Conselho de Contribuintes,
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10120.005846/2007-16
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 30/04/2007
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS À FISCALIZAÇÃO.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a fiscalização na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, III da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II, "b" do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.576
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10845.006088/87-74
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 1990
Ementa: FALTA DE MERCADORIA TRANSPORTADA X GRANEL. Apuração em Conferência Final de Manifesto. Aplicada a IN nº 12/76 da SRF em face do percentual de quebra se incluir no limite de tolerância da referida I.N. Exclusão do tributo aplicado em espécie por analogia.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-31.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Sotero Telles de Menezes, relator, e Durval Bessoni de Melo. Relator designado: Conselheiro Ubaldo Campello Neto.
Nome do relator: JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 13874.000136/2003-33
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, impede a apreciação pelo órgão de julgamento administrativo das mesmas questões submetidas ao Poder Judiciário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção em lei de omissão de rendimentos tributáveis autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado pela autoridade fiscal, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a procedência e natureza dos recursos utilizados nessas operações. Com o advento do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, a autoridade tributária ficou dispensada de demonstrar a existência de sinais exteriores de riqueza ou acréscimo patrimonial incompatível com os rendimentos declarados pelo contribuinte.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 2.
É incompetente este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária que verse sobre: (i) presunção de omissão de rendimentos tributáveis caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada; ou (ii) percentual da multa aplicável ao lançamento de ofício.
(Súmula CARF nº 2)
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
É válida a incidência sobre débitos tributários de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
(Súmula CARF nº 4)
Numero da decisão: 2401-007.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo e André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
