Numero do processo: 11610.001765/00-13
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Resguardada minha opinião, adoto, no caso presente, a
jurisprudência pacificada por esta Turma no sentido de que, o
prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação
dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao
Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP
n° 1.110, de 31 de agosto de 1995.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.841
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A
Conselheira Analise Daudt Prieto acompanhou a Conselheira Relatora pela sus conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13807.006346/99-64
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1988 a 31/01/1989, 01/09/1989 a 30/09/1989,
01/01/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.395
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10166.004563/90-77
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: I.R.P.J. - PIS REPIQUE. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão
prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de
principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou
insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica
referente à exigência materializada contra a mesma empresa,
relativamente à contribuição para o PIS aplica-se, por inteiro, aos
denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-89750
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10925.000187/2007-58
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA -
MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO -
LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA - Incabível a alegação de
ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que toma lícito o lançamento sobre o próprio titular da conta.
RENDIMENTOS OMITIDOS - TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos comprovadamente omitidos na Declaração de Ajuste Anual, detectados em procedimentos de oficio, serão adicionados, para efeito de cálculo do imposto devido, à base de cálculo declarada.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte).
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS
DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos
patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE
ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430, DE
1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularrnente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1° de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tãosomente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na fonna como presumidos pela lei.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA
PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A evidência
da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. A prestação de informações ao fisco divergente de dados levantados pela fiscalização, bem como a falta de inclusão, na Declaração de
Ajuste Anual, de rendimentos, bens ou direitos, mesmo que de forma reiterada, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1 9 j9á 6q,ue ausente conduta material bastante para sua caracterização.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÉNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A. multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não
é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATORIOS - A partir de 1° de abril
de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2202-000.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva argüida pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para
excluir da exigência a multa isolada, por falta do recolhimento do camê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio e desqualificar a multa de oficio reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que provia parcialmente o recurso para desqualificar a multa de ofício.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13828.000119/2007-85
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2000 a 29/02/2000
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE -
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.231
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10120.001605/2001-02
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: CSRF/04-00.007
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos de relatório e voto do relator.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10410.002926/2003-12
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/05/1998 e 30/06/1998
Ementa: RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - Encerrado o período de
apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimento por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece o efetivamente devido com base no lucro real.
Numero da decisão: 1802-000.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10580.000460/2003-69
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3302-000.026
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em
diligência.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 16707.003267/2002-10
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1987 a 31/12/1990
Pedido de Restituição: 30/09/2002
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10280.002496/2004-42
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- IRPJ
Exercício: 2000
LUCRO PRESUMIDO - OPÇÃO - ERRO NO PREENCHIMENTO DO DARF - FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A opção pela tributação com base no Lucro Presumido se concretiza com o pagamento da primeira ou quota única do primeiro trimestre de apuração.
Não tendo o contribuinte logrado comprovar, seja por sua escrita contábil e fiscal, seja pela correspondência entre os valores pagos e os declarados, que teria ocorrido erro de fato no preenchimento do código de recolhimento nos DARFs utilizados para pagamento do IRPJ, deve prevalecer a definitividade
da opção, válida para todo o ano-calendário. Em conseqüência, correto o
lançamento tributário segundo os critérios do lucro presumido.
OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS FINANCEIRAS.
Deve ser mantido o lançamento de receitas de aplicações financeiras omitidas quando o contribuinte reconhece que mantinha as aplicações em instituições bancárias e não demonstra tê-las escriturado nem oferecido à tributação as receitas auferidas.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 2000
CSLL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2000
MATÉRIA PRECLUSA
Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 1301-000.169
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência do direito da Fazenda Nacional de constituir créditos tributários da CSLL nos dois primeiros trimestres de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
