Numero do processo: 10920.001993/2002-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 10/08/1997 a 20/12/2000
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Equipamentos próprios para ginástica ou cultura física, utilizados para o desenvolvimento motor e fortalecimento muscular, embora possam ser, ocasionalmente, utilizados como coadjuvantes no tratamento médico, são classificados na posição 95.06.91.00, da TIPI
MULTA MAJORADA
Não restando demonstrado nos autos que os equipamentos em
litígio são exatamente os mesmos que foram objeto de decisão da
DINOM, não deve ser aplicada a multa majorada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-34.689
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao
recurso voluntário para excluir tão somente o aumento de 50% na multa de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10552.000370/2007-39
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2005 a 30/06/2006
CONTRIBUIÇÕES A SEGURIDADE SOCIAL DECLARADAS EM GFIP.
As informações apuradas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP são suficientes ao lançamento tributário. A não comprovação de erro no que declarado, confirma o acerto dos valores apurados.
PERÍCIA. REQUISITOS LEGAIS.
O pedido de realização de perícia deverá apresentar os requisitos do art. 16, IV do decreto 70.235/72, caso contrário, considerar-se-á não formulado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.492
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 13830.000156/2005-82
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/10/2003 a 30/11/2003
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. INCOMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO VALOR.
Cabe às Turmas Ordinárias processar e julgar recurso voluntário de decisão de primeira instância em processos que excedem o valor de alçada das turmas especiais.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO ALFREDO E. FERREIRA
Numero do processo: 13851.000830/2005-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/2003
Ementa: PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE
O Acórdão recorrido, ao eximir-se de enfrentar os argumentos postos pela empresa na sua Manifestação de Inconformidade, fundamentando sua decisão como se pedido de ressarcimento de crédito de IPI tratasse o processo, quando os documentos estão a comprovar tratar de mera Declaração de Compensação eletrônica baixada para tratamento manual, não respeitou o contraditório, preterindo a ampla defesa do contribuinte. Processo que se anula a partir do Acórdão recorrido, para elaboração de novo, não obstante a solução da lide esteja claramente delineada em face do julgamento doutro processo, que tratou do crédito que serviu de lastro para as compensações.
Processo anulado a partir da decisão recorrida.
Numero da decisão: 203-11.716
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão da DRJ, nos termos do voto do relator
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 36202.003091/2006-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 08/05/2007
DILIGENCIA FISCAL. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E EMISSÃO DE NOVA APÓS CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE
Não consta nos autos o registro da ciência do contribuinte em relação ao resultado da diligência fiscal, tampouco sua manifestação:
O contribuinte tem o direito de set- citado para tomar conhecimento do resultado da diligência fiscal e prazo para contesta-la, em razão do principio da ampla defesa e contraditório, esculpido no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal cio Brasil de 1988.
A decisão de primeira instância deve ser anulada Após ciência do
contribuinte em relação ao resultado da diligência fiscal e sua manifestação deve ser emitida nova decisão.
Anulada a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 2803-000.431
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10280.721823/2009-73
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL ITR
Exercício: 2005
SUJEIÇÃO PASSIVA, POSSUIDOR A QUALQUER TITULO.
Comprovado nos autos que o contribuinte detinha a posse do imóvel rural à época do fato gerador, é ele o sujeito passivo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural na qualidade de possuidor a qualquer título, sendo irrelevante a existência de documento legítimo de propriedade.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO ATO
CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO.
A menos que o contribuinte apresente Laudo Técnico de Avaliação,
elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, com elementos de
convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal SIPT, mantém-se o valor arbitrado pela fiscalização.Recurso Negado
Numero da decisão: 2802-001.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martin Fernandez..
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10640.004166/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/03/1998,
01/11/1998 a 30/06/1999
Ementa: FALTA DE OBJETO NO RECURSO VOLUNTÁRIO.
O pedido e a causa de pedir apresentados na fase recursal são distintos daqueles que deram causa ao início deste processo. O novo pedido poderia até representar o início de outro processo, mas em relação a estes autos trata de matéria estranha que extrapola os limites da lide inaugurada neste processo. Em relação à matéria objeto do presente processo não foi apresentado recurso.
Numero da decisão: 303-34.289
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do
recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 35018.000076/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001
PRAZO DECADENCIAL CINCO ANOS. TERMO A QUO. PENALIDADE ISOLADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art, 45 da Lei nº 8.212, de 1991.
No caso de aplicação de multa isolada por descumprimento de obrigação acessória há que se observar o prazo para se efetuar o lançamento de ofício previsto no art, 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Credito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2803-000.422
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10070.000614/2006-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO OBSCURIDADE
Embargos admitidos para esclarecer os fundamentos das razões de decidir.
OMISSÃO. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. TERMO INICIAL.
A isenção dos portadores de moléstia grave em relação aos rendimentos de aposentadoria/ pensão, reforma ou reserva remunerada é válida a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada nesse laudo.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-001.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos CONHECER
e ACOLHER os embargos declaratórios, para sanar a omissão na fundamentação do acórdão nº 280200.516, de 23/09/2010, nos termos do presente voto, ratificando a decisão anteriormente proferida pelo colegiado no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 10805.001546/2009-12
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
DEDUÇÕES. DEPENDENTES. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
CONCOMITÂNCIA. VEDAÇÃO.
Não é permitida a dedução concomitante de pensão de alimentos e de dependentes referentes aos próprios alimentandos.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS COM CÔNJUGE QUE APRESENTA DECLARAÇÃO EM SEPARADO. IMPOSSIBILIDADE.
São dedutíveis, na apuração do imposto devido na declaração de ajuste anual, as despesas médicas efetuadas com o próprio declarante e com seus dependentes. O cônjuge que apresenta declaração em separado não pode ser considerado dependente do outro, devendo cada um deduzir as despesas médicas pessoais em sua própria declaração.
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PLANO DE SAÚDE.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com Plano de Saúde, relativas ao próprio tratamento, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. In casu, deve ser restabelecida no exato valor das parcelas pagas em favor do próprio declarante.
Numero da decisão: 2802-001.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para tão somente restabelecer o valor de R$553,05 (quinhentos e cinqüenta e três reais e cinco centavos) a título de dedução de despesas médicas.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
