Numero do processo: 10675.000820/2005-35
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/08/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONTRADIÇÃO ENTRE A DATA TRATADA NO VOTO E A QUE CONSTA DOS AUTOS. RETIFICAÇÃO.
Embargos de declaração acolhidos para rerratificar o Acórdão rr 9 202-18.370, de 17/10/2007, reconhecendo-se a extinção do crédito tributário, por compensação, nos termos do acórdão, o qual passa a ter a seguinte ementa:
"Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Existindo decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a inconstitucionalidade do PIS e determinando a incidência do PIS Semestralidade, e reconhecendo a incidência de expurgas inflacionários, deve a mesma ser seguida,
COMPENSAÇOES. CREDITO INSUFICIENTE.
Inexistindo créditos em valor suficiente para as compensações efetuadas, deve-se cobrar os valores inadimplidos,
PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN.
Não se verifica a ocorrência de prescrição quando, ao invés de simplesmente serem declarados os créditos tributários, estes são deolados como compensados. Assim, ao final do quinquênio da apresentação da DCTF, o crédito tributário extingue-se pela compensação efetuada eik de larada pela contribuinte.
Recurso provido."
O Acórdão n2 202-18370, de 17/10/2007 passa a ter a seguinte redação:
"ACORDAM os membros da 3a Câmara / 1 Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso para reconhecer o direito de compensação do indébito de PIS até o
limite apurado na diligência e considerar extinto, por compensação, os
valores registrados em DCTF, apresentadas antes de 05/04/2000"
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3301-000.741
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão nº 202-18.370 de 17/10/2007, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 16370.000192/2007-61
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a,31/03/2004
DECADÊNCIA. STF, INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS.
LEI 8,212/91, BOLSA DE ESTUDOS
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo,
portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso aplica-se a regra do artigo 150, §4°, do CIN, haja vista a
existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha
de salários da empresa recorrente .
As bolsas concedidas a funcionários e seus dependentes não possuem
natureza salarial, pois o beneficio se reveste de características próprias no
sentido de que são para o trabalho e não pelo trabalho, deixando portanto de
integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária,
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-001.517
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em declarar a decadência de parte do período pela regra do artigo 150, §4° do CTN, vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros. Os
Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Leonardo Henrique Pires Lopes e o relator ressalvando seus entendimentos pessoais, inclinaram-se à jurisprudência da CSRF no sentido de considerar a existência de pagamento parcial pelo total da folha de salários e não por parcela e, por unanimidade de votos, acolher a preliminar quanto A. natureza da lista de responsáveis, nos termos do voto do relator e; no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), vencidos os conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro Jose Silva
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS
Numero do processo: 37166.000549/2007-04
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/09/2004
NORMAS REGIMENTAIS. CONCOMITÂNCIA DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO RECURSO. De conformidade o artigo 78, § 2°, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, aprovado pela Portaria MF n°
256/2009, a propositura de ação judicial com o mesmo objeto do recurso voluntário representa desistência da discussão de aludida matéria na esfera administrativa, ensejando o não conhecimento da peça recursal.
SIMPLES. EXCLUSÃO. LEGALIDADE ATO DECLARATÓRIO. DISCUSSÃO PROCESSO PRÓPRIO. A discussão quanto a legalidade/regularidade da exclusão da empresa do regime de tributação do SIMPLES é levada a efeito em processo próprio, não cabendo o reexame da matéria nos autos de notificação fiscal e/ou auto de infração decorrente do
referido Ato Declaratório, sobretudo quando este transitou em julgado, após o devido processo legal.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO.
PRECLUSÃO PROCESSUAL. Não devem ser conhecidas as razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual,conforme preceitua o artigo 9°, § 6°, da Portaria n° 520, do Ministério da Previdência Social, e artigo 54, § 5°, inciso V, do Regimento Interno do CRPS, vigentes à época, c/c artigo 17, do Decreto n°70.235/72.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-001.277
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 14120.000164/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2005
OMISSÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Restam preclusos os argumentos sobre a insubsistência da obrigação principal exigida, visto a ausência de insurgência sobre a matéria.
Incabível, por esse motivo, a alegação de omissão no acórdão recorrido.
PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. AUTUAÇÃO COM PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ.
Não há amparo ao pedido de apresentação de documentos e justificativa pela Fiscalização que tenha motivado a autuação. A Fiscalização fundamentou corretamente as infrações que basearam o auto de infração.
MULTA E JUROS. AUSÊNCIA DE PENALIDADE QUALIFICADA.
O auto de infração foi lavrado com multa de mora sem qualificação por fraude, dolo ou simulação, sendo incabível a sua redução.
Numero da decisão: 2202-008.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, apenas quanto à alegação de insubsistência da multa e dos juros aplicados por ausência de configuração de fraude para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado), Samis Antônio de Queiroz , Sonia de Queiroz Accioly e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros, substituído pelo Conselheiro Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles
Numero do processo: 10384.002909/2007-73
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso de Oficio Negado.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.331
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10315.000322/2008-24
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS
Caracteriza-se como omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a falta de escrituração de pagamentos comprovadamente efetuados.
LUCRO ARBITRADO.
O arbitramento do lucro é medida necessária quando a escrituração mantida pelo contribuinte for considerada insuficiente para se determinar o lucro real.
OMISSÃO DE RECEITA DIRETA. OMISSÃO DE RECEITA PRESUMIDA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
Não configure bis in idem a tributação pela omissão de receita do faturamento em concomitância com a tributação pela omissão de receita presumida, sem embargo da possibilidade de afastamento da presunção por parte do contribuinte.
CSLL. PIS. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se a mesma decisão do principal.
Numero da decisão: 1301-004.436
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 14489.000229/2008-89
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2402-000.082
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35465.001186/2005-54
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2301-000.094
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do (a) relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13976.000193/00-23
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2102-000.027
Decisão: RESOLVEM os membros 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10980.920617/2012-52
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do Fato Gerador: 31/01/2006
EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS.
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS.
O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.
Cabe elucidar que o Parecer SEI 7698, de 2021, aprovado pelo despacho PGFN ME 246 em 26.5.2021 ratificou o decidido pelo STF.
Numero da decisão: 9303-011.814
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.806, de 26 de fevereiro de 2019, prolatado no julgamento do processo 10980.940171/2011-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama
