Numero do processo: 10909.000707/2004-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR. DA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.Não há que prosperar a preliminar argüida pela recorrente, de vez que, como não houve a apresentação de determinados documentos comprobatórios das alegações feitas pela recorrente (cópia da contabilidade e das notas fiscais), o julgamento de primeira instância não poderia ser outro, senão o apresentado e contido às fls. 512/523.
DO RESULTADO DA DILIGÊNCIA E DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DA ACUSAÇÃO FISCAL. Consoante Relatório de Diligência Fiscal de fls.907/920,os documentos apresentados não alteram o lançamento efetuado. Assim, se os valores referentes ao retorno de mercadorias tivessem sido apropriados corretamente, os valores de devoluções de vendas seriam menores e, conseqüentemente, sua receita tributável de vendas seria maior (fato gerador da obrigação tributária).
OMISSÃO DE RECEITAS. Apesar de ter sido constatada a devolução de mercadorias, esta não poderia, como foi, ser contabilizada como dedução das vendas, já que inicialmente não foi reconhecida como receita, por tratar-se de mercadorias em consignação ou em simples remessa. Assim, houve a indevida diminuição da receita tributável de vendas, que enseja a presunção por parte do AFRF da omissão de receita.
PIS. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70 em relação ao PIS. A partir de março de 1996, o PIS passou a ser cobrado com base nas alterações feitas pela MP nº 1.212/95, posteriormente convertida na Lei nº 9.715/98 e na Lei n° 9.718/98. Portanto, correto o enquadramento legal contido no Auto de Infração.
Da Prova Pericial e da exclusão do PIS, COFINS e IRPJ da base de cálculo da CSLL. A pleiteada exclusão dos valores lançados de ofício a título de PIS, COFINS e IRPJ, não necessita da realização de perícia técnica, já que tais exclusões são expressamente proibidas por lei, no caso em tela, com base no §1°, do artigo 344 da RIR/99.
Ademais, além da matéria em debate ser exclusivamente de direito, o que por si já afastaria a necessidade da realização de perícia técnica, o requerimento não foi efetuado na época oportuna em conformidade com as determinações contidas no artigo 16 do Decreto 70.235/72.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA (TAXA SELIC) – INCONSTITUCIONALIDADE. A cobrança em auto de infração da multa de ofício e dos juros de mora (calculados pela Taxa SELIC) decorre da aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na época de sua lavratura. Em decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, os referidos dispositivos legais são de aplicação compulsória pelos agentes públicos, até a sua retirada do mundo jurídico, mediante revogação ou resolução do Senado Federal que declare sua inconstitucionalidade.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. A Lei nº 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS). Tratando-se de autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam.
Numero da decisão: 105-16.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: DANIEL SAHAGOFF
Numero do processo: 13732.000198/2005-21
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE
DA FEB. Os valores referentes a pensões recebidas em
decorrência de reforma ou falecimento de ex-combatente da FEB somente são isentos do imposto de renda quando concedidos nos termos da legislação especifica, sendo, portanto, tributáveis os rendimentos associados às pensões especiais pagas com base na Lei n° 8.059/90.
ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. A legislação tributária que
disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada de forma literal.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.529
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 13808.004692/97-91
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques que deram provimento parcial ao recurso para: 1) excluir, da base de cálculo do crédito presumido, as aquisições de pessoa física e cooperativas; e 2) afastar a incidência da taxa SELIC no ressarcimento, e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que tão só não admitiu a inclusão das referidas aquisições na base de cálculo do crédito presumido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 11516.000137/2007-55
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS,
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2891-000.657
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10830.006278/94-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 301-01.163
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10746.720021/2007-60
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2004
PRELIMINAR, NULIDADE.
Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto
70.2.35/72, não há que se falar em nulidade do procedimento.
VALOR DA TERRA NUA
O lançamento de oficio deve considerar, por expressa previsão legai, as
informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a
levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades
Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a
capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel.. Na ausência de tais
informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de
DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar
o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.607
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 13805.005102/97-86
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI (LEI N° 9363/96) - Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido o valor das aquisições de pessoas físicas e cooperativas, da energia elétrica e dos combustíveis. Descabe inclusão no cálculo do beneficio dos
valores referentes a produtos adquiridos de terceiros e
exportados sem sofrer qualquer processo de industrialização
pelo exportador beneficiário do crédito presumido. Incluem-se
no cômputo do beneficio os produtos exportados considerados na TIPI como NT. Aplica-se a Taxa SELIC na atualização dos valores pleiteados a titulo do referido beneficio fiscal.
Embargos de declaração acolhidos para retificar a folha
de rosto do Acórdão n° 201-74.328.
Numero da decisão: 201-74.328
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para retificar a folha de rosto do Acórdão n° 201-74.328, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10907.000729/97-96
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 301-01.125
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10580.013036/2004-65
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte não logra comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento do seu patrimônio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.578
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13709.001579/97-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO.DECADÊNCIA. Não havendo pagamento antecipado pelo sujeito passivo, não há que se falar em homologação, nos termos do artigo 150 do Código Tributário Nacional, aplicando-se, para a decadência, como termo inicial, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Preliminares rejeitadas
DESODOR REFIL E DESODOR PEDRA. Desinfetante com restrita ação odorífera, que não contempla volatização para odorizar ambiente, classificam-se na posição 30.08.4010.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Luiz Roberto Domingo. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
