Numero do processo: 16095.000027/2008-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2007
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO
Da decisão de primeira instância cabe recurso dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso protocolizado em prazo superior não será conhecido.
Numero da decisão: 2403-000.736
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10410.008072/2007-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2000 a 30/11/2005
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES ARRECADAS E AS DESCONTADAS DOS SEGURADOS DEVEM SER DECLARADAS E REPASSADAS AO FISCO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF/ NULIDADE. ICMS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL. COMPETÊNCIA
PARA ARRECADAR CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS
TERCEIROS. CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. EMPRESA
ADQUIRENTE DE PRODUTO RURAL DE PESSOA FÍSICA.
RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
DOS EMPREGADOS RURAIS. DESCRIÇÃO DOS FATOS
GERADORES NA LEI N°8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular,
quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício
dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício
tivesse se verificado, em preliminar. Na forma da Súmula Vinculante n° 8 do
Supremo Tribunal Federal STF,
são inconstitucionais o parágrafo único do
artigo 5º do Decretolei
1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que
tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
As contribuições da parte dos segurados, arrecadadas pela empresa mediante
desconto na remuneração de seus empregados, e às retenções feitas pela
empresa quando da contratação de serviços de segurados contribuintes
individuais (autônomos) devem ser declaradas e repassadas ao fisco. Não o
fazendo tal conduta importa tipo criminal na forma de apropriação indébita
sujeitando o infrator às penas da lei.
O ato não será considerado nulo se observado seus aspectos formais e
materiais. Não há previsão de se excluir da base de cálculo utilizada no lançamento os
valores referentes ao ICMS.
Não ocorre cerceamento de defesa se não tiver sido mitigado o exercício
amplo do direito de fazêla
e do contraditório no devido processo legal.
O INSS e agora a Receita Federal do Brasil RFB
são competentes para
arrecadar a contribuição para outras entidades e fundos incidentes sobre a
comercialização da produção rural.
A empresa que adquire produto rural de produtor pessoa física se sujeita a
obrigação de reter e recolher as contribuições previdenciárias e para o
SENAR desses fornecedores.
O inciso III , do artigo 22 da Lei n° 8.212/91 tem previsão do fato gerador
determinando que se observem vinte por cento sobre o total das
remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos
segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços ao tomador.
O artigo 106, “c” do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando,
tratandose
de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos
severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da
retroatividade benigna.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2403-000.772
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Na preliminar, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência do crédito lançado para as competências até 11/2002, inclusive, com base nos critérios estabelecidos no art.150, § 4º, CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari. No mérito, por maioria de votos em dar provimento parcial promovendo o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, com prevalência da multa mais benéfica para o contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 14041.000125/2008-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO GFIP APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
A legislação da Seguridade Social indica que incidem contribuições providenciarias sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO SOLIDARIEDADE CESSÃO DE MÃO DE OBRA
A contratante de quaisquer serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o executor pelas obrigações decorrentes desta Lei, em relação aos serviços prestados, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem.
A empresa prestadora de serviços mediante cessão de mão de obra
que tenha valores retidos poderá compensar essas importâncias quando do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º, LEI Nº 8.212/91 APLICAÇÃO DO ART. 32, IV, LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 32-A, LEI Nº 8.212/91 PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA ATO
NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO ART. 106, II, C, CTN
Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se
de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c art. 32, § 5º, Lei nº 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada
pela Lei 11.941/2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.717
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, , em rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Ivacir Julio de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule a multa, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 32-A da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10925.000520/2004-86
Data da sessão: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1803-000.035
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 36266.011936/2006-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. MULTA DE MORA
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º, havendo antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Legalidade da Taxa SELIC nos termos da Súmula n. 3 do CARF.
Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.741
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a decadência até 10/2001, inclusive, com base no artigo 150, § 4º do CTN. Votou pela conclusão o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. Vencido o conselheiro Carlos
Alberto Mees Stringari, relativamente á decadência. No mérito: Por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo a multa mais benéfica para o contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10283.004750/2007-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/08/2004
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NORMAS PROCEDIMENTAIS PRINCÍPIOS
DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE ATOS PROCESSUAIS/DILIGÊNCIA REQUERIDA ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NULIDADE.
É nula a decisão de primeira instância que, em detrimento aos princípios do devido processo legal e ampla defesa, é proferida sem a devida intimação do contribuinte do resultado de diligência requerida pela autoridade julgadora após interposição de impugnação.
Ao contribuinte é assegurado o direito de manifestar-se acerca de todos os atos processuais levados a efeito no decorrer do processo administrativo fiscal previdenciário, que possam interferir diretamente na apreciação da legalidade/regularidade do lançamento.
Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2403-000.658
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular por vício formal a Decisão de Primeira Instância, devendo o presente processo ser remetido à origem para intimar a Recorrente acerca da Informação Fiscal e do Relatório Fiscal Complementar, consequentemente com a reabertura do prazo de defesa, para que seja proferida nova decisão pela autoridade julgadora de primeira instância.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10380.026432/99-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1802-000.015
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10845.004684/93-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Importação. O auto de infração não caracteriza a falsa declaração de conteúdo. Veículos novos importados como se usados fossem.
Repercussão na base cálculo dos tributos equivalente ao
subfaturamento cuja prova formal não existe no processo já que não se pode basear no "black book". Dado, portanto, provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 301-28.506
Decisão: CORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 15983.720124/2015-51
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 15/02/2011
INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. ART. 17 DO DEC. 70.235/72. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SALVO NO CASO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU QUESTÕES DE FATO EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
De acordo com o art. 17 do Dec. 70.235/72, considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação, ocorrendo a preclusão em relação a elas. Contudo, se se tratar de matéria de ordem pública ou de questão de fato , em razão do Princípio da Verdade Material, devem elas ser analisadas.
DECISÕES. STF/STJ. ADOÇÃO. CARF.
A adoção de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em matéria tributária, está condicionada ao trânsito julgado das respectivas decisões. Não há previsão regimental que autorize o sobrestamento do processo administrativo em razão de repercussão geral pendente de decisão judicial definitiva.
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
Aplica-se multa isolada de 50% sobre o valor de crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido, bem como sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada.
MULTA ISOLADA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. INFRAÇÕES DISTINTAS.
Tratando-se de infrações distintas, é perfeitamente possível a exigência concomitante da multa isolada sobre compensação não homologada, com a multa de mora incidente sobre o tributo confessado em DCOMP. Assim, a multa de sobre mora aplicada o imposto não recolhido não tem o mesmo fato gerador da multa isolada aplicada sobre a compensação considerada não homologada, não configurando bis in idem.
VEDAÇÃO. ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N. 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1003-002.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas em relação ao pedido de sobrestamento do julgamento deste feito e quanto à impossibilidade da aplicação concomitante da multa isolada (de ofício) e da multa de mora; na parte conhecida, rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 13805.004050/98-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EMENTA – O fato gerador foi concluído em 31-01-1993 e a contribuinte só tomou ciência do lançamento em abril de 1998, mais de 5 anos depois. Segundo artigo 150, parágrafo 4º. do CTN, resta decaído o direito de lançar. Assim decidiu este Conselho, para a CSLL, com relação a lançamento e fatos idênticos, no Acórdão no. 1202-00.12 de 28-07-2009,
decisão essa aqui reproduzida.
Numero da decisão: 1302-000.598
Decisão: CORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência e dar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
