Numero do processo: 10166.000865/88-70
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1989
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRINCIPIO
DA DECORRÊNCIA.
Tendo em vista acórdão_ que determinou ,a baixa do processo matriz para saneamento e Prolaçao de novo decisum, impõe-se a remessa
dos autos decorrentes à mesma instância para que outra decisão seja proferida em face do que for solucionado em relação ao lançamento principal.
Numero da decisão: 101-78.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à D.R.F. em Brasília (DF), a fim de que seja prolatada nova decisão de primeiro grau, à vista do que for decidido no proceso matriz, depois do saneamento devido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Eduardo Rangel de Alckmin
Numero do processo: 10314.001502/2005-91
Data da sessão: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 12/08/2002
ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS, CONDIÇÕES E PRAZOS ESTABELECIDOS. NACIONALIZAÇÃO POSTERIOR. MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE. PROCEDÊNCIA.
A nacionalização de mercadorias admitidas temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307 do Regulamento Aduaneiro - Decreto 91.030/85.
A revogação de liminar e/ou do regime especial, que garantiam a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não afasta o dever de cumprir com as obrigações tributárias decorrentes de posterior registro da Declaração de Importação e de seus consectários legais.
EXIGIBILIDADE DE MULTA REGULAMENTAR. APLICAÇÃO DO ART. 72, INC. I, DA LEI Nº 10.833/2003. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE.
Impossibilidade de aplicação de lei nova retroagir para atingir ato jurídico perfeito e acabado. Na hipótese dos autos, inexistia previsão legal com o caráter sancionatório para o descumprimento dos requisitos da admissão temporária de suspensão.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Ad Hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, João Luiz Fregonazzi, Gilberto de Castro Moreira Junior, Heroldes Bahr Neto.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10660.001016/92-11
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS FATURAMENTO Aplica-se aos procedimentos
intitulados decorrentes ou reflexos, o decidido no processo
matriz, pois ambos tem a mesma base factual.
Numero da decisão: 102-30.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10830.002783/2004-89
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/12/1999, 31/12/20000, 31/05/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/12/2001, 31/07/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 31/05/2003, 31/05/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A vasta quantidade de elementos dos autos permite pleno exercício do direito de defesa constitucionalmente assegurado.
ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova é de quem alega, cabendo ao interessado refinar a natureza das receitas corretamente indicadas pela fiscalização.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS BASE DE CÁLCULO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de considerar como base de cálculo das contribuições sociais o valor da venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços.
INCIDÊNCIA SOBRE ALUGUÉIS DE IMÓVEIS.
As receitas decorrentes da locação de imóveis, quando esta for uma das atividades objeto da pessoa jurídica, estão sujeitas à incidência da Cofins, nos termos da Lei Complementar nº 70/91.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.137
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as receitas financeiras. da base de cálculo da contribuição. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente).
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11060.001863/2003-67
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/08/2000 a 31/12/2001
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO MPF. IMPOSSIBILIDADE DE NULIDADE DA AUTUAÇÃO.
O lançamento do presente processo está em conformidade com o MPF -Mandado de Procedimento Fiscal. E ainda que houvesse algum vício, o MPF não é requisito disposto no art. 142, do CTN, não está incluído no art. 59, do Decreto no 70.235/70, não gerou qualquer prejuízo à contribuinte, além de ser mero instrumento de controle interno da Secretaria da Receita Federal, de modo que seu vício não gera nulidade à autuação.
COMPENSAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 10.833/03. NÃO HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. POSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Antes do advento da Lei nº 10.833/03, a declaração de compensação não era considerada confissão de dívida e instrumento válido para a constituição definitiva do crédito tributário. Assim, quando a compensação não era homologada e não havia o recolhimento voluntário do período indevidamente compensado, a autoridade fazendária tinha o dever de fazer o lançamento de ofício, por determinação do Parágrafo Único, do art. 142, do CTN, combinado com o art. 90, da Medida Provisório nº 2.158-35, de 2001.
PIS FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO JULGADA EM REPERCUSSÃO GERAL.
Em apreciação a Recurso Extraordinário com Repercussão Geral reconhecida, o STF julgou inconstitucional a base de cálculo do PIS e da COFINS prevista no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98, no que amplia o significado do termo faturamento. Assim, o PIS tributado na forma da Lei nº 9.718/98 não incide somente sobre receita originada na venda, na prestação de serviço ou na venda e prestação de serviço.
RETROATIVIDADE BENIGNA. CONDUTA QUE DEIXA DE SER TIDA COMO INFRAÇÃO. CANCELAMENTO DA MULTA.
Cancela-se a multa, em razão da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, alínea a, do CTN, quando nova lei revoga norma que considerava infração a conduta que deu origem ao lançamento.
Numero da decisão: 3401-002.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, em dar provimento parcial ao recurso interposto para cancelar as receitas as receitas decorrentes do alargamento da base de cálculo e a multa, por aplicação retroativa do art. 18, da Lei nº 10.833/2003.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10675.001946/00-14
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
IPI. RESSARCIMENTO. TAXA SEL1C.
INAPLICABILIDADE.
Não se justifica a correção em processos de
ressarcimento de créditos incentivados, visto não
haver previsão legal. Pela sua característica de
incentivo, o legislador optou por não alargar seu
beneficio.
CRÉDITO PRESUMIDO. PESSOAS FÍSICAS E
COOPERATIVAS. -
A lei não autoriza o ressarcimento referente às
aquisições que não sofreram incidência da
contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento
ao produtor exportador.
Recursos negado.
Numero da decisão: 201-80.928
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso Keramidas, que davam provimento parcial para admitir o crédito sobre insumos adquiridos de
pessoas fisicas e cooperativas e correção pela Selic. Designado o Conselheiro Mauricio Taveira
e Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 14041.000881/2005-18
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002
NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. NÃO CONHECIMENTO.
Com arrimo no artigo 7°, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, vigente à época, somente deverá ser conhecido o Recurso Especial, fundamentado naquele dispositivo regimental, quando devidamente comprovada a divergência argüida entre o Acórdão recorrido e o paradigma. Mais especificamente, no caso de multa isolada relativo ao IRPF, pela falta de recolhimento mensal a titulo de camê-leão (artigo 44, § 1°, inciso III, da Lei
n° 9.430/96), não se presta como paradigma o Acórdão que contempla a multa isolada inscrita no inciso IV daquele dispositivo legal, concernente a sistemática de recolhimento mensal da CSLL, com base no regime de estimativa, conforme precedentes do Pleno desta Egrégia Câmara Superior de
Recursos Fiscais.
IRPF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR NACIONAIS JUNTO À UNESCO/ONU. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. MATÉRIA SUMULADA. De conformidade com a jurisprudência consolidada neste Colegiado, inclusive objeto de Súmula, a qual é de observância obrigatória pelos julgadores administrativos, sujeitam-se à tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física os rendimentos pagos por Organismos Internacionais, em face de prestação de serviços por nacionais, contratados no Pais, mas sem vinculo empregatício.
Recurso especial do Contribuinte negado e da Fazenda Nacioanal não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto pela contribuinte. Por maioria de votos, em não conhecer do recurso interposto pela Fazenda Nacional Vencidos os conselheiros Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto que conheciam do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10380.006550/2007-43
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2006
CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE REMUNERAÇÃO DE AVULSO
A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos avulsos que lhe prestam serviços por intermédio de entidades sindicais.
AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO
Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, § 3º, da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do Regulamento da Previdência Social.
As guias de recolhimento, GPS, e as GFIPs, apresentadas na impugnação para comprovar as alegações do contribuinte prescindem de autenticação, por se tratarem de documentos constantes nos sistemas informatizados da Previdência Social.
O valor comprovadamente pago pela recorrente, por meio dos documentos citados, deverá ser deduzido do montante lançado, sob pena de se retirar do crédito o atributo de certeza e liquidez, necessário à garantia de uma futura execução fiscal.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação tributária punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente para os fatos geradores ocorridos até 11/2008, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, c do CTN).
Não há que se falar na aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza.
Numero da decisão: 2301-003.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de excluir do débito os valores apontados pela fiscalização no despacho de fls. 1.041, do processo, nos termos do voto da Relatora; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete De Oliveira Barros - Relator.
Leonardo Henrique Pires Lopes - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Wilson Antônio de Souza, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13851.000789/2005-42
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 09/04/1999
PIS. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 118/05. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. Nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, a prescrição da pretensão relativa à sua restituição, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/05 (em 9.6.2005), somente ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1O.DO ART. 3O. DA LEI 9.718/1998
Nos termos já sedimentados pelo Supremo Tribunal Federal, não deve compor a base de cálculo do PIS as receitas financeiras.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-001.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso no sentido de afastar a decadência e reconhecer o direito à restituição dos pagamentos a maior da contribuição, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, referente ao período de apuração em discussão e determinar à Delegacia de origem a apuração do crédito. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Felipe Ribeiro Kneipp Salomonr Castro, OAB/DF 38.308.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereida da Silva Murgel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Guilherme Déroulède (Suplente), Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Sidney Eduardo Stahl e Maira Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10940.002185/2008-96
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62A, §§ 1º e 2º do Regimento do CARF.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (26/06/2014), em substituição ao Relator Sandro Machado dos Reis.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, José Evande Carvalho Araujo, Carlos César Quadros Pierre e Marcelo Vasconcelos de Almeida. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: Não se aplica
