Numero do processo: 19515.720742/2013-14
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.183
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar competência para a Primeira Seção de Julgamento, em função de ser o lançamento reflexo da exigência de IRPJ e CSLL.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10711.001135/86-64
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1987
Ementa: Conferência Final de Manifesto. Falta de volumes.
Exigível o tributo, do transportador, mesmo nos casos de mercadoria importada sob regime "draw-back".
Excluída a multa, pela denúncia espontânea: da falta.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 301-25.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,vencidos os Conselheiros Paulo César Bastos Chauvet e José Maria de Melo, em dar provimento em parte, apenas para excluir a penalidade, face ao art. 138 do CTN, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Façanha Mamede
Numero do processo: 16327.001275/2005-31
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO- NÃO
CONFIGURAÇÃO- Desde que a descrição dos fatos seja de forma a permitir ao contribuinte identificar a acusação e apresentar sua defesa, eventuais imprecisões na indicação dos dispositivos legais infringidos não inquina de nulidade o lançamento.
DECADÊNCIA- No caso de contribuintes que optem pela
apuração do lucro real anual, o termo inicial para a contagem do
prazo de decadência é o dia 31 de dezembro o ano-calendário,
podendo o lançamento ser efetuado no prazo de cinco anos
contados desse termo, influenciando a base de cálculo todos os
fatos ocorridos no curso do ano-calendário
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS.
COMPROVAÇÃO. Exonera-se o crédito tributário relativo aos
contratos para os quais consideram-se cumpridas as condições
fixadas na lei para que sejam considerados como perdas.
ABATIMENTOS CONCEDIDOS NA LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITOS — DEDUTIBILIDADE — Constituem despesas habituais e normais compreendidas na atividade operacional das instituições financeiras a concessão de descontos e abatimentos
ao devedor na liquidação de operações de crédito.
POSTERGAÇÃO- Para que fique caracterizada a postergação é
necessária a comprovação de que, antes do encerramento da ação
fiscal, os valores foram efetivamente oferecidos à tributação e
que o tributo foi pago. No caso de dedução antecipada das perdas,
cabe ao contribuinte demonstrar que em período posterior elas
atenderam as condições de dedutibilidade, CSLL- DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA. A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, quanto à mesma matéria fálica.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1101-000.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da matéria tributável a importância de R$
23.562.342,09, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10768.903194/2006-82
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica —IRPJ
Ano calendário: 2000
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE
IRPJ. O saldo do IRPJ apurado em 31 de dezembro a restituir ou compensar., quando proveniente de Imposto de Renda Retido na Fonte, tem-se como condição legal, que as receitas sobre as quais incidiram o IRRF sejam computadas na determinação do lucro real (inteligência do artigo 2º, § 4º, inciso II, da Lei n° 9430/96),
Numero da decisão: 1802-000.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o conselheiro Francisco Bianco.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13804.002406/2003-74
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OCORRÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da Declaração de Compensação, a teor das disposições do art. 74 e seu § 5° da Lei n° 9.430, de 1996, com a redação dada pelo art. 17 da Lei n°10.833, de 2003.
Transcorridos mais de 5 (cinco) anos da data da protocolização da
Declaração de Compensação, sem manifestação da autoridade administrativa competente, opera-se a homologação tácita extintiva do crédito tributário.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de homologação tácita, suscitada pela recorrente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10380.100649/2003-15
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA o PIS/PASEP
PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/01/2000 a 31/12/2000
PRELIMINAR — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura a fase litigiosa entre o Fisco e contribuinte, sendo descabido cogitar-se de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório na fase investigatoria que antecede o lançamento.
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO.
Em face da unidade de jurisdição, a existência de ação judicial proposta pelo contribuinte, versando sobre o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias do contencioso administrativo. Súmula CARF nº 01.
Numero da decisão: 3201-000.572
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao rem-so voluntário.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Luís Eduardo Garrossino Barbieri
Numero do processo: 11080.011213/2005-53
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001, 2002
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
Não tendo sido provada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é contado com base no critério previsto no parágrafo 4° do artigo 150 do CTN.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
O exame do conjunto de cláusulas que integram o contrato firmado entre a recorrente e um grupo de investidores indica que a sua natureza jurídica é de sociedade em conta de participação. Em função disso, o regime jurídico tributário aplicável aos resultados apurados pelo empreendimento é aquele a que se submetem referidas sociedades.
MULTA QUALIFICADA
Não tendo sido provada a ocorrência de fraude, a multa de lançamento de oficio deve ser reduzida para 75%.
Numero da decisão: 1802-000.370
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para acolher a decadência do IRPJ e CSLL em relação aos fatos geradores que ocorreram em 30/09/2000, e em relação ao PIS e à COFINS para os fatos geradores ocorridos em 31/08/2000, bem como reduzir a multa de oficio para 75%, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 16045.000232/2005-02
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa:
ITR — LANÇAMENTO — DILIGÊNCIA FISCAL — DESNECESSIDADE.
Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o sujeito passivo, quando solicitado.
apresente os documentos de suporte aos dados declarados.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001 — EXIGIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei nº 10,165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
VTN DECLARADO — SUBAVALIAÇÃO.
A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN.
VTN — ARBITRAMENTO — TABELA SIPT.
A fixação do VTN, por meio de informações sobre preços de terras, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei nº 9393, de 1996.
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA — DESNECESSIDADE.
Desnecessária a realização de perícia, quando os elementos necessários à comprovação das exclusões da base de cálculo declaradas são provas documentais, que o sujeito passivo pode apresentar, para o que não é necessária a intervenção de perito especializado, e a averiguação da extensão probatória pode ser avaliada pelo julgador administrativo, cujos conhecimentos, pela própria atividade exercida, são capazes de abranger a matéria tratada.
JUROS DE MORA.
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELIC Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir der de abril de 1995 (art. 13, Lei n° 9.065, de 1995).
MULTA DE OFÍCIO — PERCENTUAL.
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de oficio, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.613
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10820.001626/98-11
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a
apreciação do mérito
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa. O Conselheiro Henrique Prado Megda fará Declaração de Voto.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 19515.000735/2010-41
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA.
A concomitância pressupõe a coexistência de dois processos, um judicial e outro administrativo, para que caracterize a renúncia à impugnação e recurso administrativo. Na hipótese de encerramento do processo judicial, com trânsito em julgado favorável ao contribuinte, cabe ao Colegiado aplicar o teor da decisão ao caso.
Numero da decisão: 2201-004.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício para negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
EDITADO EM: 16/03/2018
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
