Numero do processo: 10840.003459/2001-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - DECLARAÇÃO ENTREGUE FORA DO PRAZO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual, independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação. Desta forma, o direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Sendo irrelevante o fato do contribuinte ter apresentado a Declaração de Ajuste Anual, relativo ao ano-calendário em questão, fora do prazo marcado na legislação de regência.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. Ademais, somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela.
PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante, a sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte.
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - APROVEITAMENTO DE RECURSOS - As sobras de recursos apurados em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de lançamento de ofício qualificada de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. A simples falta de inclusão, na Declaração de Ajuste Anual, de rendimentos recebidos caracterizam, a princípio, falta simples de omissão de rendimentos, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do artigo 992, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 1994.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I - REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa; II - ACOLHER a preliminar de decadência argüida pelo sujeito passivo para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1995; e III - no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a aplicação da multa qualificada de 150% para multa normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10980.005028/2001-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-94.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10980.015513/95-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - AUTO DE INFRAÇÃO - DISPOSITIVOS LEGAIS GENÉRICOS - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - Não tipifica cerceamento ao direito de defesa a indicação de dispositivos legais genéricos no auto de infração, desde que claramente identificada a matéria submetida à tributação.
PROVA DE INVESTIMENTO EM CONTROLADA DO EXTERIOR - RESULTADO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL EQUIPARADO À REAVALIAÇÃO ESPONTÂNEA - É inequivocamente contraditória a acusação fiscal de que são fictícios os investimentos contabilizados em favor de controlada do exterior e, ato contínuo, convalida o resultado da equivalência patrimonial do questionado investimento, equiparando-o à reavaliação espontânea de ativo. Se inexistente o investimento, indevido o registro escritural do resultado potencial, ainda não realizado.
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Enquanto vigente a sistemática de constituição de provisão para devedores duvidosos, admitida a inclusão dos saldos de aplicações financeiras na sua base de cálculo, pela ausência de restrição legal.
GLOSA DE DESPESAS COM ACIONISTAS - A indedutibilidade de encargo contabilizado pela pessoa jurídica deve ser aferida em razão da natureza de cada gasto e não pelo título da conta em que foi registrado contabilmente. São operacionais as despesas de viagens e estadias do diretor-presidente em benefício da empresa, quando não comprovada a natureza de gastos em benefício particular.
GLOSA DE GASTOS ATIVÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO DE FORRAÇÃO E CARPETE DE IMÓVEL - Por não caracterizar aumento da vida útil inicialmente prevista para o imóvel, o dispêndio com substituição de forração e carpete enquadra-se no contexto das despesas com manutenção e conservação.
PROVISÃO DE GASTOS COM CONSULTORIA - POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE IMPOSTO - A antecipação, para o ano de 1991, de registro de gastos com serviços de consultoria só prestados em 1992, caracteriza postergação no pagamento do imposto. Cancela-se a exigência quando não observado critério de apuração definido em ato normativo da administração tributária (P.N. 02/96) que, sendo norma meramente interpretativa, tem aplicação retroativa à data do ato interpretado.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA-FONTE - DECORRÊNCIA - Não confirmados os pressupostos que sustentavam a exigência principal do IRPJ, cancelam-se os autos de infração lavrados por via reflexa, pela estreita relação de causa e efeito.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10945.006879/2003-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ATIVIDADE RURAL - A atividade rural é regida por norma própria entre as quais a apuração anual mediante escrituração contábil e guarda dos documentos probatórios dos elementos informados na declaração de ajuste. Não observados tais requisitos receitas e despesas da atividade rural devem ser incluídas em demonstrativos de apuração mensal com vistas a apuração de variação patrimonial a descoberto.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento as importâncias de R$77.350,82, no anocalendário de 1998, R$21.600,00 em 1999, e R$32.745,47, em 2000, nos termos do
voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10940.001737/2001-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Improcede a imposição quando não resultar tipificada a efetiva subtração de valores à tributação.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS, COFINS e CSLL - Improcedente a exigência matriz, idêntica decisão estende-se aos procedimentos decorrentes.
Recurso provido
Numero da decisão: 108-07.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcia Maria Lona Meira (Relatora), Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10980.006538/2003-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF - Exercício: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Com o objetivo de esclarecer contradição apontada pelo contribuinte em acórdão proferido por esta Câmara, resta justificado o acolhimento de embargos de declaração.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar a obscuridade e RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.826, de 10/08/2005 sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10980.000095/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Ementa – Tributário. Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida Provisória nº 812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos sociais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade.
Diploma normativo que foi editado em 31.12.94, a tempo, portanto, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado.
Descabimento da alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade, relativamente ao Imposto de Renda e aplicável quanto à CSLL, em razão da imposição do prazo nonagesimal.
Postergação – No caso de dedução indevida de determinado ano calendário de parcela do lucro tributável pelo IRPJ, por conta de aproveitamento de prejuízo além do percentual admitido pela Lei 8981/95, mas com imposto pago nos anos seguintes antes do lançamento de ofício, porque esgotado, o tratamento a ser dado à acusação é de postergação, segundo o estabelecido pelo PN 02/92.
Numero da decisão: 101-94.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10980.007070/2002-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega de declaração fora do prazo estabelecido na norma. Não sendo competente, esta via administrativa, para discussões sobre questões de inconstitucionalidade de leis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Roberto William Gonçalves, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10980.002369/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - A propositura de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-75084
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, poor renúncia à esfera administrativa.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10950.002643/2004-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
EXERCÍCIO: 2000
ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL APÓS FATO GERADOR DO IMPOSTO
A averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel, nos termos do art. 16, § 8º, do Código Florestal, tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência, como pré-condição ao gozo de isenção do ITR, de que a averbação seja realizada até a data da ocorrência do fato gerador do imposto, não encontra amparo na Lei ambiental (precedentes da CSRF).
ITR - ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXIGÊNCIA.
Não há obrigação de prévia apresentação protocolo do pedido de expedição do Ato Declaratório Ambiental para exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR. A obrigação de comprovação da área declarada em DITR por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. É apropriada a comprovação das áreas de utilização limitada e de preservação permanente por meio de laudo técnico, elaborado por Engenheiro Agrônomo com anotação de ART, devidamente apresentado à fiscalização. Aplicação retroativa do § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96, com a redação dada pela MP 2.166-67, de 24/08/01.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34.624
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
