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4691732 #
Numero do processo: 10980.008535/00-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado na declaração de pessoa física ou jurídica, se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Lei nº 7.450, de 1985, art. 55). A opção facultada pelo art. 9º da IN SRF nº 88, de 24/12/1997, de o contribuinte utilizar o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA como comprovante de retenção do imposto de renda na fonte, em substituição aos modelos aprovados pela referida Instrução Normativa, pressupõe o atendimento do estabelecido pelo supracitado dispositivo legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz

4689665 #
Numero do processo: 10950.000853/2006-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Apura-se mensalmente e tributa-se na declaração de ajuste anual o acréscimo patrimonial a descoberto não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4690461 #
Numero do processo: 10980.001313/2004-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Data do fato gerador: 01/01/2002 EXCLUSÃO: ATIVIDADE QUE DEIXOU DE SER VEDADA na forma do artigo 17, parágrafo 1°, inciso XIII combinado com o 2° § da mesma LC 123/06 de 14/08/2007. Ato Declaratório Executivo DRF/CTA n° 40 de 21/06/2004 - Cancelado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.432
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro

4690176 #
Numero do processo: 10950.003940/2002-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - A vedação prevista no artigo 11, § 3º, da Lei nº. 9.311, de 1996, referia-se à constituição do crédito tributário. A revogação desta vedação pela Lei nº 10.174, de 2001, há de ser entendida como nova possibilidade de lançamento, segundo expressão literal de ambos os dispositivos. Tratando-se de nova forma de determinação do imposto de renda, devem ser observados os princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4688938 #
Numero do processo: 10940.001114/2005-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ATIVIDADE RURAL – LUCRO ARBITRADO – NÃO DEDUÇÃO DAS DESPESAS – Se o Contribuinte optou pelo Lucro Arbitrado, em sua Declaração de Ajuste Anual, não poderá, na apuração do resultado da atividade rural, efetuar quaisquer deduções de despesas ou compensar prejuízos correspondentes a anos-calendário anteriores, não sendo possível ao Contribuinte, igualmente, após o início da ação fiscal, retificar sua Declaração de Ajuste Anual, para mudar o regime de apuração do imposto. PARCERIA RURAL – Não se configura a parceria rural baseada em documentos considerados falsos pela fiscalização, cuja idoneidade não foi comprovada pelo Contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4690234 #
Numero do processo: 10952.000037/2004-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2000 SIMPLES. INCLUSÃO. É IMPEDIMENTO LEGAL A ESTE REGIME TRIBUTÁRIO DÉBITO INSCRITO E EXIGÍVEL, CONSOANTE INCISOS XV e XVI, DO ARTIGO 9°, DA LEI 9.317/1996. Os documentos juntados aos autos deste processo administrativo demonstram a existência de débitos fiscais junto à PGFN, razão pela qual a empresa não pode ser incluída no SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.425
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4690426 #
Numero do processo: 10980.001122/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN). A existência de medida liminar suspende tão somente a exigibilidade do crédito tributário, não alcançando, portanto, o Ato Administrativo de Lançamento, tendente à formalização do correspondente crédito tributário. PRELIMINAR QUE SE ACOLHE
Numero da decisão: 101-93.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara e Celso Alves Feitosa (relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4688733 #
Numero do processo: 10940.000296/98-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83 não define prazo decadencial, apenas estatui a guarda de documentos. A aplicação da regra de decadência ao PIS, na falta de legislação específica e reconhecida pelo STF sua natureza tributária, reporta-se à especificidade de cada um dos fatos geradores, valendo dizer que, para aqueles cujos créditos foram satisfeitos, mesmo com insuficiência, seguem o disposto no § 4º do art. 150 do CTN, enquanto aqueles outros, para os quais não houve pagamento, seguem o disposto no inciso I do art. 173 do CTN. BASE DE CÁLCULO - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Valrnar Fonseca de Menezes (Suplente); e II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à semestralidade. Esteve presente ao julgamento o Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda, advogado da recorrente.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4691312 #
Numero do processo: 10980.006488/2001-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não há que falar em nulidade do auto de infração quando foram observados os ditames legais para a imposição. DÚVIDA QUANTO À MATÉRIA OBJETO DA EXAÇÃO - Os elementos que compõem o auto de infração são fartos em determinar o objeto da exação. Por outro lado, não há que se falar em dúvida sobre a matéria objeto da exação quando o recorrente revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, mediante extensas considerações, abrangendo não só as questões preliminares como também as razões de mérito. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - PRAZO DE ENTREGA - COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - O art. 16 da Lei nº 9.779 de 1999, determinou competência à Secretaria da Receita Federal para dispor sobre obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administrados, estabelecendo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o respectivo responsável. Portanto, cabível a fixação ode prazos para entrega da DOI pela Secretaria da Receita Federal, por meio de instruções normativas. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da exação é o valor das operações caracterizadas por aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas, lavradas, anotadas, averbadas ou registradas pelos serventuários da Justiça responsáveis por Cartórios de Notas ou de registro de Imóveis, Títulos e Documentos. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A legislação tributária protege o sujeito passivo quando impossibilitado do cumprimento de obrigações tributárias em virtude de eventualidades que ocorram no desenvolvimento das funções da Administração Pública. O que não pode ser observado na falta da enumeração de fatos concretos que poderiam ter dificultado a apresentação das DOI no prazo devido. RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência, conforme determina o mandamento do art.106, II, c, do CTN. Com a edição da Lei nº 10.865, de 2004, em seu art. 24, que deu nova redação ao inciso III, do § 2º, do art. 8º da Lei nº 10.426, de 2002, a multa por atraso na entrega das DOI passou a obedecer aos valores determinados pela legislação menos gravosa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa por entrega da DOI atrasada, aplicando-se as disposições do art. 24 da Lei n° 10.865, de 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo, que deu provimento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4689350 #
Numero do processo: 10945.005117/00-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - Fincado o lançamento no artigo 43 da Lei 8.541/92, tendo a contribuinte optado pelo regime do lucro presumido, tal regra não poderia alcança-la, eis que dirigida exclusivamente àqueles contribuintes optantes pela apuração com base no lucro real. IRRF - Comprovada a omissão de receita, prevalece o lançamento do imposto de renda retido na fonte sobre os pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, com espeque no artigo 61, da Lei 8.981/95. Embargo parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-20.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para RERATIFICAR a decisão do Acórdão n° 103-20.737, no sentido de DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, da CSSL e IRF decorrentes do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe