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4682806 #
Numero do processo: 10880.016128/94-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PERÍODO-BASE DE 1988. Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no período-base de 1988, o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica estava sujeito a lançamento por declaração. Somente com o advento da Lei n° 8.383/91 e partir de 1° de janeiro de 1992, o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica passou a ser lançado na modalidade de lançamento por homologação. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS SOBRE MÚTUOS. Não caracteriza mútuo, a manutenção de conta corrente para débito e crédito de valores correspondentes a adiantamentos por conta de comissões e fundo fixo para custeio de despesas operacionais de gerentes para posterior acerto. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS. MÚTUOS PARA PESSOAS FÍSICAS. A partir da vigência do art. 20, do Decreto-lei n° 2.065/83 que alterou o disposto nos artigos 60 e 61 do Decreto-lei n° 1.598/77, os empréstimos concedidos aos sócios devem ser tratados como distribuição disfarçada de lucros, quando descumpridas as regras estabelecidas. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS. MÚTUOS PARA PESSOAS JURÍDICAS. Com o advento do art. 21 do Decreto-lei n° 2.065/83, nos mútuos concedidos para as pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas devem ser reconhecidos receitas de variações monetárias correspondente a correção de, pelo menos o valor da variação da ORTN. Se não foi comprovado na autuação que as pessoas jurídicas beneficiadas com empréstimos não eram coligadas, interligadas, controladoras e controladas, não cabe a exigência de receitas de variações monetárias tendo em vista que os débitos e créditos constantes da conta corrente não estipulavam quaisquer acréscimos. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Não comporta a presunção de omissão de receitas operacionais, sob a acusação de suprimento de numerário, quando os fatos examinados pela fiscalização consistiam em transferências de numerário de um banco para outro e as movimentações bancárias das duas contas correntes estavam regularmente escrituradas no livro Diário. IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DESPESAS DE VIAGENS E CONVENÇÕES. Antes da vigência da Lei n° 8.981/95, poderiam ser deduzidas como despesas operacionais, os gastos realizados com viagens e estadias para participação em convenções, seminários ou premiação de empregados que cumpriram metas estabelecidas pela empresa, mediante regulamento devidamente aprovado e divulgado com antecedência e, comprovado, ainda que destas promoções resultaram considerável incremento de receitas operacionais. IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DESPESAS COM FESTIVIDADES. PERÍODO-BASE DE 1988. A jurisprudência administrativa admitia a apropriação como despesas operacionais de dispêndios efetuados com comemorações natalinas e outras festividades que visem o congraçamento, integração e motivação dos empregados desde que razoáveis para o tipo de atividade desenvolvida pela pessoa jurídica. Rejeitada a preliminar de decadência e provido no mérito.
Numero da decisão: 101-94.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4680441 #
Numero do processo: 10865.001541/99-98
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4682619 #
Numero do processo: 10880.013982/00-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4682503 #
Numero do processo: 10880.012577/95-21
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. - É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem a identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma e do Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4679502 #
Numero do processo: 10855.003582/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em da provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Jorge Freire

4681505 #
Numero do processo: 10880.002209/2002-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MULTA REGULAMENTAR - DECADÊNCIA - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS DA ESCRITURAÇÃO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário relativo a penalidades, deve observar as regras contidas no artigo 173, do Código Tributário Nacional, ainda que a obrigação acessória inadimplida se refira a tributo sujeito a lançamento por homologação. Se a pessoa jurídica, obrigada a manter sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de sua escrituração, não atender intimação do Fisco para apresentação dos correspondentes arquivos magnéticos, fica sujeita à multa prevista no inciso II, do artigo 12, da Lei n° 8.218/1991, limitada a 1% (um por cento) da receita bruta auferida no período, tendo por base, o valor das operações omitidas. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4682768 #
Numero do processo: 10880.015931/90-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS DEDUÇÂO IR - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4680072 #
Numero do processo: 10865.000025/99-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ocorrendo omissão e/ou contradição no Acórdão embargado, cabível Embargos de Declaração para suprir a omissão apontada. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embrgos de declaração opostos pelo contribuinte, a fim de suprir a omissão apontada no Acórdão nr. 101- 94.120 e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4680247 #
Numero do processo: 10865.000833/2001-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - IRPJ - DECADÊNCIA - Tratando-se de lançamento por homologação, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador. Inteligência do art. 150, § 4º, do CTN. IRPJ - ADICIONAL - LUCRO PRESUMIDO - A parcela do lucro presumido apurado anualmente que exceder a R$ 240.000,00 sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda (art. 3º, § 1º da Lei nº 9.249/95, em sua redação original). MULTA - Aplica-se a multa de 75% no lançamento de ofício decorrente de falta de recolhimento de tributos (art. 44, I, da Lei nº 9.430/96).
Numero da decisão: 105-15.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em março, abril e maio de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4680271 #
Numero do processo: 10865.000934/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar de decadência acolhida. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINARES DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E DA DECISãO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Para que o lançamento ou a decisão da autoridade singular seja considerada nula, é necessário que ocorram os pressupostos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Não pretere o direito de defesa a decisão singular que indefere pedido de perícia formulado sobre matéria inserida no campo de conhecimento da autoridade julgadora de primeira instância. Preliminares rejeitadas. COMPENSAÇÃO - AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Recurso não conhecido, nesta parte. PIS. SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. LANÇAMENTO CONTENDO PARCIALMENTE MATÉRIA NÃO PRÉ-QUESTIONADA JUDICIALMENTE - O recurso deve ser conhecido e apreciado o mérito, nos parâmetros estabelecidos no processo administrativo fiscal, quanto à matéria não pré-questionada judicialmente. MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Comprovado estar o contribuinte sob o pálio de medida liminar ou decisão judicial favorável recorrível, inaplicável a multa de ofício, visto que não se pode imputar ato ilícito àquele que fez valer seus direitos constitucionais de acesso ao Judiciário, e deste recebeu proteção, mesmo que provisória. JUROS DE MORA - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibililidade suspensa pela impugnação administrativa ou judicial, devendo incidir, apenas, sobre o crédito tributário não coberto pelos valores recolhidos a maior. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Rosa da Costa e (Muni° Dantas Cartaxo; e II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa; b) em não conhecer do recurso, quanto à matéria objeto da ação judicial; e c) em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora, quanto à matéria remanescente.
Nome do relator: Lina Maria Vieira