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4610391 #
Numero do processo: 36186.000027/00-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1999 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1999 Ementa:MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.125
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1994. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cristiane Leme Ferreira; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4608071 #
Numero do processo: 10945.001091/84-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: TRANSITO ADUANEIRO. Falta de mercadoria apurada na chegada da carga na repartição aduaneira do destino. Mercadoria procedente do exterior destinada ao Paraguai, transportada pela mesma empresa de transporte aéreo, no percurso TAIWAN/Rio e Rio/Foz do Iguaçu. Termo de avaria lavrado na descarga no Rio para registrar o extravio de um volume e avarias noutros. Caracterizada a responsabilidade da transportadora. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-27.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4612359 #
Numero do processo: 19515.002985/2004-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL -CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO -INTIMAÇÃO - 0 art. 23, do Decreto n.° 70.235, de 1972, impõe que a intimação seja feita por uma das seguintes formas: pessoal, pelo autor do procedimento ou por agente do órgão preparador, provada com a assinatura do sujeito passivo; por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com-prova .de. recebimento-no domicilio tributário eleito pelo sujeito passivo; por meio eletrônico; ou por edital, quando resultarem improficuos os meios referidos anteriormente. Assim, o simples ato de postar a intimação, pelo autor do procedimento, na caixa de correspondência do endereço do domicilio fiscal do sujeito passivo, não valida a intimação, já que não existe a prova de recebimento no domicilio eleito pelo sujeito passivo. DE.PÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no encerramento do ano-calendário (art. 150, § 4ºdo CTN). APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1° - Pode ser aplicar, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. CONTRATOS DE MÚTUO - Contratos Particulares de Mútuo, apresentados de forma isolada, não são documentos hábeis suficientes para justificar a origem de recursos utilizados em operações de depósitos bancários. Preliminar acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da intimação do lançamento, considerando-se intimado o Contribuinte somente em 2005. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez (Relator). No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que não acolhia a decadência. Designado para redigir o voto vencedor quanto preliminar de nulidade da intimação o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4616403 #
Numero do processo: 10183.006295/2005-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. A área de reserva legal, para fins de exclusão da tributação do ITR, deve estar averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, à época do respectivo fato gerador, nos termos da legislação de regência, bem como constar de Ato Declaratório Ambiental, providência esta necessária também à área de preservação permanente. A ausência de comprovação hábil é motivo ensejador da não aceitação das exclusões das aludidas áreas da base de cálculo do imposto territorial rural. DO VALOR DA TERRA NUA - SUBAVALIAÇÃO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT (NBR 8799/85), demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.251
Decisão: ACORDAM os Membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, relator, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4611651 #
Numero do processo: 11610.002981/2003-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 IRRF EM PERÍODO ANTERIOR - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE AS RECEITAS CORRESPONDENTES TENHAM SIDO OFERECIDAS À TRIBUTAÇÃO - APROVEITAMENTO INCABÍVEL. É incabível o aproveitamento de imposto de renda retido na fonte em período anterior, se o contribuinte não comprova que as receitas auferidas, correspondentes ao imposto retido, também foram oferecidas à tributação no mesmo período em que se pretende o aproveitamento do imposto. IRRF - DIFERENÇA EM RELAÇÃO À DIRF - FALTA DE PROVAS - DOCUMENTAÇÃO PRODUZIDA PELA PRÓPRIA INTERESSADA. Verificada diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte alegado pelo contribuinte e aquele que consta em DIRF apresentada pela fonte pagadora, deve prevalecer este último, na ausência de provas de que a retenção tenha sido em valor maior e, ainda, se os documentos apresentados são todos produzidos unilateralmente pela própria interessada. ESTIMATIVAS - COMPENSAÇÃO COM SALDO NEGATIVO APURADO EM ANO ANTERIOR. Comprovada a correção da compensação de débito de estimativas com crédito originado em saldo negativo de IRPJ, apurado em ano anterior, o valor correspondente deve ser reconhecido no resultado. Entretanto, se essa modificação é insuficiente para alterar o resultado apurado ao final do ano calendário, o qual permanece com sinal positivo, inexiste direito creditório, passível de compensação ou restituição, a ser reconhecido.
Numero da decisão: 1301-000.019
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4604913 #
Numero do processo: 13830.000047/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2202-000.016
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4610986 #
Numero do processo: 10711.006586/87-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. 1. Polietileno de baixa densidade,não emulsificável, qualidade industrial, estado físico: pó. Nome comercial: polietileno AC-6-A, densidade: 0.92, ponto de fusão: 222Q~F, viscosidade: a 140ºC CPS 200. Cor: natural. Aplicação: Para uso na fabricação de vernizes de acabamento e desmoldante. Classificação TAB 32.02.22.99. 2. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26.945
Decisão: ACORDAM 9S Membros da Primefra Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Cons. Itamar Vieira da Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO JACQUES

4613027 #
Numero do processo: 10675.003358/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 25/09/2007 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui fato gerador de multa deixar a contribuinte de apresentar as Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, conforme preceitos contidos no artigo 32, inciso IV e §§ 3o e 9o, da Lei n° 8.212/91, c/c artigo 225, inciso IV, e §§ 2º, 3º e 4º, do caput, do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. MULTA APLICADA. REINCIDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. TERMO A QUO. Para efeito de caracterização da reincidência na aplicação de multa por descumprimento de obrigação acessória, o termo a quo do prazo de 05 (cinco) anos insculpido no artigo 290, parágrafo único, do Decreto n° 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social, é a data do trânsito em julgado da decisão condenatória administrativa. RELEVAÇÃO DA MULTA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA INFRAÇÃO Com fulcro no artigo 291, § 1º, do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99 (redação original), somente será relevada a multa aplicada quando corrigida a infração, com pedido dentro do prazo de defesa, sendo o contribuinte primário e inexistindo circunstância agravante. MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória n° 449/2008, convertida na Lei n° 11.941/2009. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula n° 2 do antigo 2o CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.822
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para, recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas e inexistindo NFLD correlata nos termos do art. 32-A, II, da Lei n° 8.212/1991.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4609470 #
Numero do processo: 13739.000418/93-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Cabe a correção monetária sobre ressarcimento de créditos de IPI decorrentes de aquisição de insumos empregados na exportação de produtos industrializados, desde o momento do pedido, até o devido pagamento, com base no artigo 66 da Lei nº 8.383/91. Ressarcimento a título de restituição. Precedentes do Colegiado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-70.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator. Ausentes os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Expedito Terceiro Jorge Filho
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4610660 #
Numero do processo: 10247.000134/2003-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - AVERIGUAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Com a entrada em vigor da Lei n° 9.430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tornou-se despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a lei autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÓNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do sujeito passivo, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. AGRAVAMENTO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Incabível o agravamento da multa de oficio, quando se comprove que a autoridade fiscal poderia dispor das informações bancárias junto à instituição financeira, por meio de Requisição de Movimentação Financeira, sem a participação do sujeito passivo. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda