Numero do processo: 13819.001103/00-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art. 150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. O que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), que considerou o prazo de decadência de dez anos. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13819.001389/2001-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. A fiscalização não pode ser estendida além dos períodos contidos no Mandado de Procedimento Fiscal – MPF, sem que seja precedido da emissão de MPF expedido pela autoridade competente, nos termos do art. 10 da Port. SRF 3.007/2001. Preliminar acolhida.
IPI. REFRIGERANTE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. ATO DECLARATÓRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. A redução da alíquota subordina-se a uma dupla condição: Certificado do Ministério da Agricultura, quanto aos padrões de identidade e qualidade exigidos para o produto e declaração da Secretaria da Receita Federal. Constituem em atos vinculados cuja inobservância impede que se dê saída ao produto com a referida redução.
MULTA AGRAVADA. CONTROLE PARALELO DAS VENDAS. O controle paralelo das vendas propiciou redução irregular na apuração do IPI a recolher, justificando a majoração da penalidade.
RECURSO DE OFÍCIO. Correta a fundamentação e a prova oferecidas na Decisão de Primeira Instância.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) pelo voto de qualidade, em acolher a preliminar de nulidade para excluir os anos de 1999 e 2000, exceto o mês de abril/2000, não incluídos no MPF. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins, Cesar Piantavigna e Emanuel Carlos Dantas de Assis que negavam provimento ao recurso; e 11) no mérito, em negar provimento ao recurso: a) por maioria de votos, quanto à multa agravada. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa, Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig; e b) pelo voto de qualidade, quanto à redução da alíquota em 50%. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Mauricio - Rabelo de Albuquerque Silva (Relator). Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor; e c) por unanimidade de votos, quanto ao recurso de oficio.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 16707.000498/2001-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. O direito ao crédito de imposto referente à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, aplicados na industrialização de produtos isentos ou tributados à alíquota zero só é possível em relação aos insumos entrados no estabelecimento industrial a partir de 01/01/99.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. É cabível a atualização do valor a ser ressarcido, com base na Taxa Selic aplicada a partir da data do pedido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em negar provimento quanto à retroatividade do art. 11 da Lei n° 9.779/99. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e II) em dar provimento quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Antonio Bezerra Neto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13888.000023/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. Nos pleitos de compensação/restituição formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo para pleitear restituição/compensação é de dez anos na conformidade da combinação entre o § 4º do art. 150 e o inciso I do art. 168, ambos do CTN.
DECRETOS-LEIS Nºs 2.445 E 2.449/88. BASE DE CÁLCULO. Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotar a sistemática inserta na LC nº 7/70 na cobrança da contribuição ao PIS, ou seja, à alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no 6° mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, “o faturamento do mês anterior” passou a ser considerado para sua apuração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, para afastar a decadênca em face da tese dos dez anos. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Leonardo de Andrade Couto e Emanuel Carlos Dantas de Assis que votavam pela ocorrência parcial da decadência, para os recolhimentos anteriores a 08/01/94; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento para acolher a semestralidade
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13971.000797/2004-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegação de inconstitucionalidade de lei é matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. SUSPENSÃO. ART. 12 DA MP Nº 2.158-35/2001. Nos termos do art. 12 da Medida Provisória nº 1.807-2, de 25/03/1999, reeditada até a MP nº 2.158-35/2001, o Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96 foi suspenso no entre 1º de abril e 31 de dezembro de 1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.996
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13894.000085/00-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1990 a 28/02/1995
PIS/PASEP. PRESCRIÇÃO. RESOLÇÃO DO SENADO.
O prazo prescricional para pleitear restituição de 05 (cinco) anos é contado a partir da Resolução do Senado que suspendeu a vigência de lei que estabelecia tributção, declarada inconstitucional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.932
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Ricardo Accioly Campos (Relator), Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva. Designada a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 14033.000332/2005-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO.
A legislação a ser utilizada para o encontro de contas é a vigente na data da entrega do pedido, não a data em que surgiram os créditos.
DCOMP. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO.
É condição fundamental para a homologação de compensações efetuadas pelo contribuinte a respectiva entrega da Declaração de Compensação prevista no § 1º do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996. Tal exigência está em vigor desde 1º/10/2002, com a edição da MP nº 66, de 30/08/2002, que, no seu artigo 49, deu nova redação ao artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996. No caso, o crédito surgiu quando já estava em vigor a obrigatoriedade de apresentação de declaração de compensação.
COMPENSAÇÃO. DCOMP. DATA DA ENTREGA. IRRETROATIVIDADE DAS LEIS.
Os procedimentos de homologação da compensação devem submeter aos dispositivos legais vigentes à época da entrega da respectiva Dcomp e não dos vigentes à época dos períodos de apuração dos débitos oferecidos em compensação. Não constitui, portanto, ofensa ao princípio da irretroatividade das leis a utilização de dispositivos da IN SRF 210, de 30/09/2002, modificada pela IN 323, de 28/05/2003, para fins de determinação dos acréscimos legais devidos em face de compensação parcialmente não homologada de débitos já vencidos, cuja entrega da respectiva Dcomp se deu em data posterior a tais atos infralegais.
COMPENSAÇÃO. DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE.
A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso, no caso caracterizado pela entrega da Dcomp em data em que o débito já estava vencido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.419
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso.
Vencida a Conselheira Silvia de Brito Oliveira (Relatora). Os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Mauro Wasilewslci (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13855.001688/2001-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE IPI. CÔMPUTO DA SELIC AO CRÉDITO VISADO NO RESSARCIMENTO. DEFERIMENTO DESDE A DATA DA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE PARA O CONTRIBUINTE. Os valores objeto de ressarcimento devem contar a selic desde a data da protocolização do pleito até o dia em que a respectiva quantia for disponibilizada, pelo Fisco, para o contribuinte.
O capital deve exprimir o mesmo poder liberatório que detinha quando reclamado pelo contribuinte, adotando-se para tanto a selic por ser utilizada pelo Fisco para atualizar os créditos tributários.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13839.000233/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1997 a 31/03/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE SE LAVRATURA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE.
O procedimento fiscal é inquisitório e, por isso, não se lhe aplica a ampla defesa e o contraditório, nem há necessidade de notificação prévia ao contribuinte, antes de lavratura de auto de infração.
PIS/FATURAMENTO. JUROS DE MORA. PARCELAMENTO. TRD. ART. 16 DA MP 298/91. LEGALIDADE.
No parcelamento autorizado pelo art. 16 da Medida Provisória nº 298/91, equivalente ao art. 15 da Lei nº 8.218/91, segundo o qual o PIS/Pasep dos períodos de apuração de maio e junho de 1991 puderam ser liquidados em doze parcelas, são devidos juros de mora calculados com base na Taxa Referencial Diária-TRD. Tal incidência, que ocorreu após o vencimento do tributo, é inconfundível com a aplicação da TRD entre 04/02/91 e 29/07/91, quando foi cobrada irregularmente no intervalo entre o fato gerador e o vencimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.825
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 16327.001728/2001-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O direito de o Fisco constituir o crédito tributário referente à Cofins decai em dez anos e rege-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91.
NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL.
Não ocorre nulidade do auto de infração por deficiência de enquadramento legal, quando descritos com precisão os fatos referentes ao lançamento, não havendo prejuízo à defesa, uma vez que a interessada deve se defender dos fatos que lhe foram imputados.
ARGUMENTOS ADUZIDOS. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO EM SUA TOTALIDADE.
O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos apresentados pela contribuinte, devendo, entretanto, motivar a sua decisão, explicitando o itinerário lógico de seu raciocínio, até a conclusão.
INCIDÊNCIA. FACTORING.
A receita obtida pelas empresas de factoring, representada pelo deságio praticado na aquisição de títulos mercantis, constitui receita de serviços e integra o faturamento mensal, devendo compor a base de cálculo da Cofins.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.326
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida; e II) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que davam provimento ao recurso quanto à decadência
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
