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7775076 #
Numero do processo: 18186.007045/2008-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Superada questão prejudicial em sede de julgamento no CARF, para evitar supressão de instância e garantir o contraditório e a ampla defesa, é necessário o retorno dos autos à primeira instância, para apreciação das demais questões constantes da peça impugnatória.
Numero da decisão: 9202-007.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento para anular a decisão recorrida quanto à análise do mérito e determinar o retorno dos autos à primeira instância, para apreciação das demais questões da Impugnação. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Miriam Denise Xavier (suplente convocada), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

7726032 #
Numero do processo: 10580.902412/2014-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/08/2000 PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei Federal 9.718/1998 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras, de forma que devem compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins, em razão de provirem do exercício de suas atividades empresariais. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. Durante a vigência da redação original da Lei Federal 9.718/1998, a remuneração sobre juros sobre o capital próprio, a despeito de ser tratada como “receita financeira”, não pode ser considerada uma receita típica de instituições financeiras, vez que se trata de efetiva receita decorrente de participações societárias perante outras pessoas jurídicas, não se coadunando com o objeto social da Recorrente.
Numero da decisão: 3401-005.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer os créditos em relação a juros sobre o capital próprio, em função do REsp 1.104.184/RS, e receitas de locação de imóveis. O Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco acompanhou o relator pelas conclusões. O Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco indicou a intenção de apresentar Declaração de Voto, o que foi feito no processo paradigma. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7708351 #
Numero do processo: 10880.944986/2013-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.560
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7726239 #
Numero do processo: 10865.721469/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 IMPUGNAÇÃO. PRAZO. Demonstrado que a impugnação foi apresentada mais de 30 (trinta) dias após a data da ciência do lançamento, efetuada por via postal, com prova de recebimento no domicílio tributário do sujeito passivo, não se toma conhecimento das razões de defesa.
Numero da decisão: 2402-007.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira- Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Sergio da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, Fernanda Melo Leal (suplente convocada) e Wilderson Botto (suplente convocado). Ausente a Conselheira Renata Toratti Cassini, substituída pelo conselheiro Wilderson Botto.
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA

7763314 #
Numero do processo: 13821.720015/2011-37
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DIPJ - . INÍCIO DE ATIVIDADE. A entrega da Declaração de Rendimento da Pessoa Jurídica - DIPJ - após o prazo previsto pela legislação tributária, sujeita o contribuinte à incidência da multa correspondente. Contudo, as normas administrativas apontam que, para empresas abertas até 31 dezembro de 2007, o início da atividade é considerada a data do último deferimento estadual ou municipal.
Numero da decisão: 1003-000.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Bárbara Santos Guedes. Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7713785 #
Numero do processo: 10825.720649/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2007, 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE (SUMULA CARF NR 11). Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). BALANÇO DE ABERTURA. ATIVO SUPERIOR À SOMA DO PASSIVO E DO CAPITAL SOCIAL. REGISTRO A TÍTULO DE LUCROS ACUMULADOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE TAIS VALORES AOS SÓCIOS COM ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. Somente são passíveis de distribuição isenta do imposto de renda ao sócios os lucros (i) apurados com base em escrituração contábil regular ou (ii) apurados pela sistemática do lucro presumido, após a dedução de todos os impostos e contribuições federais devidos pela empresa. Logo, não pode ser distribuído aos sócios, com isenção do imposto de renda, o valor registrado a título de lucros acumulados em balanço de abertura, em decorrência do ativo registrado ser superior à somatória do passivo e capital social, pois tais “lucros” não foram apurados mediante escrituração contábil regular.
Numero da decisão: 2402-007.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira- Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Sergio da Silva - Relator. Participaram ainda da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, Fernanda Melo Leal (suplente convocada) e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA

7754885 #
Numero do processo: 18471.000250/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Na ausência de pagamento antecipado ou nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o lustro decadencial para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, CTN. IRPF. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. AUSÊNCIA. CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO. INAPLICABILIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE. Na ausência do custo de aquisição para fins de apuração do ganho de capital obtido na alienação de bens, a legislação estabelece métodos para a sua apuração vinculantes para a autoridade fiscal, de forma que a decisão de não os adotar, com a consequente atribuição de valor zero ao custo de aquisição, deve estar devidamente fundamentada, sob pena de o lançamento encontrar-se materialmente viciado.
Numero da decisão: 2201-005.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Débora Fófano dos Santos e Carlos Alberto do Amaral Azeredo, que negaram provimento. Manifestou a intenção de apresentar declaração de voto, o conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Débora Fófano Dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernanda Melo Leal (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

7754710 #
Numero do processo: 10530.720200/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72. ITR. ÁREA UTILIZADA PARA EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. Para que se possa valer da benesse fiscal que implica a significativa redução de alíquota, não basta que demonstre a aprovação de um plano de manejo, há de se demonstrar, na forma da lei, o cumprimento do cronograma de exploração tal como rigorosamente aprovado pelo IBAMA. É uma condição, a Exploração Extrativa, que deve ser demonstrada a cada exercício que dela se pretende beneficiar.
Numero da decisão: 2401-006.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7774683 #
Numero do processo: 13433.000230/2006-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 INCONSTITUCIONALIDADES. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado. Inexiste erro no julgado que enseje qualquer nulidade da decisão. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA Cabe ao contribuinte, como titular da disponibilidade econômica dos rendimentos, a responsabilidade pela correspondente tributação. E o entendimento pacífico deste Colegiado, consolidado de acordo com o enunciado da súmula CARF n° 12. PAGAMENTO DE REAJUSTE. UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS (URP). NATUREZA SALARIAL. O pagamento do reajuste de 26,05%, relativo à URP do mês de fevereiro/1989, recebido a partir de acordo homologado pela Justiça do Trabalho, é dotado de natureza salarial e sujeito à incidência do imposto de renda. MULTA DE OFÍCIO. FONTE PAGADORA. ERRO ESCUSÁVEL. SÚMULA CARF Nº 73. A classificação indevida de rendimentos como isentos e/ou não tributáveis na declaração de ajuste da pessoa física, causada por informação errada prestada pela fonte pagadora com base no acordo homologado na Justiça do Trabalho, não autoriza o lançamento de multa de ofício. (Súmula CARF nº 73) RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O imposto de renda incidente sobre os rendimentos acumulados percebidos no ano-calendário 2001, relativamente ao pagamento do reajuste da URP, deve ser apurado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente.
Numero da decisão: 2401-006.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do Imposto sobre a Renda relativo aos rendimentos recebidos acumuladamente omitidos pelo contribuinte com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte, conforme competências compreendidas na ação (regime de competência) e para excluir a multa de ofício. Vencidos os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto (relatora), Matheus Soares Leite e Rayd Santana Ferreira, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora (Assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7715168 #
Numero do processo: 10880.909397/2013-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-000.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a unidade de origem confirme, nas DIRF das empresas indicadas pela recorrente, as retenções na fonte efetuadas por filiais. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente (assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN