Numero do processo: 10925.001183/94-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
A omissão da data e da hora da lavratura do auto de infração,
constitui descumprimento do inciso II do art. 10 do Decreto
70235/72, sem acarretar, porém, a nulidade do ato, uma vez que
plenamente sanável como efetivamente o foi nos presentes autos.
Provido o Recurso Especial da Fazenda Nacional
Numero da decisão: CSRF/03-03.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, e retornar os autos à Câmara de origem para apreciação do mérito, na forma do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Joao Holanda Costa
Numero do processo: 19515.002805/2005-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2000
GANHO DE CAPITAL. TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS.
Na transferência de direito de propriedade por herança, os bens e direitos poderão ser avaliados a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do de cujus. Se a transferência for efetuada a valor de mercado, a diferença a maior entre esse e o valor pelo qual constavam da declaração de bens do de cujus sujeitar-se-á à incidência de imposto de renda.
Se a transferência realizar-se pelo valor constante da declaração de bens do de cujus, não há fato gerador do imposto de renda e os sucessores devem adotar o valor pelo qual foram transferidos (na declaração final de espólio) para fins de registro desses bens em suas declarações.
Não cabe aos sucessores optar por adotar o valor de mercado, se não foi esse o valor pelo qual deu-se a transferência na Declaração Final de Espólio.
Numero da decisão: 2201-003.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
EDITADO EM: 16/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 10280.723663/2013-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2011
Ementa:
ESTOQUE DE PREJUÍZO FISCAL DE EXERCÍCIOS PRETÉRITOS. DEDUÇÃO ATÉ 30% DA BASE TRIBUTÁVEL DO IRPJ E DA CSLL. PROCEDIMENTO NÃO EXECUTADO PELA AUTORIDADE FISCAL. DEFERIMENTO NESTA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA JULGADORA.
O contribuinte faz jus a compensação de prejuízo fiscal/base de cálculo negativa de CSLL dos períodos anteriores, limitada a 30% do lucro real/base de cálculo positiva de CSLL do ano-calendário 2010, na forma do art. 58 da Lei nº 8.981/95 e do art. 15 da Lei nº 9.065/95.
GLOSA DE CUSTOS DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS.UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO EQUIVOCADO, QUE MAJOROU OS CUSTOS DOS PRODUTOS VENDIDOS E REDUZIU INDEVIDAMENTE AS BASES TRIBUTÁVEIS. MANUTENÇÃO DA GLOSA DE CUSTO NO TOCANTE AOS BENEFÍCIOS INDEVIDAMENTE FRUÍDOS PELO CONTRIBUINTE. Caso fossem considerados os estoques sem as importações em andamento, critério utilizado até o ano antecedente ao da fiscalização, a diferença entre os estoques, parcela redutora do custo dos produtos vendidos (em decorrência do aumento do estoque final em face do inicial dentro no ano calendário), seria maior que a diferença dos estoques registrada na DIPJ do ano fiscalizado, ou seja, o novo e equivocado critério utilizado pelo contribuinte aumentou indevidamente o custo dos produtos de fabricação própria vendidos, a reduzir, em decorrência, as bases tributáveis do IRPJ/CSLL. Manutenção do critério de informação dos estoques, com glosa do aumento de custo indevidamente fruído pelo contribuinte.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA-IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO-CSLL. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A ausência de fixação de metas claras de investimento em expansão ou modernização, para a concessão do benefício na lei e decreto que regulamentam sua concessão descaracterizam a subvenção como investimento. Os elementos trazidos aos autos demonstram que a concessão do benefício fiscal foi condicionada apenas à apresentação de projeto de viabilidade técnica, econômica e financeira, com indicadores bastante genéricos, no qual, em momento algum, a empresa se compromete a realizar investimentos para ampliar ou modernizar sua capacidade produtiva instalada. Assim, não se pode considerar o incentivo concedido como subvenção para investimento, mas sim uma subvenção para tornar a atividade desenvolvida pela empresa mais competitiva no mercado em que atua. Ou seja, trata-se de subvenção para custeio, não alcançada pela exclusão prevista no art. 443 do RIR/99 que deve ser incluída no lucro operacional, por expressa dicção do art. 392 do mesmo regulamento.
PIS E COFINS. RECEITA. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.
Não se aplica às estas contribuições sociais (PIS e Cofins), apuradas sob o regime não cumulativo, previstos nas leis 10.637 e 10.833/2002, a pecha de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98 quanto ao conceito de receita bruta, de modo que as receitas decorrentes das subvenções para custeio recebidas sob a forma de crédito presumido do ICMS devem compor a base tributável daquelas contribuições.
Numero da decisão: 1302-002.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao ajuste de estoques; e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto a tributação da subvenção (investimento x custeio), vencidos os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca, votando este último pelas conclusões do relator quanto ao Pis e a Cofins. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogerio Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ester Marques Lins de Sousa, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado), e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 10580.731409/2013-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010, 01/04/2011 a 30/06/2011, 01/08/2011 a 31/08/2011, 01/11/2011 a 30/11/2011
PIS/PASEP NÃO CUMULATIVO. INSUMO. ALCANCE.
O alcance do termo insumo, insculpido no art. 3º, I, b, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, não pode ser equiparado restritivamente aos conceitos de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, próprios da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, tal como detalhado no PN CST 65/79, tampouco extenso como os conceitos de custo de produção e despesas operacionais da legislação do IRPJ, arts. 290 e 299 do RIR/99 (Decreto nº 3.000/99), consistindo em bens e serviços, inerentes e necessários à atividade da empresa, adquiridos e empregados diretamente na área de produção, desde que sofram a incidência das contribuições não cumulativas na etapa anterior da cadeia produtiva.
CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE.
Consoante art. 3º, § 4º da Lei nº 10.833/03, o crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subseqüentes, não havendo norma que imponha a retificação das DACONs para que seja alocado no período de apuração a que se refira o dispêndio.
ALUGUÉIS. DIREITO DE CRÉDITO. DELIMITAÇÃO.
O direito de crédito relativo aos aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados na empresa, previsto no art. 3º, IV das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, compreende apenas a retribuição pelo uso e gozo da coisa não fungível, nos contratos de locação, como regulado pelo art. 565 e ss. do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), não englobando as despesas condominiais e demais taxas sob responsabilidade dos locatários, bem assim, as contraprestações financeiras, a cargo dos parceiros públicos, nos contratos administrativos de concessão das parcerias público-privadas.
BENEFÍCIO FISCAL ESTADUAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. INCIDÊNCIA. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Afastada a hipótese de caracterização do crédito presumido concedido pelo Estado do Bahia, através do Decreto nº 6.734/97, como subvenção para investimento, inaplicável as disposições do art. 21 da Lei nº 11.941/2009, então vigente, enquadrando-se o benefício fiscal em comento no conceito amplo de receita veiculado no art. 1º das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, submetendo-se à incidência das contribuições de que tratam.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-004.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito de crédito pela aquisição de peças aplicadas na prestação do serviço, como enumerado no tópico próprio do voto, bem assim, à apropriação dos créditos extemporâneos, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge DOliveira e André Henrique Lemos, quanto às subvenções para investimento. Os votos do relator e dos Conselheiros Augusto Fiel Jorge DOliveira, André Henrique Lemos e Mara Cristina Sifuentes foram coletados na sessão de agosto de 2017.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10660.902423/2009-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/04/2001
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. PROVA DO INDÉBITO.
A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do despacho decisório não é condição para a homologação das compensações. No entanto, referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar a certeza e liquidez do crédito tributário. Não sendo o caso de mero erro material, com a retificação das informações deve o Sujeito Passivo trazer outros elementos de prova aptos a lastrear a alegação de recolhimento indevido ou a maior, a fim de comprovar ser líquido e certo o indébito tributário pleiteado.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/04/2001
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
É do Contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Pelo princípio da verdade material, o papel do julgador é, verificando estar minimamente comprovado nos autos o pleito do Sujeito Passivo, solicitar documentos complementares que possam formar a sua convicção, mas isso, repita-se, de forma subsidiária à atividade probatória já desempenhada pelo interessado.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-005.243
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento. Vencidas as Conselheiras Érika Costa Camargos Autran e Tatiana Midori Migiyama, que lhe deram provimento parcial com retorno dos autos à Unidade de Origem.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas (Suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10580.722191/2008-08
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jan 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
PROCESSO JUDICIAL POSTERIOR AO LANÇAMENTO. IDENTIDADE DE OBJETO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 01.
"Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial."
Numero da decisão: 9202-006.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial, em razão de concomitância da discussão nas esferas administrativa e judicial.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 37301.000144/2002-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 31/10/2001
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 65.
Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige (Súmula CARF nº 65).
Numero da decisão: 2202-004.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10865.000626/2004-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO FORMAL.
Comprovado o erro formal na emissão do acórdão do recurso voluntário acolhem-se os embargos apresentados para correção da falha e adequação ao tipo do acórdão.
Numero da decisão: 1401-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os presentes embargos apenas para corrigir lapso manifesto decorrente da formalização do acórdão anterior, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto- Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 13910.720912/2013-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2010
MULTA POR ATRASO. DECLARAÇÃO/DEMONSTRATIVO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 49.
É devida a multa no caso de entrega da declaração/demonstrativo fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Aplicação da Súmula CARF nº 49.
Numero da decisão: 1001-000.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10925.001434/2005-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001
MPF. NULIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de
planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade dos procedimentos as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento.
UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS A CPMF. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI n° 10.174/2001.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/1996, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF nº 35)
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF n°14)
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DISPONIBILIDADE.
Na apuração de eventual variação patrimonial do contribuinte deve ser levado em conta a disponibilidade advinda de recursos previamente consignados na Declaração de Ajuste tempestivamente entregue.
Preliminares rejeitadas.
Multa de oficio reduzida.
Numero da decisão: 2201-000.544
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. Por maioria, no mérito, desconsiderar o acréscimo patrimonial a descoberto relativo ao mês de janeiro de 2001 e reduzir a multa de oficio para 75%, nos termos do voto do
Relator. Vencido parcialmente o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
