Numero do processo: 10865.001283/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Não se constitui motivo para a exclusão da penalidade pelo atraso no cumprimento da referida obrigação acessória o eventual congestionamento de linhas da Internet no último dia do prazo, considerando que não houve encerramento antecipado do expediente, nem anormalidade no funcionamento da unidade receptora, uma vez que o banco de dados da Administração Tributária permaneceu aberto ao público durante o período citado.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não alcança o cumprimento extemporâneo de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10855.000702/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
A simples interposição de procedimento judicial não implica na renúncia às vias administrativas, desde que o objeto dos procedimentos seja distinto. Na matéria coincidente, prevalece a decisão judicial.
PIS FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13116.001235/2003-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - ATIVIDADES RURAIS - Nas atividades rurais, as bases de cálculo negativas de Contribuição Social sobre o Lucro, apuradas em períodos anteriores, podem ser integralmente compensadas com o resultado do período-base de apuração, não se aplicando o limite máximo de 30%.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Nadja Rodrigues Romero. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13161.000940/2002-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE RESERVA LEGAL
A falta de apresentação (ou a apresentação a destempo) do Ato Declaratório Ambiental – ADA -, pelo contribuinte, não tem o condão de motivar a glosa de áreas declaradas como de Preservação Permanente e de Reserva Legal / Utilização Limitada, quando o Interessado apresenta robustas provas de sua existência, como Laudo Técnico firmado por Profissional legalmente habilitado, Autorizações Ambientais emitidas por órgão estadual competente nas quais as mesmas estão indicadas, bem como a adequada e tempestiva averbação das mesmas à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente.
Este entendimento se fundamenta em que, à época dos fatos, o Ato Declaratório Ambiental nada mais era do que uma mera declaração do próprio contribuinte, com referência àquelas áreas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.672
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13524.000169/2005-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS - PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13558.001024/2004-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE. Afastadas as preliminares de nulidade. Não houve infração ao devido processo legal administrativo, nem ao contraditório ou à ampla defesa.
SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. NÃO CARACTERIZADA A LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. Os documentos fiscais e contábeis, bem como o Contrato com a CAF Santa Bárbara fazem prova a favor do contribuinte. O desvio de finalidade suposto pela fiscalização do INSS e acatado pela DRF/Ita, e depois pela DRJ/Salvador, carecem de demonstração probatória. As evidências são de empresa cujo objetivo social é ligado à produção de carvão vegetal, realizando atividades que vão desde o corte de eucalipto, o transporte da lenha, o enfornamento, a carbonização, até a obtenção do produto final, que serve como atividade complementar a outras empresas; ou seja, caracterizou-se nestes autos, não a suposta fraude para encobrir utilização de mão-de-obra própria da contratante como se fosse da empresa contratada, mas sim uma legítima prestação de serviços.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13607.000025/2002-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - Comprovado, através de balanço/balancete de suspensão, em conformidade com o disposto no artigo 35 da Lei nº 8.981/95, que as estimativas recolhidas a maior nos meses anteriores eram bastante para satisfazer a estimativa não recolhida e objeto de exigência pelo fisco, insubsiste o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 107-09.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a inteirar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13212.000074/95-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - Lei 8.847/ 94 - INCONSTITUCIONALIDADE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, uma vez não caracterizado o cerceamento de defesa.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria da competência do Poder Judiciário com atribuição determinada pelo art. 102, I, "a" e III "b" da Constituição Federal.
VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO.
A autoridade administrativa competente poderá rever o Valor da Terra Nua Mínimo com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, no qual se demonstre estejam obdecidos os requisitos da ABNT e acompanhado da respectiva ART, registrada no CREA.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a nulidade, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, por unanimidade de votos, " não tomar conhecimento da preliminar de inconstitucionalidade e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton
Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13502.000147/2002-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL – COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA – PERENIDADE – LIMITE TEMPORAL- Não são eternos os efeitos da decisão judicial transitada em julgado que afasta a incidência da Lei nº 7.689/88 sob fundamento de sua inconstitucionalidade. Ainda que se admitisse a tese da extensão dos efeitos dos julgados nas relações jurídicas continuadas, esses efeitos sucumbem ante pronunciamento definitivo e posterior do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, como também sobrevindo alteração legislativa na norma impugnada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integr o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13410.000089/2002-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO.
A imissão prévia na posse, de forma consensual, com animus domini, em cumprimento a disposição de lei específica (Decreto nº 93.238/86) que declarou de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF, áreas de terras situadas nos Estados de Pernambuco e Bahia, destinadas a Projetos Especiais de Irrigação e necessárias ao reassentamento de parte da população a ser atingida pelo Reservatório de Itaparica, às margens do rio São Francisco, nos estados de Pernambuco e da Bahia, seguida da transferência da titularidade dos imóveis, em razão do parcelamento da área desapropriada, qualifica os imitidos na posse prévia como sujeitos passivos do ITR.
SUJEITO PASSIVO. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título (art. 31 do CTN c/c o art. 4º da Lei nº 9.393 de 19/12/96 ).
POSSE JUSTA. É justa a posse que não for violenta clandestina ou precária.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
