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4704410 #
Numero do processo: 13134.000091/95-71
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. - Um dos requisitos para a admissibilidade do Recurso Especial de Divergência, estabelecido no inciso II, do Artigo 5°, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 55, de 1998, com suas posteriores alterações, é comprovação da divergência jurisprudencial entre o Acórdão recorrido e Acórdãos de outras câmaras dos Conselhos de Contribuintes ou da própria Câmara Superior, providência não adotada pela Recorrente, no presente caso. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4707573 #
Numero do processo: 13608.000125/2005-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-34.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sérgio de Castro Neves

4705253 #
Numero do processo: 13362.000163/2004-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, “b” e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade, previstas no Código Tributário Nacional. Aplicação do art. 1º do Decreto nº. 2.346/97, face à jurisprudência do STF. OMISSÃO DE RECEITAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO ESCRITURADAS - Mantém-se a exigência quando resta comprovado que a autuada prestou serviços e não ofereceu à tributação as receitas correspondentes. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Não logrando o contribuinte demonstrar alegadas inconsistências técnicas nas planilhas elaboradas pelo Fisco, e restando incomprovada a origem de parte dos depósitos bancários, aplicável sobre essa parcela a presunção legal de omissão de receitas, a teor do art. 42 da Lei nº 9.430/1996. DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO - Mantém-se a exigência decorrente de diferenças entre os valores que constam da DIPJ e aqueles escriturados nos Livros da autuada, quando não apresentados pelo contribuinte elementos que possam infirmar o lançamento. SIMPLES - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Para os optantes pelo SIMPLES, os percentuais aplicáveis sobre a receita bruta são aqueles que constam da Lei nº 9.317/1996 e legislação superveniente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ e, por maioria em relação ao PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello e, pelo voto de qualidade em relação às outras contribuições sociais relativos aos meses de janeiro a março de 1999.Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha(Relator), Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello. No mérito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido quanto à decadência das contribuições sociais o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro lrineu Bianchi.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4706533 #
Numero do processo: 13558.000897/2004-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SÓCIO DE OUTRA PESSOA JURÍDICA E RECEITA GLOBAL EXTRAPOLA LIMITE LEGAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES. RESTABELECIMENTO DA OPÇÃO. Houve a situação excludente em 31/12/2002. Os efeitos da exclusão devem ser a partir de 01/01/2003, porém, a receita global no ano-calendário de 2003 ficou dentro do limite legal previsto para enquadramento de EPP no SIMPLES. Cessada a causa impeditiva, e presentes todas as condições para nova opção a partir do período seguinte e, considerando que os atos da empresa, declarações e recolhimentos deixaram clara sua intenção de opção, nada obsta que se considere a sua reentrada no sistema a partir de 01/01/2004. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4706249 #
Numero do processo: 13530.000079/97-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual. Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. No caso concreto o pedido de restituição/compensação foi protocolado em 11/10/1999. Não havando análise do pedido, anula-se, a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 303-31.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e por maioria de votos, declarar a nulidade da decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4704547 #
Numero do processo: 13149.000230/96-05
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — Configurando-se omissão de ponto sobre o qual a Turma devia se pronunciar, é de se acolher os Embargos interpostos, conforme determina o art. 27, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE — NULIDADE - Tendo a Câmara recorrida deixado de decidir sobre matéria trazida no Recurso Voluntário do Contribuinte, configura-se preterição do direito de defesa e, conseqüentemente, a nulidade do Acórdão recorrido. Embargos de declaração acolhido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para anular todos os atos processuais praticados a partir do Acórdão n° 301-30.308, de 20 de agosto de 2002, inclusive, e determinar a remessa dos autos à Câmara de origem para proferir nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4705891 #
Numero do processo: 13502.001048/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL- A decisão transitada em julgado em ação judicial relativa a matéria fiscal não faz coisa julgada para exercícios posteriores, eis que não pode haver coisa julgada que alcance relações que possam vir a surgir no futuro. Recurso não provido. Multa - Para aplicação do disposto no artigo 63 da Lei 9.430/96, a decisão judicial favorável há que se referir aos anos abrangidos pelo lançamento. CSLL – Isenção Sudene – As empresas instaladas na área da SUDENE não estão isentas da contribuição, já que não corresponde ela a imposto de renda nem adicional. DIRPJ – Esta, apresentada tão só com informes negativos não corresponde à confissão de dívida à justificar inscrição na dívida ativa com dispensa de lançamento. CSLL – Base negativa - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - As pessoas jurídicas só podem deduzir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, as bases negativas apuradas em determinado período, após a vigência da Lei nº 8.383, de 31.12.1991 (art. 44, parágrafo único). TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. Medida Provisória nº 812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos sociais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. Diploma normativo que foi editado em 31.12.94, a tempo, portanto, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado. Descabimento da alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade, relativamente ao Imposto de Renda.
Numero da decisão: 101-94.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral nos itens trava 30% e coisa julgada.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4706760 #
Numero do processo: 13602.000396/99-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário. não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relatar). Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4705816 #
Numero do processo: 13502.000449/00-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO/DECADÊNCIA O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos recolhimentos a maior, efetuados a título de contribuição para o Finsocial, inicia-se a partir da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes a análise de pedidos de restituição/compensação de alegados créditos referentes ao Programa de Integração Social – PIS. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto ao Finsocial. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Corintho Oliveira Machado, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Luis Antonio Flora e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim que davam provimento. Por unanimidade de votos, em relação ao PIS, acolher a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4706269 #
Numero do processo: 13530.000105/97-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes. RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-36088
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO