Numero do processo: 10875.000420/2004-92
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONHECIMENTO – RECURSO ESPECIAL – Não há que se falar em divergência quando ausente identidade fática entre acórdão recorrido e acórdão paradigma.
Numero da decisão: 9101-001.333
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por maioria de votos, recurso não conhecido. Vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior, Jorge Celso Freire da Silva e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10675.906295/2009-97
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 28/02/2001
PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10166.912462/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de Apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito. Não tendo o contribuinte apresentado qualquer elemento probatório do seu direito, deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou o pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-001.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 13896.906440/2009-23
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/06/2000
COFINS. RECEITA DE SERVIÇOS PRESTADOS PARA O EXTERIOR. IMUNIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO.
As receitas auferias com a prestação de serviços para o exterior estão imunes da incidência da Cofins, logo, se comprovado nos autos que o valor pagamento do débito da Cofins foi proveniente dessa modalidade de receita, resta demonstrada a existência do pagamento indevido.
COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). EXISTÊNCIA DO CRÉDITO PROVADA. HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Homologa-se a compensação declarada uma vez comprovado que, na data da entrega da DComp, o crédito utilizado apresentava os atributos da certeza e liquidez.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-001.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Solon Sehn e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausente o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 37318.004323/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2005
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO.
Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado
na legislação de regência.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. BATIMENTO GFIP X GPS. DIFERENÇAS CONTRIBUIÇÕES. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do
instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp n° 973.733/SC.
CORESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA.
A indicação dos sócios da empresa no anexo da notificação fiscal
denominado CORESP não representa nenhuma irregularidade e/ou
ilegalidade, eis que referida co-responsabilização em relação ao crédito previdenciário constituído, encontra respaldo nos dispositivos legais que regulam a matéria, vigentes à época, especialmente no artigo 660, inciso X, da Instrução Normativa nº 03/2005.
PREVIDENCIÁRIO. RETENÇÃO 11% PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
COMPROVAÇÃO. DEDUÇÃO EXIGÊNCIA FISCAL. POSSIBILIDADE.
Uma vez comprovada a retenção de 11% suportada pela contribuinte em razão da prestação de serviços mediante cessão de mão de obra,
a partir da apresentação das Notas Fiscais, corroboradas pela respectiva informação em GFIP’s, impõe-se à retificação do crédito previdenciário para deduzir da exigência fiscal aludidos valores.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
De conformidade com os artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à
legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.480
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I)
declarar a decadência até a competência 12/2000; II) rejeitar o pedido de retirada dos sócios do CORESP; e III) no mérito, dar provimento parcial para deduzir da exigência fiscal os valores
concernentes às retenções sofridas pela contribuinte e declaradas em GFIP's constantes da planilha de fl. 1.552. Ausência momentânea: Marcelo Freitas de Souza Costa. Outros eventos ocorridos: Julgamento realizado na sessão de 14:00hs do dia 19/06/2010, a pedido da recorrente.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10166.900724/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2003
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIREITO CREDITÓRIO - COMPROVAÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL.
A apuração de saldo credor em favor da contribuinte, enseja a homologação parcial até o limite do crédito apurado pela unidade de origem.
Recurso Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3301-001.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
[assinado digitalmente]
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente
[assinado digitalmente]
Antônio Lisboa Cardoso Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente)..
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 11080.934223/2009-92
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
Glosa de crédito que não tenha sido expressamente contestada na manifestação de inconformidade é considerada não impugnada e não integra a fase litigiosa do processo.
IPI. RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
O contribuinte que pleiteia ressarcimento de créditos do IPI deve provar os fatos constitutivos de seu direito com documentos que comprovem os lançamentos efetuados em seus livros de escrituração fiscal. Não realizada a comprovação durante a ação fiscal ou em outro momento autorizado pelo Decreto nº 70.235, de 1972, e não demonstrada ocorrência de alguma condição excludente da preclusão, deve-se manter a decisão que não reconheceu o direito creditório e não homologou compensação a ele vinculada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora) e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo que convertiam o processo em diligência. Designado o Conselheiro Paulo Sérgio Celani para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel Relatora Vencida.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10630.001571/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2005 a 31/05/2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE APURAR SE OS VALORES FORAM RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. APURAÇÃO INDIRETA JUSTIFICADA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO.
Se a interessada não apresenta tempestivamente a escrituração contábil solicitada pela fiscalização em prazo razoável, a apuração indireta encontra fundamento legal. Se como resultado da apuração indireta não ficar demonstrado o recolhimento indevido ou a maior de tributo, a restituição não pode ser deferida.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 35464.000898/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/01/1994, 01/03/1994 a 30/04/1994, 01/06/1994 a 31/07/1994, 01/11/1994 a 30/11/1994
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.261
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 12267.000131/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/11/2002
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - NATUREZA SALARIAL - RECOLHIMENTO DA PARTE DO CRÉDITO REMANESCENTE - RECONHECIMENTO DA DÍVIDA.
O pagamento da parte remanescente do crédito, importa reconhecimento do debito, determinando a concordância com a NFLD lavrada, não havendo o que ser apreciado no recurso.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/11/2002 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NFLD - RECURSO DE OFÍCIO - VALOR DE ALÇADA
O valor para que as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRFBJ) recorram de ofício ao Conselho foi alterado pelo Ministro de Estado da Fazenda, pela Portaria MF 3/2008, para valor superior ao que a decisão exonerou o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa (um milhão de reais). Recurso de Ofício e Voluntário Não Conhecidos
Numero da decisão: 2401-002.360
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) não conhecer do recurso de ofício; e II) não conhecer do recurso voluntário.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
