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4659113 #
Numero do processo: 10630.000277/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04145
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4661070 #
Numero do processo: 10660.001004/95-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entrega intempestiva da declaração, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física ou jurídica ao pagamento de multa equivalente. Exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária - A norma inserta no art. 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42578
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA (RELATOR). DESIGNADA A CONSELHEIRA URSULA HANSEN PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva

4663485 #
Numero do processo: 10680.000732/2003-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa da qual a contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4660699 #
Numero do processo: 10650.001939/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO FORMAL – Comprovado que o erro formal foi suprido pelo texto explicativo contido no feito, inexiste prejuízo à ampla defesa motivo para que não se faça necessário reparo processual. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – ALUGUÉIS – Os valores percebidos em decorrência de contrato que tem por objeto o arrendamento de imóveis rurais e preço anual ajustado em quantias fixas de produtos, independente do efetivo resultado da atividade, tem natureza tributável e são da espécie aluguéis. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – ALUGUÉIS - IMÓVEL CEDIDO - Tributa-se como aluguel 10% do valor de avaliação do imóvel cedido gratuitamente a terceiros, por obediência à norma do artigo 23, VI, da lei nº 4.506, de 1964. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Presume-se a existência de rendimentos tributáveis omitidos, em igual valor à soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, na forma do artigo 42, da lei nº 9.430, de 1996. Excluem-se desse montante os valores individuais inferiores a R$ 12.000,00 quando a soma deles resultante é inferior a R$ 80.000,00 no ano-calendário de referência, conforme § 3º, II, do referido artigo. MULTA DE OFÍCIO – APLICAÇÃO – A multa de ofício deve ser aplicada sempre que em procedimento fiscal deflagrado pela Administração Tributária sejam constatadas infrações à legislação do tributo, conforme artigo 44, da lei nº 9.430, de 1996. MULTA ISOLADA – Defeso punição com multa isolada sobre a falta de recolhimeto da antecipação do tributo pela percepção de rendimentos de pessoas físicas quando esta seja concomitante com a penalidade de ofício sobre o correspondente saldo do imposto anual. JUROS DE MORA – EXCLUSÃO – Somente pode afastar a aplicação da lei determinativa da incidência dos juros de mora quando presente outra norma de mesmo nível ou superior, que tire a eficácia da primeira para a situação considerada. Dar provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 102-47.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 15.915,09 referente a depósito bancário; II — excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Roberto William Gonçalves e Romeu Bueno de Camargo que provêem integralmente o item I.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4660488 #
Numero do processo: 10650.000317/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - AUDITORIA EM DCTF- FALTA DE PAGAMENTO. Comprovado que a diferença apurada na auditoria deveu-se, exclusivamente, a erro no preenchimento da declaração, cancela-se o auto de infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.955
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4662979 #
Numero do processo: 10675.001892/00-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA APROVEITÁVEL. PRECLUSÃO. Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão. Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes,desnecessárias ou protelatórias, de acordo com os §§ 1º e 2º do arigo 38 da Lei 9.784/99. Consideram-se como de preservação permanente as áreas ocupadas por florestas e damais formas de vegetação natural, sem destinação comercial, quando assim declaradas por ato do Poder Público. Inteligência dos artigos 2º e 3º da Lei nº 4.771, de 1965, com alterações da Lei nº 7.803/89. Procedente Ac. DRJ/CGE nº 02.111/03. As áreas ocupadas por benfeitorias úteis e necessárias devem ser excluídas da área aproveitável, ou seja, das passíveis de exploração agrícola, pecuária granjeira, aqüícola ou florestal, para fim de apuração de grau de utilização. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, ressalvado o disposto contido nas alíneas "a", "b" e "c" do § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. O laudo Técnico de Vistoria Florestal/1995 emitido pelo Instituto Estadual de Florestas-MG, e o Documento Informativo de propriedade/1996 (Laudo de Vistoria Técnica) expedido pela Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do mesmo Instituto, suprem a ausência do ADA para fim de convalidação da área de preservação permanente. A área de preservação permanente não mais está sujeita à previa comprovação por parte do declarante, conforme disposto no art, 3º da MP nº 2.166-6/2001, ex vi do art. 106-II, "c", do CTN. Precedentes dos Acórdãos 203-04.722/98, 201-72.855, 301-30.508. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31467
Decisão: Decisão; Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do conselheiro relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4658687 #
Numero do processo: 10611.000084/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - MULTA NA IMPORTAÇÃO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. Exigem-se o Imposto de Importação, a multa prevista no art. 521, II, "b", do RA e a multa prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, uma vez que a mercadoria ingressada no País, sob o regime de admissão temporária, não retornou ao exterior no prazo fixado. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 301-29281
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares esteve ausente momentaneamente.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4659018 #
Numero do processo: 10630.000057/95-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Aplica-se a atualização dos ressarcimentos de créditos incentivados de IPI, por analogia ao disposto no § 3º do art. 66 da Lei nº 8.383/91, até 31/12/95. A partir daí, entretanto, não se pode dar continuidade à atualização dos valores com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. A Taxa SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação efetivamente verificada no período. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12250
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López que davam provimento integral.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4661891 #
Numero do processo: 10665.002284/2003-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2003 Ementa: Simples. Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática não são atividades impeditivas de permanência no sistema. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38147
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4659636 #
Numero do processo: 10640.000155/00-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E DE PROGRAMAÇÃO - É vedada a opção pelo SIMPLES às pessoas jurídicas cujas atividades enquadram-se nos incisos XII, "f", e XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96. ALEGAÇÃO DE FALTA DE DILIGÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA - Não há falta de diligência por parte da autoridade julgadora, quando a documentação constante nos autos é bastante para a formação do seu convencimento. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - Desnecessário é discutir possibilidade ou não de interpretação extensiva se isto não fará diferença na exclusão do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75295
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer