Numero do processo: 10240.001225/2003-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Erro de Preenchimento da DIAC. Correção.
Restando evidente o erro de preenchimento da DIAC, não há como deixar de promover os ajustes respaldados pelos documentos coligidos aos autos. Aplicação do princípio da verdade material.
Área de Reserva Legal. Ato Declaratório Ambiental. Desnecessidade.
A área de reserva legal se constitui após a adoção das providências consignadas no Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965) e sua influência sobre o cálculo do ITR está respaldada na lei nº 9.393, de 1996. Insustentável a pretensão de desconstituir os efeitos fixados em lei em função de exigência oriunda de norma hierarquicamente inferior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.402
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10240.000392/2005-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA.
A área de reserva legal, para fins de exclusão do ITR, deve estar averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente, à época do respectivo fato gerador, nos termos da legislação de regência.
PRESERVAÇÃO PERMANENTE/ ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
No exercício de 2001, a exclusão das áreas declaradas como preservação permanente e de utilização limitada da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, estavam condicionadas ao reconhecimento delas pelo IBAMA ou por órgão estadual competente, mediante Ato Declaratório Ambiental (ADA), por força da Lei nº 10.165/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.538
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do auto de infração. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10140.001220/94-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Provada a existência de depósitos bancários de titularidade da fiscalizada, que mesmo após devidamente intimado não logrou comprovar sua origem, cabível o lançamento como receitas omitidas, sobre os valores não comprovados e não submetidos a tributação.
Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12317
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator) e Afonso Celso Mattos Lourenço, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10166.001651/00-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993.
PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal vista á própria constituição do crédito tributário.
NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34553
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10140.000178/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05762
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10240.000812/2004-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo aos lançamentos por homologação, como é o caso do ITR, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4º do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.233
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, declarar a decadência do direito de lançar, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10166.006263/00-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Tributário. Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida Provisória nº 812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos sociais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade.
Diploma normativo que foi editado em 31.12.94, a tempo, portanto, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado.
Descabimento da alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade, relativamente ao Imposto de Renda.
Numero da decisão: 101-94.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues no item trava 30%.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10215.000575/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) - Em procedimento de fiscalização interno, relativo à revisão de Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, não será exigido o MPF. Somente na hipótese de realização de diligência, em decorrência deste procedimento, deverá ser emitido o MPF-D, nos termos do artigo 11, inciso IV e § único, da Portaria SRF 3.007, de 2001.
Recurso voluntário a que se nega provimento. Publicado no D.O.U. nº 77 de 25/04/05.
Numero da decisão: 103-21873
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 10183.002517/2001-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. A compensação dos créditos de Finsocial com débitos da Cofins independe de expresso pedido à SRF. Efetuada a compensação nos Livros do contribuinte, é de se cancelar a cobrança. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77673
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10168.009021/89-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO DECORRENTE - Pelo princípio da decorrência, o resultado do julgamento do processo matriz reflete no do processo decorrente, face a inquestionável relação de causa e efeito existente entre as matérias de fato e de direito que os une.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Inobstante a ausência de previsão legal deve ser conhecido por força de decisão judicial.
REFORMA DO JULGADO - Inexistindo no acórdão, objeto do pedido, qualquer afronta a prova produzida ou a legislação, é de se indeferir a reconsideração.
Pedido de reconsideração conhecido e indeferido.
Numero da decisão: 104-18466
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do pedido de reconsideração, por força de decisão judicial e, no mérito, INDEFERI-LO.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
