Numero do processo: 10314.005694/99-87
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
Correta classificação do recorrente, enquadramento do modelo Pathfinder SE, motor de 3.0 litros à gasolina e potência de 153 HP, como-"Jipe à gasolina" 8703.23.0700" e, quanto ao modelos Pathfinder D, motor de 2.7 litros a diesel e potência de 79HP, classificou-os na TAB 8703.33.0400.
Não basta a obtenção de um espaço livre no interior do veículo, a partir da conversão dos bancos traseiros para defini-lo como de uso misto.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.318
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 10831.001035/93-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-01.108
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acatar a diligência ao INT através da Repartição de Origem, vencido o Conselheiro Isalberto Zavão Lima, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro João Baptista Moreira, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 11516.003883/2007-09
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS,
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.683
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10314.001500/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 301-01.200
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Iris Sansoni declarou-se impedida.
Nome do relator: LUIZ SERGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10930.004021/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O imposto de renda pessoa física, a partir de 01.01.89, é devido mensalmente, a medida em que os rendimentos, ganhos de capital e proventos de qualquer natureza forem percebidos. Assim, eventuais omissões apuradas pela Fiscalização devem ser tributadas na data de seus respectivos fatos gerados.
DECADÊNCIA - Tratando-se de lançamento por homologação (art. 150 do CTN), no qual a lei atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos, contados da data do fato gerador.
IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - Sendo a decadência insanável, deve ser, em nome do princípio
da moralidade administrativa, reconhecida de ofício, independentemente do pedido do interessado.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-46.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência levantada de ofício pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: GERALDO MASCARENHAS LOPES CANÇADO DINIZ
Numero do processo: 13802.002976/95-86
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física -IRPF
EXERCÍCIO: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994 e 1995
PRESCRIÇÃO) INTERCORRENTE. 1NOCORRÊNCIA EM. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
É indene de dúvidas o fato de ser inadmissível o reconhecimento de prescrição intercorrente em sede de procedimento administrativo, com o que deve ser rechaçada a alegação recursal nesse sentido.
DCTF. ERRO NO PREENCHIMENTO„ RETIFICAÇÃO
Uma vez que restou comprovada a alegação de erro quanto ao preenchimento do da DCTF, bem assim sendo certo que foi quitado, tempestivamente, o valor efetivamente devido, não deve prosperar o lançamento tributário efetuado.
Recurso parcialmente provido..
Numero da decisão: 2801-000.356
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso, para acatar inclusão de deduções no total de R$ 12.950,35 referentes ao exercício de 1994, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 11516.003942/2007-31
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
LEI N° 8.852. REMUNERAÇÃO, CONCEITO, SERVIDORES PÚBLICOS.
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica,
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.643
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF nº 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10215.000480/2004-89
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA.
A não apresentação de ADA emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fato gerador até o exercício 2000, entretanto, não comprovada documentalmente a existência das referidas áreas isentas do ITR, há de serem mantidas as glosas.
VALOR DA TERRA NUA
Não comprovada por Laudo Técnico hábil, o Valor da Terra Nua declarado, cabe manter a tributação com base no VTN apurado pela fiscalização, a partir de valor constante no SIFT, mantido pela Secretaria da Receita Federal, com amparo no art. 14 da Lei n° 9.393/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.587
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 11080.912907/2008-52
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/2001 a 28/02/2001
AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. LEI
9.718/1998, ART. 3°, § 2°, INCISO III.
Inaplicabilidade de dispositivo de lei passível de regulamentação pelo Poder Executivo. Não há ofensa ao princípio da legalidade estrita quando o próprio ato exarado pelo Poder Legislativo - a Lei - condiciona a eficácia do dispositivo à expedição de normas regulamentadoras.
APRECIAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE NA
ESFERA ADMINISTRATIVA.
Não cabe na esfera administrativa a discussão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei. Não configurada nenhuma das exceções previstas
Numero da decisão: 3803-000.804
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos o relator e o conselheiro Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN
Numero do processo: 10845.003388/90-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 303-00.464
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência ao LABANA, através da repartição de origem, vencidos os Conselheiros Sérgio de Castro Neves, Sandra Maria Faroni e Humberto Esmeraldo Barreto Filho, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
