Numero do processo: 19647.008060/2005-16
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
AUTO DE INFRAÇÂO. PRELIMINAR DE NULIDADE.
Estando os atos administrativos, consubstanciadores do lançamento, revestidos de suas formalidades essenciais, não se há que falar em nulidade do procedimento fiscal.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Inexiste cerceamento ao direito de defesa quando o ato administrativo tenha sido emitido por agente competente, em total consonância com a legislação vigente e tenha sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração.
REABERTURA DE PRAZO PARA PERMITIR A ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO AO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
Os registros contábeis e fiscais das empresas devem ser mantidos de forma regular, em atendimento às legislações fiscais e contábeis. Não é coerente e razoável sob o ponto de vista do trabalho fiscal aguardar o contribuinte a fazer ou refazer livros fiscais como forma de demonstrar seu direito.
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS.
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
0 lucro será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
MULTA CONFISCATÓRIA
Quanto à multa confiscatória, cumpre destacar que a mesma está prevista na legislação tributária, não sendo da competência dessa Corte afastar lei (44, I, da Lei n° 9.430, de 1996) por critério de inconstitucionalidade, conforme disposto na Súmula 2 do CARF.
JUROS SELIC
Por fim, quanto aos Juros Selic, esse Tribunal já pacificou a questão, conforme se depreende da Súmula 4 do CARF.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 2002, 2003
Aplicam-se, por via reflexa, os mesmos fundamentos apontados quanto IRPJ, mantendo-se o lançamento fiscal com base no lucro arbitrado.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.543
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
AFASTAR as preliminares suscitada e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 11474.000239/2007-12
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/08/2003
ADICIONAL DO SAT. ARBITRAMENTO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO (PPRA, PCMSO E LTCAT). INCOMPATIBILIDADE DE DADOS.
A apresentação deficiente da documentação relativa ao controle e
gerenciamento da saúde e segurança do trabalho em desconformidade com as NR's/MTE e com incompatibilidade dos dados nela contidos justificam a adoção e o lançamento do adicional do SAT por meio do arbitramento.
Precedentes.
FISCAL DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA. Nos termos
do art. 8° da Lei 10.593/2002 é de competência do auditor fiscal da Receita Previdenciária, atualmente auditor fiscal Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fiscalização objetivando verificar o cumprimento da legislação relativamente as contribuições instituídas pelo inciso II do art. 22 da Lei
8.212/91.
DECADÊNCIA. NFLD SUBSTITUTIVA. Em se tratando de NFLD
substitutiva o prazo decadencial é contado nos termos do art. 173, II do CTN.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Falece ao Conselho de
Contribuintes a competência para análise da constitucionalidade de normas tributárias, atividade privativa do Poder Judiciário, nos termos da Súmula n.02.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.146
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Lourenço Ferreira Do Prado
Numero do processo: 10830.009077/2002-04
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRINCIPIO DA VERDADE
MATERIAL. O princípio da verdade material se mostra apto a aceitar que a declaração comunicada à SRF não é a desejada pela contribuinte, quando este demonstra, com provas irrefutáveis, ter sido outra a compensação efetivamente realizada. Realizada a retificação da DIPJ original, com a consequente alteração da DComp formulada, e desde que o contribuinte tenha logrado comprovar, cabalmente, a origem e a liquidez de seu crédito, não há óbice legitimo à homologação da compensação. Prevalência dos princípios da economia processual e da verdade material.
Numero da decisão: 1803-000.250
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10140.001321/2001-70
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 29/06/1999
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. REIMPORTAÇÃO SEM INCIDÊNCIA
DO IMPOSTO. CONDIÇÃO.
A não incidência do Imposto nos casos de reimportação de mercadorias exportadas temporariamente depende da comprovação e correta identificação nos documentos de instrução do despacho de que as mercadorias que estão ingressando correspondem àquelas que foram temporariamente exportadas.
ERRO FORMAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. INAPLICABILIDADE.
A inobservância das formalidades que comprovam a ocorrência dos fatos jurídicos constitutivos da obrigação principal não implicam somente a penalidade pecuniária prevista no Código tributário Nacional para o descumprimento de obrigação acessória, mas no inadimplemento da condição exigida na legislação para o não pagamento do imposto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.364
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10880.034212/99-07
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/1989 a 29/02/1992
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.935
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, acompanham o Conselheiro Relator pelas conclusões contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 +5), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 16327.001679/2004-43
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2002
Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais - PERC Em conformidade com o princípio da legalidade, na ausência de norma expressa que fixe o termo final para apresentar o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais - PERC, deve ser reconhecida a tempestividade do pedido formulado dentro do prazo qüinqüenal de prescrição do direito a contar da data da opção, ou seja, da data da entrega da DIPJ.
Numero da decisão: 1402-000.073
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a tempestividade do PERC e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para a apreciação do mérito. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13706.003446/2001-80
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1990, 1991
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a
declaração de inconstitucionalidade, e a data da publicação da
Resolução do Senado n° 82, ocorrida em 19/11/1996, somente a
partir de então iniciaria a contagem do prazo prescricional, para
restituição do indébito das empresas constituídas sob a forma de
sociedades anônimas.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.156
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retomo dos autos à DRF de origem para análise das demais questões, nos termos do voto da Relatora. A conselheira Maria Helena Cotta Cardozo acompanhou o Relator pelas conclusões, aplicando a tese dos "5anos + 5anos", contados o pagamento indevido para pleitear a restituição.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10855.001257/99-95
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 14751.000320/2006-85
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA.
Afora os casos em que a lei instaure presunção a favor do fisco, a tributação de omissão de rendimentos pressupõe que se comprove o beneficio auferido pelo contribuinte, ou seja, que houve a disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos.
Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 2202-000.240
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 15586.000504/2007-48
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
OMISSÃO DE RECEITAS
Caracterizam omissão de receitas os valores auferidos a título de serviços prestados pela pessoa jurídica, apurados em procedimento de circularização junto a terceiros.
LUCRO PRESUMIDO - TENTATIVA DE OPÇÃO APÓS O INÍCIO DA
AÇÃO FISCAL - ARBITRAMENTO
A opção pela tributação com base no lucro presumido é sempre de iniciativa do contribuinte. Porém, não surte efeito a opção manifestada no curso de
ação fiscal, seja por apresentação de DIPJ retificadora, ou por recolhimento
de DARF no código 2089. Não pode o fisco apurar o imposto neste regime
de tributação, se o contribuinte não optou por ele tempestivamente. Diante da
inexistência dos livros exigidos para a apuração do lucro real, não há outra
alternativa, senão o arbitramento dos lucros.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, II,
da Lei n° 9.430/96, quando demonstrado que a conduta do sujeito passivo se enquadra no art. 71, I, da Lei n°4.502/64.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2003
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS E COFINS
Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo questões de direito
específicas a serem apreciadas, o decidido quanto ao lançamento de IRPJ
deve ser estendido aos demais tributos.
Numero da decisão: 1802-000.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e vote que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
