Numero do processo: 10384.003868/2003-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IR. BENFEITORIAS. Deve ser deduzido do valor do VTNt o valor das
benfeitorias devidamente comprovadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.637
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
parcial provimento ao recurso para considerar como área ocupada pelas benfeitorias 6,24 ha e corno valor atribuído para as benfeitorias o valor de R$ 111,024,00, nos termos do voto do
Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 11128.003389/96-22
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3101-000.082
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 10945.004487/2007-78
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO IMPOSTO DEVIDO — MESMA BASE DE CÁLCULO — IMPOSSIBILIDADE
Consoante iterativa jurisprudência do Primeiro Conselho de Contribuintes, em se tratando de lançamento de oficio, somente deve ser aplicada a multa de oficio vinculada ao imposto devido, descabendo o lançamento cumulativo da multa por atraso na entrega da declaração, já que ambas têm a mesma base de cálculo. Na espécie, a conduta de não pagar o imposto devido absorve o
descumprimento da obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-000.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado: Por maioria de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto da redatora designada. Vencida a Conselheira relatora Dayse Fernandes Leite. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Lúcia Reiko Sakae.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10980.914100/2009-29
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PROVA. ÔNUS DO
DECLARANTE.
É ônus do sujeito passivo comprovar as alegações contidas em sua defesa, sobretudo tratando-se de utilização, em declaração de compensação, de crédito de pagamento que considera indevido.
Assunto: Normas de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Inexistindo comprovação do direito creditório informado na Declaração de Compensação deve ser não homologada a compensação declarada.
Numero da decisão: 3803-003.236
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 13527.000011/00-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1994, 1995, 1996
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Contribuinte. Ilegitimidade passiva.
Carece de fundamento jurídico a alegada ilegitimidade passiva de pessoa física em face do Decreto municipal 12, de 1997, que definiu a Reserva Ecológica e Arqueológica da Serra do Mulato,
localizada no Vale do Salitre, distrito do Junco, no município de Juazeiro (BA).
Limitações do poder de tributar. Princípio da anterioridade da lei fiscal.
Por força do princípio constitucional da anterioridade da lei fiscal, são inaplicáveis no exercício de 1994 as novas regras de tributação do ITR introduzidas no ordenamento jurídico nacional pela Medida Provisória 399, de 29 de dezembro de 1993, cujo
anexo, imprescindível para o cálculo do tributo, somente foi publicado no Diário Oficial de 7 de janeiro de 1994. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Insubsistentes os lançamentos do ITR e da multa por atraso na entrega da declaração, esta decorrente daquele.
Normas gerais de direito tributário. Decadência.
Decadência, norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, é matéria disciplinada nos artigos 150, § 4º, e 173 do Código Tributário Nacional: aquele, específico para tributos pagos sem prévio exame da autoridade administrativa; este,
dentre outros tributos, alcança o lançamento do ITR dos exercícios de 1995 e 1996 bem como o lançamento da contribuição sindical do empregador e da contribuição Senar dos exercícios de 1994 a 1996.
Normas gerais de direito tributário. Prescrição.
O prazo para a cobrança dos créditos tributários prescreve cinco anos após a sua constituição definitiva. Não há se falar em prescrição no curso regular do processo administrativo de determinação e exigência dos referidos valores.
Numero da decisão: 303-34.321
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva. Por maioria de votos, declarar a insubsistência do lançamento do ITR/94 e da multa por atraso na entrega da DITR/94, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de
Castro. Quanto às demais questões, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, sendo que a Conselheira Nanci Gama votou pela conclusão, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10120.001159/2008-02
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVANTES IDÔNEOS DE PAGAMENTO. DEDUÇÃO LEGÍTIMA.
Deduzidas despesas com pagamento de serviços médicos e trazidos
comprovantes idôneos de pagamento, ainda que em fase recursal, é de se considerar legítima tal dedução, em homenagem ao princípio do formalismo moderado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer R$7.970,00 (sete mil, novecentos e setenta reais) de dedução de despesas médicas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 18186.000154/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1992 a 31/10/1996
PEDIDO DE REVISÃO DE DECISÃO DA CÂMARA DE JULGAMENTO.REQUISITOS ESSENCIAIS À APRECIAÇÃO DA DEMANDA.
Torna-se prejudicado o pedido de revisão requerido, em razão do extravio de peças essenciais à análise da pretensão deduzida.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2803-000.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 10830.009845/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2007
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 173, I, DO CTN.
O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, inc. I, do CTN), caso não seja comprovado pagamento antecipado das contribuições.
AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRA. ARO
Lançamento fiscal devidamente constituído, referente a contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga aos segurados pela prestação de serviços na obra de construção civil, lavrado por aferição indireta relativa a contribuições previdenciárias devidas em execução de obra, através de Aviso para Regularização de Obra - ARO.
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA PESSOA JURÍDICA.
Sobre a remuneração paga, creditada ou devida ao segurado empregado incide contribuição previdenciária a cargo da pessoa jurídica.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO.
Sobre a remuneração paga, creditada ou devida ao segurado empregado incide contribuição destinada a terceiros e a pessoa jurídica está obrigada a arrecadar e recolher essa contribuição.
LANÇAMENTO. NORMA DE VIGÊNCIA. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
REGIMENTO INTERNO DO CARF - APLICAÇÃO § 3º, ART. 57
Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada .
PROCESSUAIS NULIDADE
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 2202-007.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Numero do processo: 10073.100185/2005-74
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas, odontológicas e psicoterápicas somente podem servir para a dedução da base de cálculo do imposto de renda, quando restar objetivamente comprovados, que se tratavam de prestação de serviços ao contribuinte e/ou a seus dependentes e, ainda, desde que os documentos a comprovar as despesas atendam também aos demais requisitos exigidos pela legislação tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 35569.000075/2007-24
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/01/2002
CONFORMIDADE LEGAL DE NFLD. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTALIZAÇÃO PROBATÓRIA.
A falta de fundamentação e instrumentalização documental para basear o pedido de prova pericial demonstra a sua consonância com o art. 18, do Decreto n. 70,235, sendo a justificativa correta do indeferimento por preseindibilidade ou impraticabilidade do pedido. Não configura cerceamento de defesa, quando o ato de lançamento está em conformidade com os artigos 37, da Lei n. 8212/1991, e 147 do CTN„
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN., ALTERAÇÃO DO ART.. 34, DA LEI N. 8212/1991, PELA LEI N. 11.941/2009.
Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, observando que o limite máximo 20% (vinte por cento) a ser aplicado a título de multas moratórias, conforme o art. 61, §2º, da Lei nº 9_430/1998, é inferior à multa
moratória aplicada aos valores do créditos tributários lançados na NFLD, com base no art. 35, da Lei n. 8,212/1991, com redação anterior à Lei n. 11.941/2009. o lançamento do crédito tributário deve se adequar a multa moratória à aplicação da menor sanção, reduzindo-se a multa moratória,
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A TÍTULO DE JUROS MORATÓRIOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. LEGALIDADE. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE DE OFÍCIO..
As multas referentes a Notificações Fiscais de Lançamento foram alteradas pela lei IV 11,941/09. Conforme previsto no art, 106, inciso II do CIN, aplica-se a lei a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que
não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Apuração conjunta com os demais débitos lavrados na ação fiscal para a aplicação da norma mais benigna.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.109
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto vencedor que será apresentado pelo Conselheiro Oseas Coimbra Júnior.. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vettorato (relator) e Veia Kempers de Moraes Abreu (Suplente), quanto a aplicação da multa.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
