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5884003 #
Numero do processo: 11128.004572/95-73
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Ano-calendário: 1994 VALORAÇÃO ADUANEIRA. Valor de transação de importador vinculado não aceito pela fiscalização. A interessada não demonstrou que o valor declarado não foi influenciado pela vinculação. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.347
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanei Gama (Relatora) Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martínez López, que dele não conheciam. A Conselheira-Relatora, ressalvando sua posição contrária, consignará as razões pelas quais o recurso foi conhecido, dispensando-se assim a designação de Conselheiro-Redator de voto vencedor. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nanei Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martinez López que negavam provimento. Designado o Conselheiro Rodrigo da Costa Possas para redigir o voto vencedor. Declarou-se impedida, em razão da parte, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Nanci Gama

6073975 #
Numero do processo: 10980.009479/2005-20
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003 DCTF.DENUNCIA ESPONTÂNEA.PENALIDADE. O instituto da denúncia espontânea não se aplica à infração pelo descumprimento de obrigação acessória tipificada como entrega da declaração fora do prazo estipulado na legislação tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.188
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4984357 #
Numero do processo: 10805.001947/2006-20
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 EX-COMBATENTES DA FEB, PENSÃO, ISENÇÃO. As pensões e os proventos auferidos com fundamento no artigo 30 da Lei nº 4242/63, em decorrência de reforma ou de falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira - FEB, são isentos de imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XII, da Lei n° 7.713 de 1988 (artigo 39, inciso XXXV, do RIR199).
Numero da decisão: 2201-001.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negou provimento ao recurso. (assinatura digital) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinatura digital) RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. EDITADO EM: 25/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, EDUARDO TADEU FARAH, EWAN TELES AGUIAR (Suplente convocado) e PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

5565722 #
Numero do processo: 10830.007345/97-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II Data do fato gerador: 18/03/1992, 10/12/1993, 12/12/1996 Imposto de importação. Redução de alíquotas ad valorem. Extarifário. Não há se falar em indevida fruição do beneficio fiscal perante a identidade entre as características da mercadoria importada e o enunciado do ex-tarifário almejado. Imposto sobre produtos industrializados. Isenção. Transporte das mercadorias. Proteção à bandeira brasileira. Utilizada a via marítima, a obrigatoriedade do transporte das mercadorias em navio de bandeira brasileira é uma pré-condição instituída em caráter geral para o gozo de isenção do IPI na importação, somente afastada: (1) pela observância do principio da reciprocidade, (2) diante de expressa disposição legal noutro sentido ou (3) mediante comprovada liberação da carga por documento expedido pelo órgão competente do ministério dos transportes. Infração administrativa ao controle de importações. Guia de importação. Licenciamento de importação. Penalidade. Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo 169, 1, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2º da Lei 6.562, de 1978. Imposto sobre produtos industrializados na importação. Isenção indevida solicitada no despacho aduaneiro. Penalidade. 0 ato de solicitar o reconhecimento de isenção do IPI no curso do despacho aduaneiro de importação posteriormente considerada incabível não é infração punível com multa de oficio, quando os fatos estão regular e oportunamente declarados e não se tem sequer noticia de conduta dolosa do sujeito passivo da obrigação tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.270
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o imposto incidente sobre a unidade de pesagem e dosagem, a multa pertinente ao licenciamento e a multa de oficio do IPI. Os conselheiros, Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado votaram pela conclusão no pertinente a multa pela falta de licença de importação. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

5185104 #
Numero do processo: 16045.000543/2008-14
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, mantendo a aplicação da regra de decadência no artigo 173, I do CTN, vencidos os conselheiros Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. O Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira aplicava o artigo 150, §4º do CTN para as contribuições sobre previdência complementar e os conselheiros Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues aplicavam o artigo 150, §4º do CTN para todo o lançamento. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5349480 #
Numero do processo: 11020.720003/2011-11
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 GLOSA DE DESPESA COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. SIMULAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. Não restando demonstrada a simulação nos atos que levaram à geração e à amortização do ágio, há que lhes reconhecer os efeitos que lhes são próprios e, consequentemente, cancelar a glosa da despesa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Alberto Pinto Souza Junior, Eduardo Andrade, Cristiane Costa, Waldir Rocha, Guilherme Silva, Márcio Frizzo.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior

6163895 #
Numero do processo: 13656.000043/89-55
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRFONTE - DECORRÊNCIA - ART. 89 DO DL N° 2065/83. Negado provimento ao mérito do recurso principal, em principio, o decorrente deve seguir a mesma sorte. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: 103-11.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dícler de Assunção

6341530 #
Numero do processo: 36576.000135/2005-11
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a .31/12/2004 ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. COMPETE A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA A VERIFICAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 55, DA LEI 8.212/91, CABE AO FISCO O ÔNUS DA PROVA. Está dentro da competência dos órgãos fiscalizadores a verificação do cumprimento das exigências do art. 55, da Lei IV. 8.212/91. O fisco não demonstrou nos autos por meio de provas robustas que a entidade deixou de aplicar integralmente seus recursos no desenvolvimento dos seus objetivos sociais, bem como a ausência de promoção A assistência social a pessoas carentes de forma gratuita, ônus que cabia ao fisco. A associação faz jus à isenção das contribuições previdenciárias já que preenche os requisitos legais do art. 55, da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.050
Decisão: ACORDAM os membros da 3° Câmara / 1° Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, cm dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), Este "e presente ao julgamento a advogada da recorrente Dra. Fábia Regina Freitas, OAB/DF 14389.
Nome do relator: Damião Cordeiro De Moraes

5173693 #
Numero do processo: 10380.015587/2007-62
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. VINCULAÇÃO AO PROCESSO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Uma vez que a empresa adere ao parcelamento e consequentemente desiste do recurso apresentado no processo principal, resta prejudicada a análise do mérito recursal dos processos de obrigação acessória que estão diretamente vinculados àquela. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. INFRAÇÃO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto – Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Marcelo de Freitas Souza Costa. Ausente o Conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

6099922 #
Numero do processo: 10675.000617/85-36
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1987
Ementa: IRPJ - Duplo Grau de Jurisdição. Havendo a decisão recorrida introduzido inovação no lançamento inicial com aumento da carga tributária sem reabertura do prazo reclamatório, impõe-se a apreciação da petição de fls. 92/96 como impugnação em homenagem ao principio do duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 103-07.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em determinar a correção de instância. Ausente o Conselheiro Dicler de Assunção.
Nome do relator: Lórgio Ribeiro