Numero do processo: 10909.000838/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ERRO DE FATO. RESTITUIÇÃO.
Comprovada a ocorrência de erro de fato no preenchimento de Declaração de Importação, há que se proceder à sua competente retificação e, em conseqüência, reconhecer o direito creditório da Recorrente referente aos impostos recolhidos a maior.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36638
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10930.003343/2003-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE IMPEDITIVA.
É vedada a opção pelo SIMPLES por pessoa jurídica que exerça atividade relacionada à execução de obra de construção civil, como a construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou subsolo. A colocação de placas, molduras e divisórias de gesso é obra de acabamento da construção civil, constituindo-se, portanto, em atividade impeditiva à opção pelo SIMPLES.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32090
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10935.002099/2004-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
Data do fato gerador: 30/09/2003, 31/12/2003
Ementa: Receita proveniente da venda de veículos usados. Lei n. 9.716/98, art. 5o. Equiparação legal a operação de consignação. Natureza jurídica própria e, portanto, diversa da compra e venda. Lucro presumido Utilização indevida do percentual de 8%.
Numero da decisão: 107-09.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Lisa Marini Ferreira dos Santos
Numero do processo: 10930.000793/97-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS E COFINS - INCENTIVO FISCAL - RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - BASE DE CÁLCULO - AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES - Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas e cooperativas, por exemplo) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. A forma de cálculo prevista na norma legal estabelece uma ficção legal, aplicável a todas as situações, independentemente da efetiva incidência das contribuições na aquisição das mercadorias ou nas operações anteriores. CENTRALIZAÇÃO - O requerimento do incentivo fiscal previsto na Medida Provisória nº 1.484 pode ser feito de forma centralizada, podendo ser incluídos os valores de matérias-primas adquiridas por uma filial e posteriormente transferidos para o estabelecimento matriz. REVENDA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS NO MERCADO INTERNO - Não se incluem entre as receitas de exportação, para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96, as receitas obtidas com a exportação de mercadorias adquiridas no mercado interno e que não tenham sofrido qualquer processo de industrialização na empresa exportadora. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - Os valores de prestação de serviços referentes à industrialização feita por encomenda não compõem a base de cálculo do referido incentivo. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Não podem ser incluídos, na base de cálculo do incentivo de que trata a Lei nº 9.363/96, os valores de energia elétrica e combustíveis.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo quanto a aquisição de matérias-primas de pessoas fisicas e de cooperativas, e Daniel Correa Homem de Carvalho e Mauro Wasilewski, quanto a energia elétrica e combustíveis
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10932.000106/2005-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EXECUÇÃO DE RMF. FALTA DE APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES EM MEIO MAGNÉTICO. MULTA- O art. 31 da Lei nº 10.637/2002 imputa ao contribuinte o dever de prestar as informações discriminadas na RMF, sem lhe exigir que o faça mediante determinada forma, diga-se, em meio papel ou meio digital. Se o contribuinte dá adimplemento à obrigação que lhe incumbe em meio físico (papel), ainda que em mora – e a fiscalização assim o reconhece – não cabe mais falar na imposição da multa do artigo 31 da lei em comento, certo que a sua aplicação já se exauriu no fato “apresentação, em mora, de informações requeridas em RMF”, apanhado em outra autuação.
Numero da decisão: 101-96.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10930.003427/2005-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O prazo para a autoridade fiscal constituir o crédito tributário é aquele fixado no parágrafo 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Exceto nos casos de tributação exclusiva de fonte, o fato gerador do IRPF ocorre no dia 31/12 do respectivo ano calendário, sendo este o termo inicial da contagem qüinqüenal, quando não há hipótese de dolo, fraude ou simulação.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-48.939
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Núbia matos Moura.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10930.001546/99-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74886
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10880.030356/99-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Protocolizado o recurso voluntário após o decurso de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão, prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, há intempestividade, declarando-se sua perempção, nos termos do art. 35 do mesmo diploma legal. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-75791
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10930.000362/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O direito de o contribinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. Preliminar acolhida. PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - Em razão da consolidada jurisprudência deste Conselho, da CSRF e do Superior Tribunal de Justiça, a melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao fatruamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14342
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolher a preliminar para afastar a decadência; e II)no mérito ,em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade .
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10930.000106/99-15
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Sat Mar 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE - Não se conhece do recurso especial quando não comprovada a divergência jurisprudencial, na forma dos arts. 5º, II e 7º, § 2º, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes – Recurso não conhecido.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI REFERENTE AO PIS E A COFINS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei n.º 9.363 de 13.12.96 , do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador. (art. 2º, da Lei n.º 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão
Numero da decisão: CSRF/02-01.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso da Fazenda Nacional, para excluir do ressarcimento os itens Energia Elétrica e Combustíveis, vencidos nestes itens os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, e, quanto aos itens Crédito Cooperativa e Pessoa Física, ficam vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Relator), Henrique Pinheiro Torres e Josefa Maria Coelho Marques, e, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
