Numero do processo: 10247.000087/2001-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - FALTA DE RECOLHIMENTO - Comprovado a inexistência de fatos geradores e erros na elaboração do Auto de Infração, é de se afastar o lançamento efetuado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-13937
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10380.002088/94-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso interposto após o prazo de 30 dias previstos no artigo 33 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-15358
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, POR INTEMPESTIVO.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 10421.000052/97-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CSLL - Ex. 1.997 - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Não é possível a retificação de declaração mediante apresentação de nova declaração em substituição à anteriormente apresentada objetivando a reversão da opção inicial de tributação pelo LUCRO REAL anual com base em recolhimentos mensais sobre o faturamento mensal, para a opção de apuração em balancetes de suspensão mensais (Art. 182 do RIR/94).
RECURSO NÃO PROVIDO
Numero da decisão: 107-06146
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10314.002472/94-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRD.
Somente é exigível após e edição da Lei 8.218/91.
Numero da decisão: 301-28689
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO
Numero do processo: 10380.013197/2002-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZADO. Não tendo o contribuinte, na apuração do Lucro Inflacionário, adicionado ao Lucro Líquido valor do Lucro Inflacionário Acumulado, deixando, assim de computar tal diferença na determinação do Lucro Real, com reflexo na tributação a menor do imposto, é de se manter plenamente o valor apurado sob tal rubrica.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS PREJUÍZOS ACUMULADOS. A conta de prejuízos acumulados é conta retificadora do patrimônio líquido, portanto, sujeita à correção monetária. A contrapartida da correção monetária da conta de prejuízos concorre para a apuração do resultado do exercício.
LUCRO INFLACIONÁRIO. RECONSTITUIÇÃO. Procede a pretensão fiscal de reconstituir o valor real do lucro inflacionário desde o momento do diferimento dos saldos a tributar, devendo, todavia, ser considerados, em cada período de apuração, os efetivos percentuais de realização daquele lucro, na forma da lei, ainda que não possam ser tributadas, essas realizações, por haverem sido alcançadas pelo instituto da decadência. Cumpre ao Fisco, por sua vez, na verificação do cumprimento da Lei nº 9.065/95, expurgar, do saldo de lucro inflacionário acumulado em 31/12/1995, as realizações mínimas obrigatórias relativas a períodos anteriores já alcançados pela decadência, ainda que não tenham sido tributadas na época própria.
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997, 1998
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO. DECADÊNCIA. No que respeita à realização do lucro
inflacionário, o prazo decadencial não pode ser contado a partir do exercício em que se deu o diferimento, mas a partir de cada exercício em que deve ser tributada sua realização.
O direito de a Fazenda Pública promover o lançamento do lucro inflacionário diferido só nasce a partir do momento previsto para a sua realização, sendo essa a data inicial para a contagem do prazo decadencial.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
A autoridade administrativa não possui competência para apreciar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, cabendo tal prerrogativa unicamente ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 101-95.920
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) declarar nulo o 2°. auto de infração; 2) cancelar as exigências do 1°. e 2°. trimestres de 1997; 3) reduzir a matéria tributável no 2°. trimestre de 1998 para R$ 68.055,28, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10280.002838/92-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPJ - PEREMPÇÃO - A impugnação perempta não instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal, o que impede a apreciação do mérito.
Feita a intimação pelo autor do procedimento e provada a recusa do recebimento por parte do contribuinte, através de declaração escrita, considera-se feita a intimação na data da declaração. A impugnação deverá ser apresentada no órgão preparador no prazo de 30 dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência, ou seja, trinta dias a contar da data da declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-01646
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 10410.003941/99-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – NÃO OBSERVÂNCIA DA LIMITAÇÃO LEGAL - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE. Mesmo que o contribuinte tenha ingressado em juízo antes da realização do lançamento de ofício, não se pode aceitar a existência conjunta de processo judicial e processo administrativo com o mesmo objeto. Afinal, a decisão judicial deverá ser respeitada pela decisão no âmbito da Administração Pública.
MULTA ISOLADA – NÃO PAGAMENTO DE IRPJ POR ESTIMATIVA – CABIMENTO. Em decorrência da descaracterização da compensação integral dos prejuízos fiscais, o IRPJ gerado deve ser pago por estimativa se, apesar de não ter sido efetuado o pagamento caracterizador da opção, o contribuinte manifestou, em diversos atos, a intenção de apurar o tributo dessa forma. Devida, portanto, a multa isolada, até porque, ainda que concomitantemente com a multa de mora, contra tal situação o contribuinte não se insurgiu, não sendo matéria passível de conhecimento de ofício.
Numero da decisão: 107-07181
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10384.002238/97-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CNA - CONSTITUCIONALIDADE - Matéria estranha à competência do Colegiado. Cálculo procedido nos termos da lei de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06147
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10410.004626/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE - Serão rejeitadas as preliminares cuja argüições se encontrem desprovidas de provas documentais e que não se enquadrem nas hipóteses previstas na norma disciplinadora da espécie.
DECADÊNCIA - Não se verificada a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, se a interessada for cientificada do lançamento, caracterizado pelo auto de infração, no caso presente, até cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser efetuado.
PRESCRIÇÃO - A prescrição somente é cogitada após o lançamento do crédito tributário. O processo trata de receitas auferidas e não declaradas que foram lançadas "de ofício", assim, o prazo de prescrição passou a ser contado à partir da data do auto de infração podendo ele ser interrompido de conformidade com a legislação reitora da matéria.
CERCEAMENTO DE DEFESA - Improcedente a alegação de cerceamento de defesa quando a descrição dos fatos, a capitulação legal e os documentos anexados ao auto de infração, no processo permitem à interessada compreender a acusação formulada na peça básica e desenvolver plenamente a sua defesa.
ALCANCE DE DECISÃO JUDICIAL - Decisão de Poder Judiciário proferida incidentalmente somente aproveita as partes integrantes do processo judicial.
FALTA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - A omissão de receitas provenientes de serviços prestados ao SUS, reconhecidas pelo Regime de Caixa, implica na tributáção da Contribuição para o PIS sobre o Imposto de Renda, como se devido fosse, no período em que foram recebidas as importâncias relativas às operações em questão.
Numero da decisão: 105-13532
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10384.002234/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - REFIS - Só poderão ser consolidados como débitos a serem incluídos no programa REFIS aqueles confessados pelo contribuinte quando da ocasião pela opção ao mesmo. Os valores sob exação não foram consolidados na opção pelo REFIS, devendo ser cobrados de ofício. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76813
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
