Numero do processo: 13227.000074/97-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74937
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13629.000333/97-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09870
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13161.000183/2002-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - INOCORRÊNCIA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA À COMPROVAÇÃO DO DISPÊNDIO - Não existindo fundado receio quanto à legitimidade dos recibos comprobatórios de despesas dedutíveis, tais instrumentos deverão ser aceitos como meios de prova.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar os valores declarados pelo contribuinte como dispêndios, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13628.000326/2001-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77963
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13116.001661/2002-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998, 2001
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Áreas contínuas cadastradas distintamente. A notificação prévia ao proprietário das glebas contínuas, não apenas do ato administrativo que se pretendia praticar, mas também dos seus efeitos legais, se impunha em face de que o registro de números identificadores dos imóveis, distintos e diferenciados, havia sido regularmente feito perante o cadastro administrado pela SRF, em obediência a dever normativo imposto por lei, e assentido oficialmente pelo órgão competente administrador e controlador do cadastro. Enquanto não for formalizada validamente a incorporação das glebas contínuas, deve ser exigido separadamente o ITR devido com relação a cada uma das propriedades rurais, permanecendo válidos os números distintos de registro no cadastro de imóveis rurais administrado pela SRF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-34.685
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Relator, Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que deram provimento parcial para compensar o tributo pago pela recorrente sobre as áreas incorporadas ex officio ao imóvel rural e cancelar, em procedimento de oficio, as NIRF dessas glebas incorporadas. Designado para Redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13128.000053/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, uma vez caracterizada a preliminar de defesa.
ITR/1995 - VALOR DA TERRA NUA MÍNIIMO/VTN.
A autoridade administrativa competente poderá alterar o Valor da Terra Nua aplicado no lançamento do ITR, se o pedido estiver fundado em laudo técnico emitido por entidadede reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, em que estejam obedecidos os requisitos da ABNT (NBR 8799) E ACOMPANHADO DA RESPECTIVA art, resistrada no CREA.
Laudo de Avaliação prejudicado por não apresentar os elementos probatórios da avaliação que faz da terra nua do imóvel.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30318
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luiz Bartoli. No mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13527.000160/95-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - Estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas a título de comissões pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais.
A base de cálculo deve ser o valor total entregue à rede concessora e não apenas a parcela referente à veiculação nacional. Lei nº 7.450/85 art. 53.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44118
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMOIR SANDRI E MARIA GORETTI AZEVEDO ALVES DOS SANTOS.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13161.001063/2002-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – RESERVA LEGAL – Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob pena de afronta a dispositivo legal. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente, somente se tornou válida com a publicação da Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981, para estabelecer a utilização do ADA para efeito de exclusão dessas áreas da base de cálculo do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 13153.000235/95-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) NORMAS PROCESSUAIS - A matéria não impugnada e trazida a debate apenas na fase recursal está preclusa. II) MULTA DE MORA - As decisões administrativas em julgamentos de recursos administrativos fiscais não têm qualquer efeito jurídico no sentido de alterarem o vencimento da obrigação tributária. Se a exigência fiscal for julgada correta, o pagamento do tributo é devido desde seu vencimento e, portanto, deve ser acrescido de juros e multa de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09892
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira, José de Almeida Coelho e José Cabral Garofano que excluiam a multa de mora. Designado o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima para redigir o Acórdão
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13153.000149/95-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) NORMAS PROCESSUAIS - A matéria não impugnada e trazida a debate apenas na fase recursal está preclusa. II) MULTA DE MORA - As decisões administrativas em julgamentos de recursos administrativos fiscais não têm qualquer efeito jurídico no sentido de alterarem o vencimento da obrigação tributária. Se a exigência fiscal for julgada correta, o pagamento do tributo é devido desde seu vencimento e, portanto, deve ser acrescido de juros e multa de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09893
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira, José de Almeida Coelho e José Cabral Garofano que excluiam a multa de Mora. Designado o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima para redigir o Acórdão.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
