Numero do processo: 10480.005803/00-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRELIMINAR — NULIDADE. Não há que se falar em nulidade do
procedimento fiscal, se o lançamento esta revestido das formalidades previstas no artigo 10 do Decreto n° 70.235/72.
IRPJ SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES — POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO- MAJORAÇÃO INDEVIDA DE CUSTOS.
A subavaliação de estoques acarreta a postergação de pagamento.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS OPERACIONAIS — Veículos automotores são necessários para atividade empresarial, independentemente
do objeto social da empresa, competindo ao Fisco a comprovação de que o referido bem não é utilizado para as atividades empresariais.
Numero da decisão: 101-97.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara d6 Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para re-estabelecer a dedução de despesas com leasing de veículos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10410.000441/93-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - Falta de fixação do prazo para execução
de fiscalização e quebra de sigilo não comprovada não é, nos termos do art. 59 do decreto n° 70.235/72, causa de nulidade. SIGILO BANCÁRIO - sigilo garantido pela Constituição Federal de 1988, artigo 50 inciso XII diz respeito às comunicações de dado, de computador a computador entre o cliente e a instituição financeira, não se estendendo a arquivos de operações já realizadas. Mediante intimação escrita, os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais Instituições Financeiras, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros (Lei n° 5.172/66, art.
197). DOAÇÃO - para que se aceite como doações, valores deliberadamente omitidos em declarações de rendimentos, obrigatória é sua comprovação com documentos hábeis e idôneos, ou então, que fique demonstrada, de maneira inequívoca, a efetiva transferência do patrimônio do doador para o do donatário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os depósitos feitos em contas correntes bancárias, comprovadamente de propriedade do contribuinte, em montante superior à renda declarada, autorizam o lançamento do imposto de renda, salvo se o contribuinte comprovar que os valores depositados, decorrem de rendimentos tributáveis. ALUGUEL DE IMÓVEL PERTENCENTE A PJ - Nos termos do Art. 3º, § 4] da Lei n° 7.713/88, para a incidência do imposto, basta o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. Nos casos de cessão de uso de bens de propriedade da fonte pagadora, será considerado rendimento, em cada mês, o valor locativo à disposição do beneficiário. MULTA AGRAVADA - Cabível a
multa de 150% e 300%, por ter ficado comprovado que o contribuinte utilizou de "Contas - Correntes fantasmas", com o intuito de impedir a ocorrência do fato gerador do imposto. TRD - Exclue-se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da TRD, no período que medeia a vigência da Lei n° 8.218/91, em cujo período não é aplicável tal forma de encargo. 'VIGÊNCIA DA LEI N° 8.383/91 - nos termos do art.97 do diploma legal anteriormente indicado a data de sua vigência é a da publicação.
Numero da decisão: 102-40.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10540.000007/2003-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR — GRAU DE UTILIZAÇÃO — As informações prestadas no
DITR para efeito da apuração da base de cálculo do ITR, quando
submetidas à fiscalização dependerão de comprovação para fins de
manutenção. A comprovação da efetiva utilização das pastagens,
seja por criação própria ou alheia, deve ser feita por documentação que forneça elementos materiais da real utilização da área.
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-32486
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10768.027153/90-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO — Incabível a
glosa da despesa de depreciação quando
o Fisco não logra determinar com exatidão
eventuais diferenças calculadas a
maior, limitando-se a proceder a glosa
da totalidade da despesa.
SALDO CREDOR DE CAIXA - Improcede a exação a tal titulo quando o sujeito passivo comprova o ingresso de recursos financeiros no próprio período a que se refere a imposição.
EXCESSO DE REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES - Não caracteriza excesso de retirada de administradores, o pagamento a título de serviços técnicos prestados por profisionais que mantém a condição de acionistasda da sociedade, quando resulta comprovado que os mesmos não pertencem ao quadro diretivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-01050
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relátorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10580.006879/94-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS
Cabível a dedução dos valores suportados por documentação hábil, usual e normal à concretização do objetivo das atividades mercantis.
IMOBILIZAÇÃO DE BENS ESCRITURADOS COMO DESPESAS
Legítima a glosa pelo Fisco de dispêndios pela sua natureza sujeitos à imobilização.
Cabível a dedução das quotas de depreciação sobre bens ativáveis
escriturados como despesas.
CORREÇÃO MONETÁRIA
Procede a tributação da correção monetária não registrada de bens
ativáveis lançados como despesas.
Cabível a dedução da correção monetária da depreciação pertinente aos bens ativáveis lançados como despesas.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Excluída a exigência, uma vez tornado insubsistente o lançamento principal no que repercute no reflexo.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Excluída em parte a imposição no processo matriz, igual medida impõe-se ao decorrente na proporção que repercute.
TRD - Inaplicável a vigência retroativa da incidência de juros calculados pela TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, no que respeita ao disposto no art. 30 da Lei n° 8.218/91.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 108-04.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para; 1) excluir da exigência do IRPJ a parcela relativa à glosa de despesas e custos 2) reconhecer o
direito à depreciação dos bens ativáveis escriturados como despesas; 3) admitir a dedutibilidade da correção monetária da depreciação sobre os bens ativáveis escriturados como despesas; 4) afastar a cobrança da TRD excedente a 1% ao mês, no período de
fevereiro a julho de 1991; 5) tomar insubsistente a exigência do imposto de renda devido na fonte; e 6) ajustar a exigência da contribuição social sobre o lucro ao decidido quanto ao
IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10620.000155/92-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL/Faturamento -
Em virtude da estreita relação de causa e efeito entre o
lançamento principal (IRPJ) e o decorrente, provido o primeiro,
igual decisão se impõe quanto à lide reflexa.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 108-03367
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima
Numero do processo: 10283.003738/93-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ — LUCRO PRESUMIDO: A fragilidade dos registros da empresa,
aconselha aceitar-se o levantamento financeiro, que pode ser usado
como indicativo de omissão de receita, quando a recorrente não logrou
infirmar seus valores. Valores comprovados devem ser excluídos da
tributação.
RETIRADAS DE ADMINISTRADORES: Somente pode integrar o
levantamento financeiro se corresponder a efetivo desembolso
financeiro.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12526
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para
excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 2.317.611,00 e NCz$
37.796,00, nos exercícios financeiros de 1989 e 1990, respectivamente, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10768.012158/93-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - PROPAGANDA - São dedutíveis como despesas operacionais, os pagamentos efetuados para divulgação institucional da marca do grupo empresarial e contratada e paga pela autuada que vende os produtos fabricados pela sua subsidiária integral, mediante contrato de representação
comercial.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - COMISSÕES SOBRE VENDAS - Se não se põe em dúvida a efetiva intermediação feita ela representante comercial autônoma, sem a sua necessidade, as comissões pagas não sofrem restrições específicas quanto ao limite, somente pelo fato de que o percentual de cálculo é superior ao percentual aplicado a outras transações.
IRPJ - GASTOS ATIVÁVEIS - Os dispêndios realizados com
obras de instalação de centro de processamento de dados, de
escritórios, de bombas e tanques de combustíveis em postos de
vendas para serem cedidos aos revendedores, devem ser
contabilizados no Ativo Permanente.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - Os pagamentos efetuados
para custear o lazer, a segurança pessoal eu tarifa telefônica
residencial dos dirigentes de empresa não são necessários, normais e nem usuais para a viabilização de transações, operações ou atividades produtivas da empresa que tem como finalidade a
distribuição de derivados de petróleo.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - LIBERALIDADE
Constitui liberalidade os pagamentos de custas e honorários para
registro de marca de interesse de empresa sediada no exterior ou o patrocínio de clinica de tênis, com pagamento de professores
estrangeiros, quando não demonstrada a natureza promocional e sem
apoio no artigo 247 do RIR/80 e, como tal, não podem ser
apropriados como despesas operacionais.
Numero da decisão: 101-89523
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unam. de votos, dar provimento parcial para excluir da matéria tributável as parcelas de Cz$ 119.641.877,30 e NCz$ 1.437.145,44, respectivamente, nos exercícios de 1989 e 1990, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10805.003943/93-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-02103
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10715.009022/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS; REPETRO; ADMISSÃO
TEMPORÁRIA — As partes e acessórios de embarcações
admitidas no regime aduaneiro especial denominado Repetro
submetem-se ao regime de admissão temporária, cuja extinção se dá
por uma das formas previstas na legislação de regência. A
reexportação da embarcação não pressupõe a automática
reexportação de ditas partes e acessórios.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 303-32951
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário
na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
