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4651700 #
Numero do processo: 10380.003847/98-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - RESTITUIÇÃO - MULTA DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ART. 138 DO CTN. A norma do art. 138 do CTN se aplica aos casos de recolhimento integral e espontâneo do tributo, não sendo devida multa de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres (Suplente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Renato Scalco lsquierdo e Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4648797 #
Numero do processo: 10280.001121/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS - MEDIDA JUDICIAL - A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. DECADÊNCIA - - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso. o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade, quando ausentes os pressupostos para tal ocorrência previstos no Decreto nº 70.235/72, regulador do Processo Administrativo fiscal. PERÍCIAS. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impratícáveis. Preliminares rejeitadas. COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa ou judicial. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial , e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08897
Decisão: I) a) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e, b) na parte conhecida rejeitou-se a preliminar de nulidade; II) pelo voto de qualidade, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que davam provimento; e, III) por unanimidade de votos, no mérito, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Yoshishiro Minane.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4652365 #
Numero do processo: 10380.014705/00-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: APOSENTADORIA INCENTIVADA - VERBAS INDENIZATÓRIAS - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas por trabalhador nos casos de extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não ensejando acréscimo patrimonial. Daí decorre a impossibilidade da incidência do imposto de renda sobre as mesmas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4651692 #
Numero do processo: 10380.003712/96-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EX.: 1992 - No cálculo do acréscimo patrimonial, deve ser considerado como origem em cada mês, o eventual saldo disponível apurado no mês anterior. Os valores declarados como recebidos a título de doação quando comprovados só podem ser alterados mediante outros documentos que comprovem os erros alegados no primeiro documento. A simples apresentação de declaração do doador discriminando a forma da doação ocorrida em exercícios anteriores, sem identificar os valores pagos e sem comprovar a efetiva transferência, não é suficiente para comprovar que a doação foi efetuada em parcelas. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10472
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4648942 #
Numero do processo: 10280.002349/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PARCELAMENTO - MULTA DE MORA - Não se toma conhecimento de matéria estranha ao feito, não objeto do auto de infração. COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Recupera a espontaneidade o sujeito passivo que sob procedimento fiscal, durante os sessenta dias seguintes ao seu início, não for cientificado de ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. É insubsistente o auto de infração lavrado para exigir tributo sobre matéria objeto de parcelamento, formalizado após esse prazo. Recurso não conhecido em parte quanto à matéria estranha ao feito e provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08553
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4651587 #
Numero do processo: 10380.002298/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: GLOSA DE CUSTOS – NOTAS FISCAIS AVULSAS EMITIDAS EM NOME DO PRODUTOR RURAL – As notas fiscais avulsas emitidas em nome do produtor rural são documentos hábeis e idôneos para comprovar o custo de aquisição de produtos agrícolas, desde que os preços nelas constantes correspondam aos de mercado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRRF E CSLL – DECORRÊNCIA – Exonerada parcela do crédito tributário constituído no lançamento principal – IRPJ, igual sorte colhem os feitos reflexos, em razão da relação de causa e efeito entre eles existente. Provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável o valor de R$ 52.117,01, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4649895 #
Numero do processo: 10283.005115/94-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA. Os suprimentos de caixa efetuados pelo sócio da empresa somente serão aceitos pelo fisco quando comprovadamente advindos de rendimentos da atividade da pessoa física e as transferências dos recursos sejam efetivamente comprovadas, coincidentes em datas e valores. À falta dos elementos probantes, é de se manter a tributação. PIS/FATURAMENTO - DL 2.445/88 E 2/449/88. O Senado Federal, através da Resolução nº 49, de 09.10.95, afastou definitivamente a execução dos Decretos-lei nºs. 2.445/88 e 2.449/88, considerando indevida a exigência da contribuição ao Programa de Integração Social calculada sobre o faturamento, com supedâneo naqueles diplomas legais. FINSOCIAL FATURAMENTO - PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA. Aplica-se ao lançamento decorrente igual decisão adotada no lançamento matriz quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. FINSOCIAL FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DAS ELEVAÇÕES DE SUA ALÍQUOTA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 150.764-I/PE, declarou ser inconstitucional a cobrança da contribuição para o FINSOCIAL na alíquota superior a 0,5%, conforme estabelecida no Decreto-lei nº 1.940/92. Acatando esta declaração, o Poder Executivo editou a medida Provisória nº 1.175/95, que vem sendo reeditada, determinando, no caput do artigo 17, inciso III, o cancelamento da exigência da Contribuição. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO COM FULCRO NO ARTIGO 8º DO DL 2.065/83 - PROCEDIMENTO DECORRENTE. Com o advento da Lei nº 7.713/88, a aplicação do artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 será correta somente quanto aos lucros omitidos em período anterior a 1989. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. LANÇAMENTO DECORRENTE. A solução dada ao processo principal, relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente, relacionado com a Contribuição Social sobre o Lucro. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05225
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4652204 #
Numero do processo: 10380.011999/2005-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 Ementa: NULIDADE DE AÇÃO FISCAL - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, nem dos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento formalizado através de auto de infração. CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula n° 2, 1° CC). IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - A não apresentação dos Livros e Documentos da escrituração contábil, por ocasião da fiscalização, justifica o arbitramento do lucro calculado sobre os valores das receitas auferidas pela Empresa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Quando não há matéria específica, de fato ou de direito, a ser apreciada, aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Verificado nos autos o intuito de fraude, é de se aplicar à infração apurada a multa em percentual compatível com o ilícito praticado, dada a presença dos pressupostos para a cominação da multa mais gravosa, de natureza qualificada. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.691
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as PRELIMINARES e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi

4652215 #
Numero do processo: 10380.012128/2003-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO INDEVIDAMENTE - JUROS DE MORA - MARCO INICIAL - A restituição do IR das pessoas físicas retido indevidamente deve ser acrescida de juros de mora a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido, conforme dispõe o RIR/99, art. 896, inc. II, letra "b". Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4650367 #
Numero do processo: 10293.000310/98-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que negava provimento.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA