Numero do processo: 16707.000561/00-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Se do conjunto probatório restar configurada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, sem vínculo empregatício, perfectibiliza o lançamento.
LIVRO CAIXA - Os valores escriturados, como dispêndio no livro Caixa, só poderão ser aceitos como despesas de custeio quando necessários à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
O mesmo se aplica às glosas de despesas identificadas como "serviços prestados", posto ser essencial a identificação da natureza dos serviços prestados, bem como o fato de que a remuneração, paga a terceiro, só será dedutível quando existir vínculo de emprego.
JUROS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico.
MULTA CONFISCATÓRIA - O confisco refere-se a tributos, não podendo assim ser cogitado com relação à multa. Ademais, a multa de ofício aplicada está em consonância com os ditames legais, dispostos no artigo 44, I, da Lei 9.430.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para aceitar a dedução das despesas, no valor de R$ 32.400,00, relativas ao exercício de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 18471.001116/2006-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - PROVA - Meros indícios não podem levar à conclusão de inidoneidade de notas fiscais. Na ausência de prova segura da falsidade de parte das notas fiscais, deve-se cancelar a glosa dos custos correspondentes.
EMPRESA PÚBLICA - DIFERIMENTO DO LUCRO - QUANTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO - ERRO DE CÁLCULO - As inconsistências no critério usado pela fiscalização para valorar o lucro passível de diferimento invalidam o lançamento, ainda que reste provado que o contribuinte havia diferido valor superior ao devido.
CSLL - DECORRÊNCIA - Uma vez julgada a matéria contida no lançamento principal, igual sorte colhe o auto de infração lavrado por decorrência do mesmo fato que ensejou aquele.
Numero da decisão: 105-17.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 36830.002029/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 06/1112006
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO I, LEI N° 8.212/91. Constitui fato gerador de multa preparar o contribuinte folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço em desacordo com os padrões e normas previstas na legislação previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos
termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, tratando-se de Auto de Infração por
descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, uma vez que a contribuinte omitiu informações ao INSS, caracterizando o lançamento de oficio.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO.
PRECLUSÃO PROCESSUAL. Não devem ser conhecidas as
razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 9°, § 6°, da Portaria n° 520, do Ministério da Previdência Social, e artigo 54, § 5º, inciso V, do Regimento Interno do CRPS, vigentes à época, c/c artigo 17, do Decreto n°70.235/72.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.476
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.000817/2002-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. Tendo o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, com fulcro na unicidade de jurisdição adotada pelo nosso sistema jurídico. NORMAS PROCESSUAIS. Não é nula a decisão que mantém o lançamento por erro na descrição dos fatos, desde que não adentrando no mérito de matéria sob apreciação do Judiciário. Recurso não conhecido quanto à matéria sob apreciação do Poder Judiciário e negado na parte remanescente.
Numero da decisão: 202-15724
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto a matéria sob apreciação do poder judiciário; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto a matéria diferenciada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 16707.001066/99-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda de pessoa física.
IRPF- RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17789
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 16327.000214/2001-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO: 1997, 1998 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE - A restrição estabelecida no art.62, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, envolve apenas a prática da atos de cobrança, não podendo se constituir em óbice ao lançamento por ser este um ônus do sujeito ativo da relação que se instaura com a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 103-22.688
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 35043.000425/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/1996 a 31/01/2006
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
SALÁRIO FAMÍLIA - DESACORDO LEGISLAÇÃO - GLOSA
O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade. Se o benefício for pago em desacordo com a legislação, incide contribuição previdenciária e deverá ser glosado, caso tenha sido descontado da contribuição devida pela empresa.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.247
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 02/2001. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cristiane Leme Ferreira (Suplente); e II) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 19647.011457/2006-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS -Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 - BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidirá sobre o faturamento do mês, deduzidas as exclusões previstas em lei.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep - Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhe execução.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATIVIDADE VINCULADA - A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, aplica-se a multa de ofício de 150%, a teor das disposições do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/1996.
Preliminar rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a PRELIMINAR, e, no mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 19515.003541/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. PRAZO - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. O imposto de renda decorrente da realização mensal do lucro inflacionário tem fato gerador ao final de cada mês.Para o ano-calendário de 2000, com ciência da autuação em 23/12/2005, ocorreu a decadência para os fatos geradores até 30/11/2000, inclusive.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: APLICAÇÃO EM INCENTIVO FISCAL. BASE DE CÁLCULO. LUCRO INFLACIONÁRIO - O valor do imposto de renda correspondente à realização mensal do lucro inflacionário integra a base de cálculo do incentivo fiscal para efeito de aplicação no FINAM.
Numero da decisão: 103-23.154
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao
recurso a officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do
Nascimento em face das disposições do art. 15, § 1°, inciso II. do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 18471.000657/2004-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF
Exercício. 2000, 2001, 2002
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento fundamentado do pedido para realização de perícia.
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - DESNECESSIDADE - A realização de perícia pressupõe a necessidade de exames e verificações de matéria cujo conhecimento não seja do domínio do julgador.
ESPONTANEIDADE - RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL - PARCELAMENTO - Não há que se falar em espontaneidade quando as retificações das declarações ocorreram durante o transcurso do procedimento de fiscalização, sob intimação fiscal válida, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 70.235/72.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.141
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade da decisão de primeiro grau e o pedido para realização de perícia. Quanto ao mérito por maioria de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência da multa isolada, por aplicação concomitante com a multa de oficio, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
