Sistemas: Acordãos
Busca:
4757800 #
Numero do processo: 13639.000204/00-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PLEITOS INDIVIDUALIZADOS POR PERÍODOS. JULGAMENTOS EM SEPARADO. Processos que, embora tratando todos de ressarcimento de IPI, são concernentes a saldos credores apurados em trimestres-calendários distintos, possibilitam análises individualizadas e não carecem ser julgados em conjunto. IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. ESTORNO DE CRÉDITOS. NÃO IMPEDIMENTO AO GOZO DO BENEFICIO. Não é condição impeditiva para o reconhecimento de direito a crédito presumido do IPI a ausência de estorno, na escrita fiscal, dos créditos solicitados.- Embora previsto em norma orientadora da Secretaria da Receita Federal tal estorno, que assume a natureza de obrigação acessória, a sua ausência, por si só, não acarreta a perda do direito. PRODUTOS CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST N° 65/79. INCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Nos termos do Parecer Normativo CST n° 65/79, incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Cilindros utilizados na estamparia de tecidos se incluem dentre tais insumos, pelo que os seus valores são incluídos no cálculo do crédito presumido do IPI. AQUISIÇÕES NO MERCADO EXTERNO. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos no mercado externo não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei n° 9.363/96. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST N° 65/79. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Nos termos do Parecer Normativo CST n° 65/79, a energia elétrica e os combustíveis utilizados como força motriz no processo produtivo não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para fins de crédito do IPI, devendo os valores correspondentes ser excluídos do cálculo do beneficio. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1° da Lei n.° 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n.° 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. RESSARCIMENTO. SELIC. A restituição é espécie do gênero ressarcimento. Havendo previsão legal para correção monetária, pela taxa Selic no gênero (ressarcimento), não há que se negar a mesma regra para a espécie (restituição). CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO EX-OFFICIO. Sendo a correção monetária questão de ordem pública, pode a Câmara a deferir ex-officio, sem a provocação da parte no Recurso Voluntário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.696
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em rejeitar as prejudiciais relativas à existência de uma decisão judicial do STF em seu favor e ao julgamento conjunto dos processos referenciados pela interessada; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: a) deu-se provimento: a. 1) por unanimidade de votos, quanto à ausência de estorno na escrita fiscal como fornecimento para a negativa do pleito; e para inclusão na base de cálculo do crédito presumido dos cilindros utilizados no processo de estamparia; e a.2) por maioria de votos, para inclusão na base de cálculo do crédito presumido das aquisições de pessoas fisicas e quanto à incidência da taxa Selic efetuada de oficio, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. Designado o Conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva para redigir o voto vencedor relativo às aquisições de pessoas fisicas e à Taxa Selic.; e b) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto à energia elétrica e aos combustíveis; bem assim as aquisições efetuadas no mercado externo.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4755489 #
Numero do processo: 10670.000412/2002-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - INCENTIVO FISCAL - REDUÇÃO DO IMPOSTO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO AUTORIZADO PELA LEGISLAÇÃO - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. Não se conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem aos princípios do duplo grau de jurisdição e da preclusão, que norteiam o processo administrativo fiscal. Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-14.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso na parte questionada judicialmente e, na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4755659 #
Numero do processo: 10680.027046/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECISÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. MULTA DE OFICIO. JUROS DE MORA. Incabível a exigência de multa de oficio quando a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa em virtude de decisão judicial, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 151,V, do CTN. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. O fato de a matéria estar submetida ao conhecimento da Justiça e pendente de julgamento não tem o condão de suspender a sua ncigibil idade, cujas hipóteses encontram-se adredemente previstas no Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77834
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para excluir a multa no período de junho de 1997 a fevereiro de 1998; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à exclusão dos juros. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator), Roberto Velloso (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Gaivão para redigir o voto vencedor nesta parte. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Gabriela Tuba
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4758842 #
Numero do processo: 35061.001465/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 03/09/2004 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. PREFEITO. APLICAÇÃO DE MULTA, RETROATIVIDADE DE LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. MP 419/08. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o principio da retroatividade da legislação mais benéfica, ante a revogação, pela MP 449/08, de dispositivo da Lei 8212/91 que atribuía responsabilidade pessoal ao agente publico. Em razão do caráter mais benéfico ao contribuinte é plenamente cabível, a teor do disposto no art. 106, II, C, do CTN, que o dirigente não mais responda pessoalmente pela multa aplicada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.310
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos tentos do voto do(a) relator(a). Vencido(a)o(a), Conselheiro(a) Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4755412 #
Numero do processo: 10630.001186/96-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm — A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar uma presunção juris tantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. O Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento. A autoridade administrativa competente poderá rever o VTNm que vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo 30 da Lei n° 8.847/94). MULTA DE MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. Somente há que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo vencimento desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua exigência ser cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, vez que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5°, Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72749
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo S Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4757036 #
Numero do processo: 11065.003476/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento. valores como o de transferências de créditos de ICNIS. computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja efetuado lançamento de ofício. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A restituição é espécie do gênero ressarcimento. Havendo previsão legal para correção monetária, pela Taxa Selic no gênero (Ressarcimenio), não há que se negar a mesma regra para a espécie (restituição). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.746
Decisão: ACORDAM os Meniliros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de s 0:J:h em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto ti Odassi Guerzoni Filho quanto à industrialização por encomenda e à concessão da taxa suite a partir da protocolização do pedido e o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis apetis, quanto à industrialização por encomenda
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4755545 #
Numero do processo: 10675.001633/96-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA — VTN - Se o contribuinte junta dois laudos contraditórios quanto ao Valor da Terra Nua é incabível a revisão pretendida, devendo ser mantido o lançamento original. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72997
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4758509 #
Numero do processo: 13984.000468/2005-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Data do fato gerador: 12/07/2004, 08/10/2004, 10/11/2004, 10/12/2004 CRÉDITO FINANCEIRO. DISCUSSÃO JUDICIAL. REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO, VEDAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA É vedada a repetição/compensação, na instância administrativa, de crédito financeiro contra a Fazenda Nacional em discussão perante o Poder Judiciário, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. A repetição/compensação somente é permitida depois do trânsito em julgado, condicionada à comprovação, por parte do beneficiário, de que desistiu da execução do titulo judicial perante àquele Poder e, ainda, assumiu todas as custas do processo, inclusive os honorários de advogado. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL Súmula IV 1, Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA QUALIFICADA, IMPOSSIBILIDADE, A compensação de créditos financeiros, mesmo que não passíveis de compensação por expressa disposição legal, bem como a declaração nos Pedidos de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de C. pensação (Per/Dcomps), não enseja o lançamento de oficio g - multa qualificada. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 203-12.859
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE COTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a aplicação da multa isolada. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Relatar) e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro Àey1iranda pra redigir voto vencedor.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4755282 #
Numero do processo: 10480.013876/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1996, 01/04/1996 a 30/04/1996, 01/06/1996 a 30/06/1996, 01/08/1996 a 30/09/1996, 01/11/1996 a 31/12/1996, 01/10/1997 a 31/10/1997, 01/05/1998 a 31/10/1998, 01/02/1999 a 28/02/1999, 01/04/1999 a 31/08/1999, 01/10/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 30/04/2000, 01/06/2000 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 31/01/2001, 01/04/2001 a 30/06/2001 CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O fato gerador faz nascer a obrigação tributária, que se aperfeiçoa com o lançamento, e o direito de lançar não se sujeita a suspensão ou interrupção, nem por ordem judicial, nem por depósito do valor devido. PARCELAMENTO. O parcelamento de débito após o início do procedimento fiscal não obsta o lançamento e tampouco configura barreira à constituição do crédito tributário. A falta de pagamento do crédito tributário implica constituição do crédito por meio de auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19550
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Domingos de Sá Filho

4756978 #
Numero do processo: 11065.000229/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. LEI N° 9.363/96. PORTARIA MF N° 38/97. CUSTOS REFERENTES À INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO. Geram crédito presumido as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, utilizados no processo produtivo, e os custos a estes agregados, não se podendo negar que um custo a que se submete a matéria-prima não integre o valor das aquisições incentivadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76473
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Gilberto Cassuli