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6278049 #
Numero do processo: 19515.000784/2010-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 LANÇAMENTO. NULIDADE. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. Não é nulo o auto de infração lavrado por autoridade competente quando se verificam presentes no lançamento os requisitos exigidos pela legislação tributária e não restar caracterizado o cerceamento do direito de defesa. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ALCANCE. Correta a autuação, visto que a decisão transitada em julgado deferiu o pleito da Apelante no sentido de que esta pudesse se utilizar do saldo de prejuízo fiscal apurado em 31/12/1994, sem, no entanto, abarcar a possibilidade de utilização dos prejuízos fiscais verificados após tal data. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer da arguição de postergação, por preclusão. Vencido o Conselheiro Demetrius Nichele Macei que votou por analisar o pleito. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves que votou por dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Manoel Silva Gonzalez, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6247675 #
Numero do processo: 16682.720790/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2009 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar eventual omissão verificada no Acórdão. JUROS DE MORA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELA DRJ. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Deve ser devolvida para manifestação da autoridade julgadora de Primeira Instância, matéria suscitada em sede de Impugnação, porém não enfrentada pela instância a quo, para que não sobrevenha supressão de instância.
Numero da decisão: 2201-002.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, acolher parcialmente os Embargos, com efeitos infringentes, para, sanando a omissão apontada no Acórdão nº 2201-002.370, de 15/04/2014, complementar o final do voto condutor, bem como a parte dispositiva da decisão original, no sentido de "dar provimento ao Recurso de Ofício, devendo o processo retornar à DRJ, para manifestação acerca dos juros de mora". Vencidos os Conselheiros CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ e MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), que votaram pelo acolhimento parcial para complementar a parte final do voto condutor e a parte dispositiva do Acórdão no sentido de "dar provimento ao Recurso de Ofício, declarando-se a incidência dos juros de mora sobre o crédito lançado". Realizou sustentação oral pelo contribuinte o Dr. Filippe Leal Leite Néas, OAB/DF 32.944. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH – Relator Assinado Digitalmente HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6309272 #
Numero do processo: 13971.005184/2010-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 EXCESSO DE RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. Será excluída de ofício do Simples Federal a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente, que ultrapassar o limite legalmente estabelecido para opção pelo referido sistema. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. LOCAÇÃO E CESSÃO DE MÃO DE OBRA. A pessoa jurídica que se dedica à cessão de mão de obra ou de locação de mão de obra está impedida de exercer a opção pelo Simples Federal. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A prática reiterada de infração à legislação tributária, caracterizada pela omissão de receitas e o excesso de receita bruta são causas de exclusão da pessoa jurídica do Simples Nacional. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A interposição de manifestação de inconformidade contra o ato declaratório de exclusão não possui efeito suspensivo, por ausência de previsão legal.
Numero da decisão: 1201-001.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Presidente acompanhou o Relator por suas conclusões. (documento assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO – Presidente (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6126826 #
Numero do processo: 13702.000802/2001-43
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. ATIVIDADE MISTA. Na vigência da Lei Complementar n° 7, de 1970, as empresas com preponderância da receita de venda de mercadorias sobre a receita de prestação de serviços contribuem para o PIS com base no faturamento. Nos casos de empresa com atividades mistas, a prestação de serviços é considerada preponderante, para os fins previstos no Regulamento da Contribuição para o Programa de Integração Social, se a receita correspondente for superior a 90% da receita total apurada.
Numero da decisão: 3803-000.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima (Relator), Daniel Maurício Fedato e Rangel Perrucci Fiorin.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

6315827 #
Numero do processo: 13971.003946/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 28/02/2008 OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO. Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. EXCLUSÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RETROAÇÃO A DATA DO DA EXCLUSÃO. RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES. São devidas pelas empresas excluídas do SIMPLES as contribuições para a Seguridade Social a partir da data em que a exclusão começou a produzir seus efeitos, sendo obrigatório ainda a retificação das informações prestadas com base na opção pelo regime simplificado. MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. Ao contrário do que afirmou o sujeito passivo, a multa não foi imposta no patamar de 150% da exigência fiscal. A penalidade, aplicada em 100% da contribuição não declarada, foi reduzida no julgamento de primeira instância, por aplicação de legislação mais benéfica editada após a ocorrência dos fatos geradores. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Natanael Vieira dos Santos que dava provimento parcial ao recurso para recalcular a multa com base no art. 32-A da Lei 8.212/1991, caso seja mais benéfica ao contribuinte. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6285424 #
Numero do processo: 11516.721802/2011-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009, 2010 GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. CONCEITO DE ALIENAÇÃO. RESTRIÇÃO. DESCABIMENTO. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. GANHO DE CAPITAL. VALOR DE VENDA DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE ELIDEM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DADOS INSERIDOS NO REGISTRO PÚBLICO DE IMÓVEIS. Os dados inseridos no Registro Público de Imóveis gozam de presunção relativa de veracidade, somente não devendo prevalecer quando restar comprovado, de maneira inequívoca, que o seu teor está em descompasso com a realidade fática, caso em que a fé pública do instrumento público deve ceder ao que demonstrado por outros meios. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. RESGATES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. O demonstrativo de variação patrimonial a descoberto deve refletir a realidade do patrimônio do contribuinte, contemplando todas as origens e aplicações de recursos, inclusive os resgates de aplicações financeiras realizados no curso do ano-calendário. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A imposição da multa calculada com a utilização do percentual de 75% está em harmonia com o art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996, devendo incidir, nos casos de lançamento de ofício, sobre a totalidade do tributo apurado no procedimento fiscal. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, indeferir o pedido de apreciação de outras provas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a infração de acréscimo patrimonial a descoberto e para reduzir o valor de venda do apartamento 204C de R$ 215.000,00 para R$ 190.000,00, relativamente à infração de ganho de capital na alienação de imóveis. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em Exercício. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente em exercício), Eduardo Tadeu Farah, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6247668 #
Numero do processo: 10166.001228/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: GLOSA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RESTABELECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Para restabelecer a glosa de imposto de renda retido na fonte, não basta a apresentação de simples recibos e declaração unilateral, pois tais documentos são inaptos a darem suporte à restituição pleiteada.
Numero da decisão: 2201-002.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ, que votavam pelo retorno do feito à autoridade julgadora de 1ª instância. Assinado Digitalmente HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Relator. EDITADO EM: 21/12/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6271610 #
Numero do processo: 10380.002354/2004-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/03/1999 a 30/09/2000 COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1O DO ARTIGO 3O DA LEI NO 9.718, DE 1998, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC NO 20/98. A base de cálculo da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, “b”, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional no 20, de 1998. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 3301-002.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen (Cássio Schappo).
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6123174 #
Numero do processo: 10670.720151/2007-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de22/12/2009) ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ADA INTEMPESTIVO Comprovada a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada, o ADA intempestivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usufruir do beneficio fiscal no âmbito do ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBRITRAMENTO. SIPT. Para fins de arbitramento do valor da tetra nua deve-se abandonar os valores discrepantes, tomando-se em seu lugar o valor mais benéfico ao contribuinte, dentre aqueles extraídos do Sistema de Preços de Terra (SIPT). VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. Para contestar arbitramento de valor da terra nua o laudo de avaliação deve obedecer aos preceitos da NBR-ABNT 14653-3. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-000.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de inconstitucionalidade suscitada e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as áreas de preservação permanente (1.900,0 ha) e de reserva legal (1.989,0 ha) e reduzir o arbitramento do valor da terra nua para R$ 568.458,00, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

6265865 #
Numero do processo: 13770.000223/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005 Ementa: ÔNUS DA PROVA. GLOSAS. DIREITO CREDITÓRIO. Cabe à recorrente, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 e do art. 333, II do Código de Processo Civil, comprovar a eventual existência de elemento modificativo ou extintivo da decisão que não reconheceu motivadamente o seu direito creditório. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-002.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, que votou por converter o julgamento em diligência para que fosse apurado se os créditos glosados guardam pertinência com o processo produtivo. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA