Numero do processo: 10980.004882/2002-10
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1995
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO.
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08/STF.
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária e em análise de
recurso em repercussão geral, declarou inconstitucional o artigo
45 da Lei n° 8.212/91, não se podendo reformar o acórdão
recorrido nos termos em que reclamado.
Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.017
Decisão: ACORDAM os membros do pleno da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete
Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição da Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial (art. 150 x 173 do CTN), vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio
Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10768.011560/2002-41
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: "IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
FALTA DE RECOLHIMENTO - DIFERENÇA DE JUROS E MULTA DE
MORA. Comprovado erro de preenchimento da DCTF, cancela-se a
exigência fiscal. tornada frágil, pela ausência de liquidez e certeza do crédito tributário.
MULTA ISOLADA - Com a redação dada pela Lei nº 11.488, de
15/06/2007, ao artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, deixou de existir a - exigência da multa de oficio isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos cm atraso sem o acréscimo da multa de mora.
Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Nacional.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 2202-000.343
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10680.018137/2005-85
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
Ementa:
MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL.
São isentos os rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão por portador de moléstia grave especificado no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº. 7.713, de 1988, quando há reconhecimento da doença por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios...
Súmula CARF nº. 43:
Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-002.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, : por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
EDITADO EM: 26/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 13830.001901/2004-20
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
ANO-CALENDÁRIO: 1999
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - ATIVIDADE RURAL
Na atividade rural, as bases de cálculo negativas da CSLL apuradas em períodos anteriores podem ser integralmente compensadas com o resultado do período-base de apuração, não se aplicando o limite máximo de 30%, conforme precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 1802-000.085
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 13807.008154/2004-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2000
DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Na forma da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, a
aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não
está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.090
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 17878.000093/2007-31
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118, de 2005.
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.621, havido na sistemática da repercussão geral, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para repetição ou compensação de indébito fiscal a partir do pagamento antecipado de tributo realizado sob a égide do lançamento por homologação, assim definido na Lei Complementar nº 118, de 2005, opera-se a partir de 9 de junho de 2005, data da plena vigência desse comando legal, e que para as ações ajuizadas anteriormente a este marco temporal o prazo aplicável é de 10 (dez) anos, contado do fato gerador do tributo, na forma da jurisprudência consolidada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 66, de 2002
A compensação tributária, a partir de 1º de outubro de 2002, quando exercitada pelo contribuinte, requisita, nas hipóteses legalmente permitidas, a entrega da Declaração de Compensação (Dcomp), independentemente do encontro de contas versar sobre tributos e contribuições de mesma ou diferentes espécies e destinação constitucional.
Numero da decisão: 1102-000.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
documento assinado digitalmente
JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente.
documento assinado digitalmente
JOSÉ SÉRGIO GOMES - Relator.
Participaram da Sessão de julgamento os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Meigan Sack Rodrigues, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 13851.001125/2006-81
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002,2003, 2004, 2005
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos
preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
LIVRO CAIXA. DEDUÇÃO.
São dedutíveis as despesas escrituradas em livro Caixa, indispensáveis à percepção da receita e manutenção da fonte produtora dos rendimentos. Despesas incorridas em razão de atividade de assistência odontológica social prestada pelo contribuinte configura-se como liberalidade, não existindo
previsão legal para sua dedução.
GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
O custo de aquisição declarado pelo contribuinte, ainda que somente durante o procedimento fiscal, deve ser considerado, salvo se este não mereça fé, por notoriamente ser diferente do de mercado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
-Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1O de janeiro de 1997, o ati. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$12.000,00. LIMITE DE R$80.000,00.
Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igualou inferior a R$12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$80.000,OO,dentro do ano-calendário.
MULTA QUALIFICADA.
Para a qualificação da multa de ofício deve restar comprovado nos autos a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme definido na lei.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício, conformne precedentes desse órgão.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.077
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos: I)AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento; 2) No mérito, .
DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 2.1) reduzir o imposto devido relativo à infração de omissão de ganho de capital para o valor de R$ 4.380,26; 2.2) excluir da tributação os depósitos bancários nos valores de R$ 70.965,88 e R$ 18.466,54, nos anos-calendário de 2003 e 2004, respectivamente; 3) desqualificar a multa de ofício relativamente a infração de omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, vencidos os Conselheiros Sidney Ferro Barros (Suplente convocado), Alexandre Naoki Nishioka, Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que também desqualificavam a multa em relação ao ganho de capital. E, por maioria de votos, cancelar a exigência referente à multa isolada, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura, Relatora. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Rubens Ma Ício Carvalho (Suplente convocado).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13603.000945/2006-88
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 21/07/2001 a 31/07/2001, 21/08/2001 a 31/08/2001, 11/03/2003 a 20/03/2003
CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. TAXA DE CÂMBIO.
No cálculo do crédito presumido do IPI, a receita de exportação deve ser apurada com utilização da taxa de câmbio fixada no boletim de abertura pelo Banco Central do Brasil, para compra, em vigor na data do embarque das mercadorias exportadas.
Numero da decisão: 3402-001.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Marco Túlio Fernandes Ibraim, OAB/MG 110372.
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente-substituto.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Helder Massaaki Kanamaru (Suplente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Nayra Bastos Manatta (Presidente).
O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10670.000331/2002-81
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10 § 7° da Lei n° 9.393/96, modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo
pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Redesignado para redigir o voto o Conselheiro Antonio Praga.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10680.011983/2005-74
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
ANO-CALENDÁRIO: 2004
DCTF/2004. IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA NA DATA FIXADA. ENVIO DE DCTF, ACOPLADA EM CD, VIA POSTAL. ACOLHIMENTO. FALHA NOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES. CULPA ADMINISTRATIVA. EMPREGO DA EQÜIDADE AO CASO. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.610
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
