Numero do processo: 00007.350512/67-74
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1981
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CÉDULA "D" - ESCRITURAÇÃO - Para escrituração do movimento da atividade de exploração de laboratório de análise clinicas - a cujo titular a Junta Comercial tenha concedido registro como firma individual e como tal tenha sido inscrito no cadastro
geral de contribuintes - é de reconhecer-se, a livro "Diário" autenticado naquele Órgão, validade até o ano-base a que corresponder o exercício em que for revogada a inscrição
no aludido cadastro, ou em que for recusado o recebimento ou for
devolvida a respectiva declaração de de rendimentos pessoa jurídica, ou, precedendo qualquer dessas hipóteses, for apresentada espontaneamente a declaração de rendimentos de
pessoa física.
Numero da decisão: CSRF\010-0154
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Especial.
Nome do relator: Pedro Martins Fernandes
Numero do processo: 10711.002887/85-34
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA. Conferência final de manifesto. Responsabilidade fiscal do transportador. Para efeito de cálculo do tributo devido (I.I), considera-se ocorrido o fato gerador na data do lançamento respectivo. Aplicação dos arts. 87, 107 do R.A.-Decreto n 91.030/85.
DENÚNCIA DA INFRAÇÃO, formalizada antes do início de procedimento fiscal. Comprovada a efetivação oportuna do deposito do valor do respectivo tributo, caracteriza-se a espontaneidade da denuncia, para os fins previstos no art. 138 e seu parágrafo único do CTN.
Numero da decisão: CSRF/03-01.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento, em parte, ao recurso especial, para: (a) considerar ocorrido o fato gerador na data do lançamento. Vencidos os Conselheiros Afonso Celso de Mattos Lourenço, Paulo Cesar de Ávila e Silva e Sebastião Rodrigues Cabral, que consideravam a data da denuncia espontânea; (bl excluir a multa, por denúncia espontânea, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Foi vencido também o Conselheiro Hélio Loyolla de Alencastro, que dava provimento integral.
Nome do relator: EDWALDO REIS DA SILVA
Numero do processo: 10380.001258/2003-19
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430/96 - INTERPOSIÇÃO DE PESSOA.
Conforme prevê o § 5°, do artigo 42, da Lei n° 9.430/96, nos casos de interposta pessoa a determinação dos rendimentos presumidamente omitidos deve ser efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento, sob pena de se configurar erro na eleição do sujeito passivo. Providência não adotada.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.182
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Elias Sampaio Freire e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 15504.002909/2008-64
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2000, 2001, 2003, 2002, 2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO.
O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
AUTO DE INFRAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO COMPLETA DO FATO E SUAS FONTES. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL.
Fulcro nos artigos 33, da Lei n. 8.212/1991, qualquer lançamento de crédito tributário deve conter todos os motivos fáticos e legais, bem como descrição precisa dos fatos ocorridos e suas fontes para apuração do crédito tributário, sob pena de nulidade por vício material obedecendo ao art. 142 do CTN.
PREVIDENCIÁRIO. ABONO DE FÉRIAS ESTABELECIDO EM CONVENÇÃO COLETIVA, E CONCEDIDO AOS FUNCIONARIOS COM FALTAS INJUSTICADAS. NÃO DESNATURA A NATUREZA DA VERBA. VERBA NÃO TRIBUTÁVEL.
O não pagamento de abono de férias previstas em convensão coletiva nos casos de faltas injustificadas, não desnatura da natureza não retributiva, logo sofre incidência de contribuição previdenciária.
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. PAGAMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE. VERBA NÃO TRIBUTÁVEL.
O auxílio-alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
DEIXAR DE APRESENTAR GFIP OU COM INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMISSAS. OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL. MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008. RETROATIVIDAE BENÍGNA.
A sanção por deixar de apresentar GFIP ou apresentar com informações incorretas ou omissas, com base em fatos geradores anteriores à MP n. 449/2008, em razão do princípio da retroatividade benigna (art. 106, do CTN), deve ser observada com o previsto no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, desde a multa aplicada no caso concreto seja mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32, IV, §5º da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008, sendo vedada a comparação conjunta com os artigos 35 e 35-A, da mesma lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. I- por unanimidade, em declarar a extinção dos créditos lançados com base aos períodos anteriores a 11/2000, inclusive esta e a competência 13/2000, em razão da ocorrência do lapso decadencial. II- por maioria, em decretar o cancelamento do lançamento e créditos, em razão de vício material e improcedência, no que tange os lançamentos com base nos levantamentos a título de ajuda de custo (levantamento AJ), auxílio alimentação (levantamento ALG) in natura (tiquete alimentação, fornecimento de alimentos e refeições) e abono de férias (levantamento ABF). Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Eduardo de Oliveira quanto à rubrica ajuda de custo (levantamento AJ) e Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior quanto à rubrica abono de férias (levantamento ABF). III- por unanimidade, para os créditos remanecentes (levantamento COP) não decadentes, a aplicação da sanção seja regida pela multa estabelecida no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32, IV, §5º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008, não devendo ser realizada comparação com o art.35-A, da Lei n. 8212/1991, com a redação a partir da Medida Provisória n. 449/2008.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Carolina Siqueira Monteiro de Andrade, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10640.001360/2001-36
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 01/12/2000
NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO. Nos termos do § 4º do art. 72 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa dos Conselhos de Contribuintes por ele substituídos.
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02.
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
JUROS SELIC SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. APLICAÇÃO. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 03.
SÚMULA NO 3
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.
NORMAS TRIBUTÁRIAS. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COFINS. Na vigência da Lei 9.718/98 as entidades de previdência privada, abertas ou fechadas, devem contribuir para a COFINS tendo como base de cálculo a totalidade das receitas auferidas, admitidas exclusões específicas, na forma do art. 3º daquela Lei com os acréscimos da Medida Provisória 2.158-35.:
Numero da decisão: 3402-000.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Relator) e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento ao recurso. Designado ao Conselheiro Leonardo Siade Manzan para redigir o voto vencedor.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D´EÇA
Relator ad hoc
EDITADO EM 03/09/2010
Participaram do presente julgamento os Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. Júlio César Alves Ramos, Raquel Mota Brandão Minatel (Suplente), Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Leonardo Siade Manzan e Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11080.002087/2003-84
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/11/1981 a 31/10/2002
CRÉDITO PRÊMIO DE IPI. DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Não se pode julgar procedente ou improcedente o lançamento impugnado, em cumprimento à ordem judicial passado em julgado, cujo alcance depende de decisão definitiva em sede de ação rescisória, ainda em trâmite, onde foi deferida tutela antecipada para suspender a exigibilidade dos tributos compensados, autorizando a Fazenda Nacional a glosar as compensações para prevenir a decadência.
Recurso Voluntário parcialmente conhecido. Na parte conhecida, parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-000.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em pare o recurso voluntário e, na parte conhecida dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente.
Thiago Moura de Albuquerque Alves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerquerque Alves. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela recorrida, a Procuradora da Fazenda Nacional Luciana Ferreira Gomes Silva.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 11853.001509/2007-30
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS INCORRETOS. CARTÃO PREMIAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Deve ser aplicada a multa prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, trazido pela MP nº 449/08 (Lei nº 11.941/09), à empresa que tenha deixado de apresentar Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente.
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 13971.001588/2004-15
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1999 a 21/12/2003
LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, não se justifica argüir sua nulidade, mormente quando comprovado, pela clara descrição dos fatos e alentada impugnação, não ter havido preterição do direito de defesa.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Diante do teor da Súmula vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de ofício das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN. Nos casos de lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, § 4° do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Não se incluem na base de cálculo da contribuição, os valores relativos ao crédito presumido do IPI.
SELIC- Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 9303-001.194
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da do , [ I) Por maioria de votos, afastou-se a preliminar de nulidade do MPF. Vencidas as Conselheiras Maria Teresa Martínez López (Relatora) e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso especial: a) quanto à decadência dos fatos geradores ocorridos até setembro/1999, inclusive. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres apresentará declaração de voto; e b) para excluir da base de cálculo da contribuição o valor recebido do crédito presumido do IPI; e III) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso especial : a) quanto ao alargamento da base de cálculo da Cofins em face da concomitância; e b) quanto à taxa Selic. Ausente justificadamente o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. Fez sustentação oral o Dr. Marlon Sued de Novais, OAB/SC nº 21.621, advogado do sujeito passivo.
]
CARLOS ALBERTO BARRETO - Presidente
MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ - Relatora
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS Redator Designado
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Irene Souza da Trindade Torres , Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto .
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10410.004616/2003-32
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/05/2000 a 31/03/2003
PIS/COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO.
Se tanto na fase instrutória, como na fase recursal, a interessada não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para descaracterizar as autuações, há que se manter a exigência tributária.
Numero da decisão: 3402-001.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. ; Fernando Luiz da Gama Lobo dEça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, João Carlos Cassuli Júnior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 13869.000104/2003-15
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/11/1995, 30/04/1997, 30/09/1997, 31/12/1997, 31/01/1998
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.614
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
