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4850870 #
Numero do processo: 11080.003575/2007-32
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM BENEFÍCIO DO CÔNJUGE DEPENDENTE SEM RENDIMENTOS PRÓPRIOS OU COMUNS DO CASAL. A dedução está condicionada à previsão legal. É indedutível a contribuição para previdência oficial paga em benefício do cônjuge, quando este é informado como dependente e não são informados rendimentos próprios seus nem comuns do casal. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido o(s) Conselheiro(s) German Alejandro San Martín Fernández que apresentará declaração de voto. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. A Declaração de voto foi considerada não formulada, conforme previsto no §8º do art. 63 do Regimento Interno do CARF (Portaria MF nº 256/2009 com a redação dada pela Portaria MF 586/2010). EDITADO EM: 06/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4858996 #
Numero do processo: 13639.000215/2007-51
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IMPUGNAÇÃO. INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. O contraditório e a ampla defesa são assegurados com a instauração da fase litigiosa do processo contencioso, que é inaugurada com a impugnação. ERRO DE FATO. ÔNUS PROBANTE. PROVA INEQUÍVOCA. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. RENDIMENTOS DE PROVENTOS, PENSÃO OU REFORMA. REQUISITO PARA ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA. A falta de prova inequívoca de que os rendimentos são proventos de aposentadoria impede reconhecer a isenção decorrente de moléstia grave. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 16/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4876935 #
Numero do processo: 16707.006972/2009-37
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF PERÍODO DE APURAÇÃO: 08/12/2004 A 06/01/2009 DECADÊNCIA Decaído o direito de lançar, em 23.12.2009, a penalidade e pois juros de mora isolados que tomam por base o pagamento ao beneficiário, de Juros sobre Capital Próprio (JCP), efetuado em 04.12.2004. Reconhecida a decadência do lançamento, apenas no que se refere à consideração daquele pagamento de JCP realizado em 04/12/2004. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OMISSÃO DA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. DESCABIMENTO. O instituto da denuncia espontânea da infração não exclui a responsabilidade pela retenção e o recolhimento na fonte pelo simples fato do pagamento da multa moratória pela fonte pagadora e o oferecimento à tributação do rendimento pelo beneficiário. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO DE RENDA. Autuação com exigência da multa isolada e dos juros isolados pela falta de retenção e recolhimento, por antecipação, do imposto de renda na fonte. Revogação da lei que fazia exigência da multa isolada e juros isolados na falta de retenção e recolhimento do IR-Fonte.
Numero da decisão: 2202-001.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que provia parcialmente o recurso para excluir da exigência os juros de mora lançados de forma isolada. Votou pelas conclusões o Conselheiro Nelson Mallmann. Fez sustentação oral, seu representante legal, Dr. João Marcos Colussi, inscrito na OAB/BA sob o nº 109.143.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4836800 #
Numero do processo: 13855.001192/2001-51
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a compensação dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só aconteceu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mana Teresa Martinez Lopez (Relatora) Simone Dias Musa (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente). Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4956982 #
Numero do processo: 13971.002593/2007-98
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2002 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2). AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO - LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA - Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que torna licito o lançamento sobre o próprio titular da conta. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. RENDIMENTOS DECLARADOS PELO SUJEITO PASSIVO - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - Devem ser excluídos da base de cálculo tributada os rendimentos tributáveis declarados pelo sujeito passivo e não contestados pela fiscalização. Precedentes da CSRF 2ª Turma. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.169
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 17.752,64, nos termos do voto da redatora designada. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez (Relator), que negava provimento ao recurso. Declarou-se impedida no julgamento a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Heloisa Guarita Souza.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4941514 #
Numero do processo: 13748.000111/2008-90
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO. RETENÇÃO NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. A lei n º 9.711, de 20 de novembro de 1998, que passou a vigorar a partir de fevereiro de 1999, introduziu a obrigatoriedade da retenção pela empresa contratante de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de 11% (onze por cento) sobre o valor total dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo prestador (contratada) . DECADÊNCIA. Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. MULTA DE MORA Na forma do revogado art. 35, I, II, III da Lei n Lei 8.212/91, os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais e das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos, são acrescidos de multa de mora e juros de mora. A redação dada pela Lei no 11.941, de 2009, aduz que os débitos serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. MULTA MAIS BENÉFICA. Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, a lei não retroage para prejudicar, há que se observar a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores conforme o comando do artigo 149 do Código Tributário Nacional - CT e assim também quanto a multa de ofício, com previsão para lançamentos de fatos geradores ocorridos e notificados a partir da lei 11.941, de 2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência dos créditos constituídos para as competências até 11/2000, inclusive, nos termos do art. 150, § 4º do CTN. O conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro votou pelas conclusões. No Mérito: por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recálculo da multa de mora e que, neste sentido, se observe o comando do artigo 35 da Lei n° 8.212/91, incluído pela Lei n° 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% , critérios desta data que devem ser observados quando da ocasião do pagamento. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa . Carlos Alberto Mees Stgringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim .
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

4814057 #
Numero do processo: 10845.002895/86-73
Data da sessão: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA OU EXTRAVIO DE MERCADORIA- TAXA DE CÂMBIO. DATA BASE. I - Para efeito de cálculo do imposto de importação que deixou de ser recolhido, em decorrência da falta ou extravio do produto, aplica-se a taxa de câmbio vigente na data do lançamento, ante os inequívocos termos do parágrafo único, art. 23, do Dl. nº 37/66, regulamentado pelos arts. 87,inc. II, letra "c", e 107, "caput" e parágrafo único, do Regulamento Aduaneiro. II - Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-01.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Cons. Paulo César de Ávila e Silva.
Nome do relator: HELIO LOYOLLA DE ALENCASTRO

4812261 #
Numero do processo: 11050.000359/87-04
Data da sessão: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA DE MERCADORIA - Apurada regularmente a falta de mercadoria importada a granel e caracterizada a responsabilidade do transportador, responde mesmo, deduzida, a tolerância estabelecida regimentalmente, pelo valor do I.I. correspondente.
Numero da decisão: CSRF/03-01.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Cons. Hamilton de Sá Dantas, Paulo César de Ávila e, Silva e Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JUNIOR

4956733 #
Numero do processo: 10950.001721/2007-36
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 Ementa RECEITA DA ATIVIDADE RURAL DECLARADA E NÃO COMPROVADA - Considera-se receita da atividade rural os valores em que o contribuinte comprova o efetivo ingresso dos recursos financeiros, caso contrário desconsidera-se como receita da atividade rural.
Numero da decisão: 2202-000.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4842430 #
Numero do processo: 10552.000427/2007-08
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1997 a 01/06/2006 NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. CRÉDITO PAGO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DE APELAÇÃO NEGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPETRAÇÃO DE RESP E REXT. RECURSOS SEM EFEITO SUSPENSIVO. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO POR MULTA DE MORA EXCESSIVA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SELIC. POSSIBILIDADE STJ E STF. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO FALTA DE CLAREZA E LIQUIDEZ. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIOS CLAROS E OBJETIVOS DEMONSTRADOS. VALORES ESTIPULADOS E DEFINIDOS DE FÁCIL VERIFICAÇÃO. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para determinar que no momento do pagamento ou parcelamento seja verificada e aplicada a multa de mora mais benéfica ao recorrente, artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação anterior ou artigo 35 - A, na redação dada pela Lei 11.941/2009. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA