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4639875 #
Numero do processo: 13502.000397/2005-43
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. Não constando dos autos do processo provas das alegações aduzidas pela defesa, há que concluir pela procedência da acusação fiscal. CERCEAMENTO DO DIREITO.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Havendo meios alternativos de se contrapor à premissas que deram origem ao lançamento, e restando infundadas alegações de dificuldades na obtenção de cópias de documentos, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1401-000.074
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4630152 #
Numero do processo: 10120.006009/2004-53
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 12008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2000, 2004 TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE SEUS CRÉDITOS. DECADÊNCIA. Em se tratando de tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, o poder-dever do Fisco de efetuar o lançamento de oficio deve obedecer ao prazo decadencial estipulado pelo artigo 150, do CTN, segundo o qual o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador do tributo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mario Sérgio Fernandes Barroso e Antonio Praga, que deram provimento parcial ao recurso, aplicando o disposto no art. 173 do CTN para contagem do prazo decadencial.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4638421 #
Numero do processo: 10580.009611/2003-44
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ ANO-CALENDÁRIO: 1999, 2000 BASE DE CÁLCULO DO IRPJ - PATROCÍNIOS DA LEI ROUANET. O beneficio fiscal da Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet) é destinado ao patrocinador. A receita auferida pelo patrocinado deve integrar a base de cálculo de seu IRPJ. Perante o Estado, os valores não são recebidos a titulo gratuito e definitivo. A beneficiária dos recursos fica obrigada à realização do evento aprovado pelo Ministério da Cultura, devendo devolver os recursos não utilizados, conforme detalhamento do projeto. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo questões de direito especificas a serem apreciadas, o decidido quanto ao lançamento de IRPJ deve ser estendido à CSLL, PIS e COFINS.
Numero da decisão: 1802-000.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,em relação ao IRPJ e CSLL, e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, em relação ao PIS e Cofins, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Lobo de Almeida, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e João Francisco Bianco, que davam provimento ao recurso, em relação ao PIS e Cofins.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4633443 #
Numero do processo: 10875.001531/00-49
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Exercício: 1994 CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Resguardada minha opinião, adoto, no caso presente, a jurisprudência pacificada por esta Turma no sentido de que, o prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n°1.110, de 31 de agosto de 1995. RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-05.638
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antonio Praga que deram provimento ao recurso. Retomar á DRF para apreciar o mérito.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4640303 #
Numero do processo: 13884.000582/2002-48
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997, 1998 Ementa: IRPF. REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PAGAMENTO SOB À DENOMINAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS. NATUREZA JURÍDICA. Embora o pagamento tenha sido efetuado sob a denominação Indenização de Horas Trabalhadas, a natureza jurídica da verba é que define a incidência tributária ou não. Há incidência tributária, conforme dispõe o art. 43, II, do CTN, sobre renda e proventos quando ficar tipificado acréscimo ao patrimônio material do contribuinte, e aí estki inseridos os pagamentos efetuados por horas-extras trabalhadas, porquanto sua natureza é remuneratória, e não indenizatória. (Precedentes do STJ) Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9304-00058
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4640173 #
Numero do processo: 13819.003928/2003-24
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1989 RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n°. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a Administração, em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa n°. 165, indevida a tributação dos valores percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento Voluntário, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9304-00153
Decisão: ACORDAM os Membros da 4a TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem, para exame das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4632326 #
Numero do processo: 10768.019767/97-63
Data da sessão: Sat Aug 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/08/1992 a 31/12/1996 NORMAS PROCESSUAIS. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF, CONFESSADOS E PARCELADOS. DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO FISCAL. O documento que formalizar o cumprimento de obrigação acessória, comunicando a existência de crédito tributário em favor da Fazenda Pública, constituirá confissão de dívida do saldo devedor declarado, e instrumento hábil e suficiente para inscrição na Dívida Ativa da União, cuja certidão é título executivo extrajudicial. A constituição desses créditos por meio de lançamento fiscal representa ônus desnecessário para o sujeito passivo e, também, para a administração tributária, sendo completamente injustificável. Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.557
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, para que seja restabelecida a decisão de Primeira Instância, no tocante ao cancelamento da exigência fiscal pertinente ao crédito tributário corretamente declarado em DCTF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antonio Praga, que negaram provimento.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4639341 #
Numero do processo: 11060.002586/2005-71
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA A obrigação pecuniária relativamente à multa de mora surge para o contribuinte pelo simples fato de não ter sido observado o prazo legal para o pagamento do tributo. Nesse caso, não é aplicável o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. Não serve a denúncia espontânea para reverter o prejuízo da Fazenda em relação à mora, pois sua configuração jurídica é definitiva uma vez que decorre diretamente da inobservância do prazo para pagamento, e somente disso.
Numero da decisão: 1802-000.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros: Leonardo Lobo de Almeida, Edwal Casoni de Paula Femandes Junior e João Francisco Bianco, nos tennos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4640323 #
Numero do processo: 13884.004747/2002-51
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4640511 #
Numero do processo: 14479.000205/2007-68
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999 DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.222
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriana Sato