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4632066 #
Numero do processo: 10680.022887/99-98
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 28/02/1991 FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.939
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanham o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4640580 #
Numero do processo: 15940.000125/2006-91
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física Exercício: 2002. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RECEITAS PROVENIENTES DE ATIVIDADE RURAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Havendo demonstração, in casu, de que os recursos movimentados pelo contribuinte originam-se de atividade rural exercida em conjunto com seus irmãos, não procede a lavratura de auto de infração com base na presunção de rendimentos decorrentes de depósitos de origem não comprovada. Tratando-se o órgão julgador de mero revisor do ato formal de lançamento, não compete a ele alterar os fundamentos do auto de infração lavrado em desconformidade com a atividade exercida pelo contribuinte. Preliminares afastadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa e, por maioria de votos, em AFASTAR a exigência do crédito tributário contido no item 2 do auto de infração, nos termos do voto do relator Vencidos parcialmente os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Eduardo Tadeu Farah e Rubens Maurício Carvalho (Suplente convocado) que, em relação ao item 2, reduziam a base de cálculo para 20%.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4640157 #
Numero do processo: 13817.000282/2003-43
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999 Ementa: COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A cornpensaço de créditos tributários depende da comprovação da liquidez e certeza dos créditos contra a Fazenda Nacional. Comprovado parcialmente o direito creditório alegado, deve ser cancelada parcialmente a exigência.
Numero da decisão: 1804-000.023
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Tumia Especial da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o valor de R$ 4.958,82, nos ternos e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4640469 #
Numero do processo: 14041.000495/2006-07
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de diligência. MULTA. LANÇAMENTO DE OFICIO. CONFISCO. A vedação constitucional ao confisco aplica-se tão-somente à instituição do tributo, era nada limitando a instituição das sanções de caráter eminentemente repressivo. MULTA QUALIFICADA — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. MULTA AGRAVADA. O agravamento da multa de oficio em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação. JUROS MORATORIOS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à- taxa referencial d6 Sistema Especial de Liquidação e- Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Pedido de diligência indeferido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.275
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR o pedido de diligência, e, no mérito, pelo voto de qualidade, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual da multa de oficio para 75%, vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (Relatora), Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Rubens Maurício Carvalho, que somente afastavam o agravamento de 50% da multa de oficio. Designada para redigir o voto vencedor no tocante à desqualificação da multa de oficio a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4638974 #
Numero do processo: 10875.005801/2003-87
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/12/2003 PIS e COFINS. ISENÇÃO - RECEITAS. ZONA FRANCA DE MANAUS As receitas decorrentes de vendas mercadorias e serviços e/ ou de serviços para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus para consumo e/ ou industrialização, realizadas até a data de 21/12/2000 estavam sujeitas à Cofins, tornando-se isenta dessa contribuição somente a partir de 22/12/2000. REPETIÇÃO. DCOMP. HOMOLOGAÇÃO As contribuições para o PIS e Cofins apuradas e pagas sobre as receitas de vendas de mercadorias e serviços para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, referente ao período de 22/12/2000 a 31/12/2001, constituem indébitos tributários passíveis de restituição e/ ou compensação, cabendo à autoridade administrativa competente homologar a compensação dos débitos fiscais declarados até o limite do montante do crédito financeiro apurado. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3301-000.311
Decisão: ACORDAM os membros da 3ªCâmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer à recorrente o direito à repetição/compensação das contribuições pagas sobre as vendas de mercadorias destinadas a empresas localizadas na Zona Franca de Manaus e que comprovadamente foram internadas naquela Zona Franca, referente aos fatos geradores do período de competência de 22/12/2000 a 31/12/2003, indeferindo-a para os demais períodos, nos termos do voto do vencedor. Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor. Vencidos Antônio Lisboa Cardoso, Relator, Gustavo Kelly Alencar e Maria Teresa Martínez López que reconheciam o direito à repetição integral, sendo que o Conselheiro Maurício Taveira e Silv. Negava provimento para todo o período.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4635256 #
Numero do processo: 11543.005108/2002-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS — LIMITES — LEI N° 9.065/95, artigo 15. Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. IRPJ - DECADÊNCIA — LUCRO INFLACIONÁRIO Súmula 1° CC n° 10: O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. LUCRO INFLACIONÁRIO — REALIZAÇÃO MÍNIMA — TRIBUTAÇÃO — A partir do exercício de 1988 existe a obrigatoriedade da realização de um valor mínimo do lucro inflacionário acumulado.
Numero da decisão: 101-96.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.1997 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de períodos anteriores, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4640602 #
Numero do processo: 16045.000271/2007-63
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 21/06/1998 a 17/11/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. SOLIDARIEDADE. MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTOS. NULIDADE. ARBITRAMENTO CONTRIBUINTE NÃO INTIMADO. IRREGULARIDADE. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PARALISAÇÃO. ARBITRAMENTO SOBRE O PERÍODO INTEGRAL. ERRO. I - É nulo o lançamento em que não traz a motivação de direito que autoriza o lançamento por solidariedade, justificando-se, inclusive, na própria incompreensão do contribuinte em ser responsabilizado pelo crédito fiscal; II - Incorreto o lançamento arbitrado visando regularização de obra de construção civil, sem conferir ao contribuinte responsável pela obra, o direito de apresentação dos documentos a ela relativos; III - O arbitramento das contribuições deve levar em conta as peculiaridades de cada obra, respeitando, inclusive, eventuais paralisações, a fim de não levar a exigência do tributo previdenciário, em períodos onde não houve utilização nem pagamento de mão-de-obra remunerada. RECURSO DE OFICIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.298
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO

4640217 #
Numero do processo: 13832.000007/00-18
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Oct 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1990 a 30/11/1991, 01/01/1992 a 31/03/1992 O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.254
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Tores para redigir o voto vencedor.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4638939 #
Numero do processo: 10860.005475/2002-96
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/1992 a 30/04/1997 COFINS. RESTITUIÇÃO. PRAZO. O prazo para pedido de restituição de tributos federais é de cinco anos contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que o devido. LEI COMPLEMENTAR N° 118, DE 2005. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O 2° Conselho de Contribuintes é incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionalidade de lei. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. A compensação de créditos discutidos judicialmente somente é possível após o trânsito em julgado da respectiva ação judicial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00183
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Alexandre que dava provimento parcial para afastar a decadência e reconhecer o crédito até o período de março de 1997.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4639581 #
Numero do processo: 11516.002907/2002-90
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997, 1998 e 1999. Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO — DECADÊNCIA - REALIZAÇÃO INCENTIVADA. O diferimento do lucro inflacionário é uma faculdade, assim como o valor a tributar em cada período pode ser maior que o mínimo exigido. A realização antecipada a menor do lucro inflacionário, com tributação reduzida, permitida pelo art. 31 da Lei n° 8.541/92, quando considerada o usufruto do incentivo proporcional ao valor quitado, não constitui nenhuma infração, ensejando apenas a tributação em períodos subseqüentes do saldo remanescente não totalmente quitado, mormente quando a recorrente nem ao menos declara na DIPJ a opção pelo usufruto do beneficio, motivo pelo qual o momento da realização incentivada do lucro inflacionário não deve ser usado como marco inicial da contagem do prazo decadencial.
Numero da decisão: 1401-000.117
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentânea justificadamente a Conselheira Karem Juredini Dias.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto