Sistemas: Acordãos
Busca:
10543268 #
Numero do processo: 18239.001059/2009-33
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. É passível de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda apenas a despesa médica declarada e devidamente comprovada por documentação hábil e idônea, mantendo-se a glosa sobre a parte cuja demonstração do efetivo pagamento não restou comprovada, quando o contribuinte foi instado a fazê-lo. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11 Nos termos da Súmula CARF nº 11:“Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.”
Numero da decisão: 2002-008.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de prescrição suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Andre Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Joao Mauricio Vital, Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

10547917 #
Numero do processo: 11080.731151/2017-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 04/01/2012 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. TEMA 736. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1201-006.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.344, de 13 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.728884/2018-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

4641283 #
Numero do processo: 11131.001804/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 29/11/1988 a 21/01/1999 JUROS DE MORA. DECRETO-LEI N° 2.433/88. DECRETO Nº 96760/88. ART. 161, § 1°, DO PROGRAMAS ESPECIAIS DE EXPORTAÇÃO. BEFIEX. Sobrevindo legislação especifica, não há que se falar na regulamentação genérica, posto que a norma especial contempla a hipótese na qual se insere presente caso em tela os juros de mora devem ser calculados à base de 1% ao mês, incidente sobre todo o período constante do auto de infração mencionado, conforme inclusive estabelecida no CTN, sem seu § 1º, do art. 161. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CAMBIO. BALANÇO DE DIVISAS. LANÇAMENTO. Os valores dos Adiantamentos de Contratos de Cambio - ACC devem ser registrados no Balanço de Divisas apenas na ocorrência do correspondente ingresso de divisas no Pais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.426
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade do lançamento de oficio e decadência do lançamento de oficio. Por unanimidade de votos, rejeitada a preliminar de decadência para lançamento do IBEFIEX. Por voto de qualidade, negado provimento ao recurso quanto à inclusão dos ACC's no balanço de divisas, relator Designado, Conselheiro Ricardo Paulo Rosa, vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Tatiana Migiyama. Por unanimidade de votos, foi dado provimento quanto aos juros de mora.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

10548773 #
Numero do processo: 11080.734996/2017-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/05/2012 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. TEMA 736. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1201-006.587
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.344, de 13 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.728884/2018-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10548701 #
Numero do processo: 11080.731431/2017-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2017 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. TEMA 736. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1201-006.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.344, de 13 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.728884/2018-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

4838294 #
Numero do processo: 13953.000112/2001-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. ISENÇÃO. A isenção concedida para vendas a empresas exportadoras, devidamente registradas no órgão competente, contempla apenas aquelas efetuadas com fins específicos de exportação para o exterior, assim consideradas quando as mercadorias forem diretamente embarcadas para exportação ou depositadas em entreposto, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10549371 #
Numero do processo: 18220.726726/2020-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 20/02/2015 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. TEMA 736. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1201-006.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.344, de 13 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.728884/2018-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10548572 #
Numero do processo: 10480.723316/2010-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. FALTA DE ASSINATURA DA AUTORIDADE LANÇADORA. INEXISTÊNCIA. Prescinde de assinatura a notificação de lançamento emitida por processo eletrônico. Incluem-se nessa modalidade as notificações de lançamento provenientes das revisões de ofício de declaração de ITR. NULIDADE. PROCEDIMENTOS SUPERFICIAIS NA AÇÃO FISCAL. Não há nulidade se a Autoridade Fiscal realizou as diligências suficientes a comprovar a infração descrita no lançamento. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE FLORESTA NATIVA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. DESNECESSIDADE. É desnecessária a apresentação de ato declaratório ambiental (ADA) para a exclusão, da apuração do ITR, de áreas de preservação permanente. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. SIPT COM APTIDÃO AGRÍCOLA. Na evidência de subfaturamento, é adequado o arbitramento do valor da terra nua (VTN) com base no Sistema de Preços de Terras (Sipt) cuja informação tenha considerado a aptidão agrícola. O laudo técnico apto a afastar o arbitramento deve observar as normas técnicas pertinentes e possuir grau de fundamentação e precisão adequados. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula Carf nº 108.).
Numero da decisão: 2002-008.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo da matéria estranha a lide, e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a glosa de 37,35 ha. de área de preservação permanente.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

6450471 #
Numero do processo: 10611.001773/2009-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 02/07/2004, 15/07/2004, 01/09/2004 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DOCUMENTOS PÚBLICOS. UTILIZAÇÃO. ELEMENTO DE PROVA. POSSIBILIDADE. Os documentos produzidos por outros órgãos da administração pública gozam de presunção de veracidade, razão porque são elementos suficientes a embasar o lançamento destinado a formalizar/constituir o crédito tributário, não sendo possível, no âmbito do CARF, discutir supostos vícios existentes nos procedimentos administrativos que desencadearam a formação daqueles documentos públicos. ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 02/07/2004, 15/07/2004, 01/09/2004 CERTIFICADOS DO PROCESSO KIMBERLEY. IRREGULARIDADE DETECTADA PELO ÓRGÃO COMPETENTE. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA. OCORRÊNCIA. Constatada a irregularidade dos Certificados do Processo Kimberley que ampararam as operações de exportação de diamantes brutos configura-se a infração à legislação tributária, devidamente tipificada no art. 10, I da Lei nº 10.743/2003, porquanto aludida irregularidade equivale à ausência de certificado. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 3401-002.307
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Fernando Cleto e Ângela Sartori, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Robson Bayerl
Nome do relator: ANGELA SARTORI

10548131 #
Numero do processo: 10166.724590/2017-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/05/2012 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. TEMA 736. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1201-006.345
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.344, de 13 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.728884/2018-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE